DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080900041
41
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no
Parecer
n.
00415/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
n.
02404/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 169/2023, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Regilma Anulino dos Santos Silva, no curso superior de
Enfermagem, bacharelado, no período de 2016 a 2021, ministrado pela Faculdade
Anhanguera de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela
Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede no município de Valinhos, no estado
de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000706/2022-81.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer
n. 00529/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02868/2023/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 243/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos
realizados por Juliana Maria Soares da Silva, no curso superior de Enfermagem, bacharelado,
no período de 2019 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF,
com sede em Brasília, no Distrito Federal, mantido pelo Centro de Ensino Unificado do
Distrito Federal Ltda., conforme consta do Processo nº 23001.000676/2022-11.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer
n. 00522/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 02836/2023/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 277/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos
realizados por Rômulo Henrique Jaques, no curso superior de Farmácia, bacharelado, no
período de 2018 a 2021, ministrado pela Universidade Universus Veritas Guarulhos -
Univeritas UNG, com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida
pela Sociedade Paulista de Ensino e Pesquisa S/S Ltda., com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.002758/2023-82.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no
Parecer
n.
00525/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
n.
02840/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 168/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que deliberou
favorável à convalidação dos estudos realizados por Thais Naiara Ferreira, no curso
superior de Direito, bacharelado, no período de 2015 a 2021, ministrado pela
Faculdade de Americana - FAM, com sede no município de Americana, no estado de
São Paulo, mantida pela Associação Educacional Americanense, com sede no mesmo
município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000690/2022-14.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no
Parecer
n.
00430/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
n.
02533/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 164/2023, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à
convalidação dos estudos realizados por Letícia Leite Loiola, no curso superior de
Medicina, no período de 2017 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário Inta -
Uninta, com sede no município de Sobral, no estado do Ceará, mantido pela
Associação Igreja Adventista Missionária - Aiamis, com sede no mesmo município e
estado, conforme consta do Processo nº 23001.000643/2022-62.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.556, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o remanejamento de um Cargo de
Direção, código CD2, da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná - UTFPR para Universidade Federal
de Santa Catarina - UFSC, e de um Cargo de Direção,
código CD3, e de três Funções Comissionadas de
Coordenação de Curso - FCC, da UFSC para a
UTFPR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 1º,
§ 3º, da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Remanejar, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR para
a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, um Cargo de Direção, código CD2.
Art. 2º Remanejar, da Universidade Federal de Santa Catarina para a
Universidade Tecnológica Federal do Paraná, um Cargo de Direção, código CD3, e três
Funções de Coordenação de Curso - FCC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 37, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a oferta de cursos técnicos de nível médio por Instituições Privadas de Ensino Superior
(Ipes), após deferimento de pedido de reconsideração, de acordo com a Portaria MEC nº
314/2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 11.342,
de 1º de janeiro 2023, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 314, de 2 de maio de 2022, e considerando o constante dos autos dos processos nº 23000.024659/2023-51 e
23000.028758/2021-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a oferta dos cursos técnicos de nível médio, constantes no Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes), em atendimento
ao item 13 do Edital Setec nº 48/2022.
§1º A autorização de que trata o caput é válida por 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período.
§2º Os cursos só poderão ser ofertados nas respectivas modalidades de ensino e locais de oferta indicados no Anexo, observando o limite das vagas anuais autorizadas.
§3º As Ipes terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste ato autorizativo, para iniciar o curso, o que será comprovado pelo registro das matrículas no Sistema
Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), sob pena de caducidade do ato.
Art. 2º Para os cursos ofertados na modalidade de educação a distância, as atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas no polo de apoio presencial, de acordo com
o previsto no plano de curso.
Parágrafo único. Os polos de apoio presencial, utilizados para as atividades presenciais dos cursos técnicos na modalidade a distância, deverão ser os mesmos do curso superior
correlato, atendendo às condições previstas na Portaria MEC nº 314/2022 e demais normas aplicáveis à educação a distância.
Art. 3º A oferta de cursos técnicos sem o devido ato autorizativo ou a oferta de forma diversa da autorizada se constitui irregularidade administrativa, sujeitando a instituição
infratora às medidas cautelares e às penalidades previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º A Instituição Privada de Ensino Superior deve dar publicidade, no seu portal eletrônico, a planos de cursos aprovados, regimentos, normas internas e demais documentos
orientadores dos cursos técnicos autorizados nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO
. Cód. e-
Mec
IPES (IES)
Cód.
Pedido
S I S T EC
Curso Técnico
Modalidade
de Ensino
Forma de Oferta
Curso
Superior
Correlato
Cód. e-Mec
Curso
Superior
Superior:
vagas
autorizadas no
e-MEC (A)
Vagas
Solicitadas
para o Curso
Técnico (B)
Total
de
vagas
Solicitadas
correlacionadas
ao
mesmo curso superior
(C)
Vagas
autorizadas*
[A*(B/C)]
=
(D)
Cód.
e-MEC
Endereço
(local
de
oferta)
Cód. Sistec
da Unidade
de Ensino
. 135
CLARETIANO - CENTRO UNIVERSITÁRIO -
CLARETIANOBT - SEDE BATATAIS
595791
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
A distância
Concomitante
e
Subsequente
G ES T ÃO
FINANCEIRA
89291
1650
1650
1650
1650
657739
50107
. 221
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594393
TÉCNICO EM LOGÍSTICA
A distância
Concomitante
e
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1258519
5000
1000
5000
1000
657790
24461
. 221
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594463
TÉCNICO
EM
TRANSAÇÕES
IMOBILIÁRIAS
A distância
Concomitante
e
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1258519
5000
1000
5000
1000
657790
24461
. 221
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594534
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
A distância
Concomitante
e
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1258519
5000
2000
5000
2000
657790
24461
. 221
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594861
TÉCNICO EM FINANÇAS
A distância
Concomitante
e
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1258519
5000
1000
5000
1000
657790
24461
. 221
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594389
TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS
A distância
Concomitante
e
Subsequente
CIÊNCIAS
ECO N Ô M I C A S
1321294
2000
1000
1000
1000
657790
24461
. 221
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594388
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
A distância
Concomitante
e
Subsequente
ENGENHARIA
ELÉTRICA
1363751
2000
500
2000
500
657790
24461
. 221
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594530
TÉCNICO
EM
AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL
A distância
Concomitante
e
Subsequente
ENGENHARIA
ELÉTRICA
1363751
2000
500
2000
500
657790
24461
. 221
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
595097
TÉCNICO
EM
PROGRAMAÇÃO
DE
JOGOS DIGITAIS
A distância
Concomitante
e
Subsequente
JOGOS DIGITAIS
1427659
1000
1000
1000
1000
657790
24461
. 221
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL -
CAMPUS: UNIDADE SEDE
594532
TÉCNICO
EM
REDES
DE
CO M P U T A D O R ES
A distância
Concomitante
e
Subsequente
REDES
DE
CO M P U T A D O R ES
1427749
1000
1000
1000
1000
657790
24461
. 298
UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR -
LONDRINA/PR - PIZA
594953
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS
A distância
Concomitante
e
Subsequente
CIÊNCIAS
B I O LÓ G I C A S
1190061
17000
8115
16230
8115
1000701
30451
. 298
UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR -
LONDRINA/PR - PIZA
594864
TÉCNICO
EM
TRANSAÇÕES
IMOBILIÁRIAS
A distância
Concomitante
e
Subsequente
CIÊNCIAS
ECO N Ô M I C A S
1267982
17000
8110
16220
8110
1000701
30451
. 298
UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR -
LONDRINA/PR - PIZA
594869
TÉCNICO
EM
DESENHO
DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
A distância
Concomitante
e
Subsequente
ENGENHARIA CIVIL
1344490
4000
1288
3864
1288
1000701
30451
. 298
UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR -
LONDRINA/PR - PIZA
595139
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
A distância
Concomitante
e
Subsequente
ENGENHARIA CIVIL
1344490
4000
1288
3864
1288
1000701
30451
. 298
UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR -
LONDRINA/PR - PIZA
594871
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
A distância
Concomitante
e
Subsequente
ENGENHARIA
ELÉTRICA
1357953
3000
1458
4286
1020
1000701
30451
Fechar