DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MAYVEM SOLEDAD TIGRERA FLORES - V469195-9, natural da Venezuela,
nascido(a) em 17 de setembro de 1978, filho(a) de Rolando Elvin Tigrera Ballesteros e de
Zaira Flores De
Tigrera, residente no Estado
do Rio de Janeiro
(Processo nº
235881.0251153/2022);
PATRICIA AURELIA SANTOS SAAVEDRA - V408650-F, natural do Peru, nascido(a)
em 1 de fevereiro de 1971, filho(a) de Guillermo Santos Rosadio e de Elena Haydee
Saavedra Bernal, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0252923/2022);
RUBEN DARIO GARCIA MONTOYA - V511957-B, natural da Colômbia, nascido(a)
em 4 de novembro de 1977, filho(a) de Conrado Antonio Garcia e de Flor Maria
Monyoya, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0273051/2022) e
SARVIA ANDREA MERCADO CARRASCO - V455707-Y, natural da Bolívia,
nascido(a) em 14 de dezembro de 1989, filho(a) de Salomon Mercado Capareare e de
Deysi Candi
Carrasco Gonzales,
residente no
Estado de
Rondônia (Processo
nº
235881.0246811/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.526, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020; resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
ALEKSANDR KOSTYUCHKOV - F639426-0, natural da Rússia, nascido(a) em 19
de janeiro de 2017, filho(a) de Maxim Kostyuchkov e de Anna Kostyuchkova, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0256430/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 111/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: ROBERTO JUNIOR CEDILLO DIAZ
Processo nº 08500.031691/2019-82
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312726/2022.
Código: 346.615
Interessado: ZEINAB ALDALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não
possível
confirmar
a
autenticidade
do
certificado
apresentado
para
fins
de
comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303031/2022.
Código: 335.067
Interessado: FRESNYDINE THERCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é maior de idade, portanto, não atende à exigência previstas no art. 70 da
Lei nº 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285807/2022.
Código: 315.060
Interessado: Yosica Joseph.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0280158/2022.
Código: 308.393
Interessado: NGOMBO ELISABETH NGINAMAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e
§ 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
implícitos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277026/2022.
Código: 304.662
Interessado: NADINE ALSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais
como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos; e Certidão de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos quatro anos,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, razão pela
qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276640/2022.
Código: 304.206
Interessado: LUCKSON CAMIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Atestado
de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Certidões
de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual nos
locais no Brasil onde residiu nos últimos cinco anos, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274097/2022.
Código: 301.191
Interessado: ROBENSON BEAUCIQUOT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é menor de idade, e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271225/2022.
Código: 297.897
Interessado: ADRIAM ALEJANDRO BARBON LAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
anexou somente a tradução, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0262506/2022.
Código: 287.907
Interessado: SALOMON JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, bem como apresentou certificado de
capacidade de comunicação em língua portuguesa sem a informação de pelo menos
uma prova realizada de forma presencial. Dessa forma, não cumpre as exigências
previstas no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0261822/2022.
Código: 287.054
Interessado: TAOUFIK HASNI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e
demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0248605/2022.
Código: 271.521
Interessado: NOBERSON GANIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, bem como, comprovante de residência dos 4 (quatro) anos
anteriores ao pedido de naturalização e a cópia completa do passaporte, e portanto
não
atende
aos
requisitos
previstos
nos
incisos II
e
IV,
art.
65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0235033/2022.
Código: 256.111
Interessado: EXTERLINE CADET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222884/2022.
Código: 242.161
Interessado: ROBERT RAIMUNDO GARABAN GARCIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, e de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, bem como, não apresentou o
Apostilamento
da certidão
de
antecedentes do
país
de
origem, documento
de
declaração presencial do curso de língua portuguesa e a cópia completa do passaporte,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos
incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0216248/2022
Código: 234.262
Interessado: LENIEL DORTELUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não compareceu na
Polícia Federal para coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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