DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7892/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.635/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Anilda Carmem Goncalves Grangeiro (922.212.380-87);
Balbina Bezerra Barbosa (107.939.924-00); Labriana Alonso Doria Macedo (482.792.931-
91); Rafaella de Queiroz Barbosa (010.533.794-39); Shirley Lorena de Lima (094.012.927-
28); Teresa Cristina Mirabelli (664.017.807-97).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7893/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.751/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andreia Magevski Leite (097.594.497-57); Arlete Mendonca
do Lago (866.110.117-49); Belenice Assumpção de Souza (586.107.407-06); Deusdeth
Araujo de Souza (583.607.867-04); Maria da Conceição de Souza Ribeiro (987.152.087-53);
Maria de Ribamar Ribeiro da Costa Dias (775.400.777-00); Ogna de Paula Coelho Serejo
(037.193.118-56).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7894/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.764/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Giane Maria da Silva (796.115.084-68); Laureniza Alves
Ferreira (188.844.583-15); Maria de Fatima Gomes da Silva (678.076.157-53); Maria de
Lourdes Cabral Vaz (376.350.692-68); Maria de Lourdes Vieira Melo (068.105.865-04);
Norma Santos Silva (990.088.077-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7895/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.805/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elda Maria Nogueira da Silva (948.620.791-72); Elizabete Brito
Correa de Oliveira (315.563.707-25); Elizete de Oliveira Azevedo (256.471.057-34);
Francisco
Moacir Bezerra
(621.897.933-43);
Maria
Ivanilde de
Oliveira
Capibaribe
(770.972.463-91); Rosa Adriana Girao Borges e Moura (461.054.173-49); Sara Girao Borges
de Almeida (382.660.243-91); Socorro Flavia Girao Borges Peixoto (787.996.943-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7896/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.840/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Maria Alice Vieira Ribeiro Lopes (842.309.837-00); Patricia
Regina Moura Alves (041.163.077-69); Sonia Maria Moura Alves (487.479.557-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7897/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.956/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Iolanda Souza Cruz (026.326.809-80); Jussara Simioni
(474.098.609-44); Maurita
Beatriz Pinheiro
(029.447.039-51); Nair
Maria Leandro
(026.696.909-71); Sandra Rejane Winckler
(005.477.509-43); Stela Maria Pinheiro
(444.653.789-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7898/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.004/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cristina Vidal Lima (238.984.881-87); Dalila Barbosa de
Holanda Chaves (088.453.427-86); Katia Rosana Veiga Bezerra (868.202.737-20); Maria das
Neves Borges da Silva (806.256.307-34); Rosemary Dias Correia (659.979.567-68); Sonia
Regina Agra de Souza (018.762.557-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7899/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.084/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Gabriel Henrique Ferreira Macedo (705.097.136-70); Iacy
Sant Ana da Silva (939.352.854-34); Lilian de Oliveira Ramos (422.423.634-68); Monica
Araujo do Nascimento (090.043.237-32); Rosane de Oliveira Ramos (422.514.514-04);
Taylline Vitoria Santos da Silva (112.535.345-78).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7900/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.179/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Kelly Cristina Moreira de Araujo (063.284.566-03); Maria
Jose de Farias de Souza (005.390.779-50).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7901/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.285/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria da Silva Cruz (961.645.579-68); Consolacao
Pereira de Araujo (624.634.113-68); Daniela Ditzel Kritski Pydd (005.021.989-82); Daniely
de Souza (058.399.369-95); Iracema Pereira Soares (015.520.540-47).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7902/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.309/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alda Louzada de Sena (526.799.507-04); Alzira Espinosa
Ferreira (042.597.117-17);
Gedalva Gomes
da Silva
(113.167.054-04); Joana Rosa
Schwarcfuter (030.124.317-48); Liana Lobo Vasconcellos Rosa de Araujo (045.344.447-45).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7903/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.347/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Amosis Coelho Murad Tannuss (181.411.024-00); Inael Viana
de Souza Melo (078.055.604-63); Ivonete Marques Galvão (040.227.414-81); Maria Inez
Fernandes de Ferreira (022.078.754-90); Terezinha Barroso Ferreira (091.308.614-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7904/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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