DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Participação
de
Organizações
em
atividade de construção amadora de
aeronaves
Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem a
construção amadora de aeronaves, indicando as oportunidades de melhoria de comunicação necessárias.
SAR
. Ampliação das possibilidades de uso
de ALE Especiais - RBAC 91
Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE
Especiais, considerando uma abordagem baseada em risco.
SAR
. Sistema
de
Gerenciamento
da
Segurança Operacional (SGSO) para
organizações responsáveis por projeto
ou fabricação de produto e artigo
aeronáuticos
Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no
contexto de projeto e fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil no. 21.
SAR
. Exame
teórico
e prático
para
a
concessão de licença de piloto de
linha aérea (PLA)
Verificação de possíveis desalinhamentos entre o cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela ICAO através
do Anexo 1 e o regramento nacional. Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº 7.607/SPL, de 22 de março
de 2022, que descreve os conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas de PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais
regramentos afetos ao tema. Infere-se acerca de possíveis consequências: maior segurança jurídica quando da
convalidação
SPL
.
da licença de PLA com autoridades de aviação civil estrangeiras, maior alinhamento à prática internacional imposta
pela ICAO, aferição de conhecimentos teóricos e práticos mais alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível
necessidade de revisões dos RBACs 61, 141, 142, Portaria nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS 00-002, IS 183-
005.
. Exigência de Compensação de CO2
de voos internacionais e redução das
emissões pelo uso de combustíveis
elegíveis
ao CORSIA
-
Resolução
496/2018
O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago estabelece os critérios e requisitos de funcionamento do CORSIA,
dentro do qual os operadores devem compensar parte de suas emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema
de Monitoramento, Reporte e Verificação
SAS
.
dos dados de emissão dos operadores já se encontra em vigor no Brasil, regulamentado pela Resolução nº 496, de
28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se regulamentar
o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e a forma como se dará tal compensação.
. Acessibilidade
de passageiros
com
necessidade de assistência especial
(PNAE)
ao
transporte
aéreo
-
Resolução nº 280/2013
O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto
do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução
nº 280/2013, que dispõe sobre
SAS
.
procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial, é anterior à Lei de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com
Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência.
. Revisão do RBAC nº 107 e do RBAC nº
108
Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos
operadores de aeroportos e operadores aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 e 108, respectivamente), mediante
avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de ameaça aplicáveis a suas operações,
bem como regulamentação do tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas no aeródromo, motivada pela
alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC (Decreto
nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), em especial seu artigo 52.
SIA
. Regulamentação do tratamento a ser
dispensado
ao
passageiro
indisciplinado
Regulamentação do tema, motivada pela alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986), de modo a prever o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, conforme artigo
nº 232, §1º do CBA.
SIA e SAS
. Aumento da eficiência do fluxo de
passageiros
Trata-se do uso da avaliação de risco no processo de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão, as
formas de diferenciar a inspeção de segurança de passageiros e de bagagem de mão e os recursos necessários para
realização de avaliações de risco prévias em relação aos passageiros que passarão pelo canal de inspeção e suas
bagagens de mão.
SIA
. Regras de cobrança e arrecadação das
tarifas aeroportuárias de embarque,
conexão, pouso e permanência
Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias
de embarque, conexão, pouso e permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto.
SRA
. Requisitos
para
gerenciamento
de
risco de fadiga humana - RBAC 117
Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 e de tratamento de questões trazidas a partir das
contribuições da sociedade, como as relacionadas ao gerenciamento de fadiga para tripulantes de transporte
aeromédico e de operadores privados internacionais.
SPO
. Requisitos
para
Operação
Aerodesportiva em
Aeronaves sem
Certificado de Aeronavegabilidade e
de credenciamento de associações
aerodesportivas
Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e
identificação das possíveis melhorias para incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro.
SPO
. Estudo das diferenças entre o RBAC
nº 121 e
o Anexo 6, Parte
I, à
Convenção
de
Chicago,
para
identificar
oportunidades
de
aperfeiçoamento
da
política
regulatória da Agência
Elaboração de estudo das diferenças entre o RBAC nº 121 e o Anexo 6 Parte I ao Convênio de Chicago, publicado pela
OAC I .
SPO
. Expansão
de
alternativas
para
execução
de
manutenção
em
Aeronave
Leve
Esportiva
-
ALE
Especiais
A manutenção para Aeronaves Leves Esportivas Especiais - ALE-E deve seguir as regras previstas no RBAC n° 43.
Atualmente, a execução e aprovação da manutenção pode ser feita apenas por mecânico de manutenção aeronáutica
(MMA) habilitado em Célula e Grupo Motopropulsor e organização de manutenção certificada conforme RBAC n° 145.
A manutenção preventiva, que inclui serviço de baixa complexidade, pode ser feita também por MMA ou por
piloto.
SPO
.
O uso das ALE tem se expandido, devido ao menor custo em relação a aeronaves certificadas. O conceito de ALE
também foi recentemente modificado, exigindo que se reavalie as possibilidades de manutenção para essas aeronaves,
com vistas a expandir as opções disponíveis aos operadores, dentro de um nível de segurança aceitável. Uma parcela
do setor regulado tem apresentado o tema como uma de suas prioridades, solicitando à ANAC explorar opções
regulatórias como a possibilidade de fabricantes realizarem manutenção bem como a possibilidade de emissão de uma
licença de "Repairman" específica para atendimento aos ALE-E, que seria de mais simples obtenção do que a licença
tradicional do MMA.
. Requisitos de comunicação bilateral
avião-solo para operações 121
Avaliação dos atuais requisitos de comunicação bilateral avião-solo e da sua adequação face à evolução tecnológica
dos sistemas disponíveis, de forma a garantir a promoção de uma troca de informações de forma mais ágil, precisa
e eficiente.
SPO
. Avaliação do modelo de regulação
adotado pela Agência, de modo a
possibilitar
o
aprimoramento
da
efetividade
da
fiscalização
e
da
adoção de providências
Na busca por maior eficiência na promoção dos fins almejados pela regulação, autoridades de referência e estudiosos
do tema têm customizado o modelo regulatório com maior atenção ao perfil de comportamento do agente regulado.
Erros cometidos por agentes que apresentem aspectos característicos da cooperação devem ser prioritariamente
prevenidos por meio da utilização de ferramentas de conscientização e do fomento à imediata regularização. Por outro
lado, casos graves,
SPI
. administrativas
decorrentes
da
fiscalização, em especial com base
nos
conceitos
e
nas
estratégias
presentes
na teoria
da
Regulação
Responsiva.
.
descumprimentos reiterados e falhas que revelem postura desvirtuada e lesiva ao sistema devem ser respondidos com
medidas punitivas mais rigorosas. Desde modo, o tema se destina a estudar possíveis alterações à Resolução ANAC
nº 472/2018 e a outros normativos afetos ao tema, com o objetivo de adotar providências administrativas adequadas
e proporcionais à gravidade e ao histórico dos regulados, bem como promover o retorno célere e definitivo do
regulado à conformidade.
. Requisitos
para
gerenciamento
de
risco de fadiga humana - RBAC 117
para operações regidas
pelo RBAC
121
Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 quanto a regimes de jornada e outras questões afetas
aos tripulantes de operadores certificados sob o RBAC nº 121
SPO
. Desenvolvimento de critérios para a
categorização de operadores sob o
RBAC nº 135
Os requisitos de certificação aplicáveis aos interessados em operar sob a égide do RBAC nº 135 não fazem distinção
acerca dos diferentes portes organizacionais e perfis operacionais, logo, podendo vir a impor fardo regulatório
demasiado àquelas empresas cujas operações são simples ensejando em barreiras de entrada consideráveis. Assim, é
justificável o desenvolvimento de critérios que permitirão classificar os operadores em termos de porte e
complexidade e, a partir deles, implementar adequações normativas, que permitirão um arcabouço regulatório mais
proporcional e adequado ao risco operacional.
SPO
.
Tema - ARR
Descrição
UORG
Responsável
. RBAC 21, subpartes G, K e O
Aplicação de Análise de Resultado Regulatório (ARR) tendo por base a Emenda 02 ao RBAC 21, publicada em 2015,
em que foi feita uma retirada da exigência de emissão conjunta do Certificado de Organização de Produção - COP e
Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado - CPAA. Com tal mudança possibilitou-se a aprovação de projeto dentro
de um Certificado Suplementar de Tipo - CST e emissão do COP, sem necessidade de APAA.
SAR
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