DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-016.576/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmen Lucia Mello Menezes (641.778.070-87); Cassia
Cristina Mello Menezes (380.103.720-72); Ilza Muniz da Silva (338.989.445-49); Izolete do
Couto Oliveira (100.743.037-08); Larissa Jardim Amorim (605.094.902-63); Sonia Regina
de Araujo Costa (874.027.007-63).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7732/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.583/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aline Freitas da Costa (054.385.937-10); Carla Pimentel
Schara (818.862.847-68); Marcia Maria de Santana Lima (863.606.637-91); Margareth
Freitas Santos (610.254.457-91); Monica Schara Francese (672.725.927-53); Morgana
Freitas Santos Leris (819.940.797-20); Nadja Licia Freitas Santos (260.725.997-53);
Roseana Freitas Santos de Souza (547.766.947-00); Tania Maria Santana Lima
(917.448.817-15); Tania Regina de Alencar Cavalcanti (803.645.517-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7733/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.621/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmen Lucia Evangelho Lopes (297.992.017-72); Eneida
Rodrigues Rau (025.887.457-09); Glaucia Regina Alves Liger (659.176.507-72); Maria Luiza
Menna Barreto Alexim (550.228.557-04); Miriam Pitanga Oliveira (020.828.607-10); Sonia
Maria dos Santos Lopes (235.862.497-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7734/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.663/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Claudia Franco de Oliveira (933.508.807-20); Ana
Cristina Gomes Camargo Frederico (800.187.937-20); Judite Lopes Leite (464.518.461-04);
Katia Valeria Franco (785.257.217-00); Lucia Marcia Gomes Camargo (870.891.817-15);
Mara
Domingos (154.107.898-57);
Marcia
de
Oliveira Domingos
(034.334.658-35);
Margareth
de Oliveira
Domingos
(187.975.468-10);
Marta Elvira
Gomes
Camargo
(011.498.417-45); Marta de Oliveira Domingos (064.082.158-82); Mary Domingos Torres
(010.830.468-02); Raimunda Fernandes de Carvalho (687.718.273-15); Solange Maria das
Gracas Gomes Camargo (543.852.617-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7735/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.680/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Paula da Silva Ramos (040.261.074-18); Angela Maria da
Silva Ramos (633.539.704-87); Antonia da Silva Lobo (026.172.325-14); Isabela Torres
Tavares Cysne (037.863.921-88); Ligia de Jesus Goncalves Moro (370.732.067-72); Rita Elisa
de Castro Faria (778.214.327-68); Samia de Almeida Vieira de Sousa (101.223.581-55).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7736/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.697/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Adriana
Pinto
Marques Figueiredo
(707.065.062-00);
Almerinda Lazaro da Silva Marques (057.883.822-20); Edilene de Sampaio Marques
(786.414.462-49); Ieda Santos Alves (075.058.807-13); Jorgiana das Gracas Pinto Lopes
(689.021.152-91); Maria de Lourdes Martins de Sales Pereira (769.712.017-87); Simone
Cristina Vieira Galvao da Silva (100.277.557-46).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7737/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.708/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alzira Santos Maximiano Freitas (737.536.887-20); Ana
Angelica Gama Ximenes (774.966.717-20); Ana Carla Pereira da Silva (040.395.094-55);
Claudia
Regina
Santos
Maximiano
(813.081.597-49);
Dalila
Maximiano
Mendes
(972.849.047-04); Elisabeth Santos Maximiano (586.729.747-00); Hilka de Oliveira Nahal
(093.588.377-05); Ivete Neves da Silva (039.966.534-09); Maria Alice de Oliveira
(011.247.147-15); Marise Santos Maximiano dos Anjos (019.266.827-77); Nanci Dantas de
Oliveira (387.386.787-72); Renata Conceicao do Nascimento Silva (061.373.644-37);
Valdete de Oliveira Ventura (037.881.327-79).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7738/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.725/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Daise de Moraes (268.442.811-53); Denise de Moraes
(268.437.811-87); Emiko Yano (146.755.601-72); Iracema Prestes Vieira (101.502.556-08);
Jandira Vieira Peixoto (796.782.891-72); Lucia Helena Silva Nogueira (552.867.637-15);
Neide Prestes Vieira (101.502.546-36); Sonia Prestes Vieira (101.502.536-64); Sylvia
Maria Silva Nogueira (144.768.601-25); Therezinha Menezes Vieira (239.471.441-72);
Zilmaria Amorim de Matos (185.829.231-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7739/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.737/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Fontella dos Santos (373.318.257-04); Carmen
Lucia Fontela dos Santos (600.228.337-49); Christiane Ribeiro da Silva (078.717.497-14);
Fabiane Ribeiro da
Silva Tomaz (091.855.747-08); Juliana Sant
Anna da Silva
(058.953.037-22); Maria Cristina Araujo Barbosa (004.182.597-71); Maria Luiza Araujo
Barbosa (888.834.857-34); Neide Fontela dos Santos Bonzi (021.747.717-80); Sonia Maria
(047.658.257-10); Vania Soares Cardoso (075.949.367-79); Vera Regina Fontela dos
Santos (659.126.757-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7740/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.767/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Denise Beatriz Paim Inacio (475.175.309-68); Enedith Ana
Meyer de Souza (855.442.489-15); Luciara Indrusiak Weiss (454.989.629-91); Manoel Juarez
de Sousa Weiss (079.169.169-16); Mauren Ritter Percicotte (851.675.689-00); Nara Regina
Guimaraes Rosa (447.990.800-59); Siomara Indrusiak Weiss (475.766.269-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7741/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.773/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Davi Emmanuel Ramos Almeida dos Santos (074.561.105-
22); Deice de Moura Rolim (706.610.147-20); Deise Rolim da Silva (663.847.967-91);
Denise Rolim Gomes de Lima (875.546.907-87); Eliana Silva de Lima (088.984.527-13);
Emmanuela Manuelle
Ferreira dos Santos (098.643.385-36);
Emmanuele Manuela
Ferreira dos Santos (098.643.125-70); Gleice de Moura Rolim (011.170.227-57); Jose
Antonio Ferreira Ramos dos Santos (099.374.685-31); Juliana Silva de Lima (144.273.157-
55); Maria Fernanda Pezzotti Cavalcante (279.925.908-13); Maria Vitoria Ferreira dos
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