DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) fazer-se assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que suas ausências
provocam danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o
sistema;
m) conservar limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os
métodos mais adequados à sua organização e manutenção;
n) estar atualizado em relação às instruções, às normas de serviço e à
legislação da Casa;
o) participar dos movimentos e dos estudos, que se relacionem com a
melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem
comum;
p) respeitar a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra
qualquer
comprometimento indevido
da
estrutura, em
que
se
funda o
Poder
Executivo;
q) usar a identificação funcional do Órgão, em suas dependências, como
forma de controlar a entrada de pessoas estranhas no edifício;
r) atuar sem prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores
ou de cidadãos que deles dependam;
s) impedir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados
administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
t) deixar de pleitear, de solicitar, de provocar, de sugerir ou de receber
qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem
de qualquer espécie, para si, para familiares ou para qualquer pessoa, a fim de cumprir
a sua missão ou visando influenciar outro servidor com o mesmo fim; salvo o que
apresentar valor simbólico, cuja aceitação possa ser tornada pública;
u) esquivar-se de adulterar ou de deturpar o teor de documentos que deva
encaminhar para providências;
v) evitar iludir ou tentar iludir
qualquer pessoa que necessite do
atendimento dos serviços prestados pela Organização;
w) proceder, a fim de que não que seja retirado de qualquer setor, sem
autorização legal, processo, documento, livro, material ou bem pertencente ao
patrimônio público;
x) furtar-se do uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno
de seu labor, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
y) apresentar-se vestido de forma adequada ao ambiente de trabalho;
z) não comparecer embriagado ou drogado no serviço ou fora dele,
habitualmente.
CAPÍTULO V
DA IMPARCIALIDADE E DA PUBLICIDADE
XI - O servidor desempenhará suas tarefas com imparcialidade, em prol do
interesse público.
XII - Toda e qualquer diligência, que requeira deslocamento do servidor em
cumprimento de suas atribuições, deverá ser custeada por meio de recursos do próprio
Órgão, além de registrada em relatório circunstanciado, para fins de transparência e de
publicidade.
XIII - O servidor, quando convidado a participar como palestrante, ou não,
de cursos, seminários e/ou congressos; que envolvam, direta ou indiretamente, a
discussão de matéria ligada à sua função, deverá pautar sua conduta na transparência
e na imparcialidade, mediante recusa de tratamento diferenciado, em comparação com
os
demais
convidados
e/ou
participantes,
e
encaminhamento
de
relatório
circunstanciado e de caráter público de suas atividades no evento à Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas e Organização (CGPEO).
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE ÉTICA
XIV - Com a finalidade de tornar efetiva a aplicação dos dispositivos do
Código de Ética Profissional dos Servidores do FNDE, será constituída a Comissão de
Ética no Órgão, nos termos abaixo, encarregada de orientar e de aconselhar o servidor
público a respeito da ética profissional e no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de
prática suscetível de censura:
a) a Comissão de Ética será integrada por 3 (três) servidores públicos,
voluntários, sendo 1 (um) deles, preferencialmente Procurador Federal, além de seus
suplentes;
b) os membros da Comissão de Ética contarão com a disponibilização de 4
(quatro) horas
semanais de
sua jornada laboral,
quando demandados,
para se
dedicarem somente às respostas às consultas e às denúncias relativas à conduta
ética;
c) não poderão compor a Comissão de Ética os servidores que estejam
respondendo a processo civil, penal ou administrativo-disciplinar;
d) os encontros da Comissão de Ética apenas serão realizados com a
presença de todos os seus integrantes, os quais serão convocados com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis;
e) a Comissão de Ética reunir-se-á ordinariamente, ao menos 1 (uma) vez a
cada
30
(trinta)
dias
e, extraordinariamente,
sempre
que
convocada
pelo
seu
Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Seção Única
Do Funcionamento da Comissão de Ética
XV - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para a
resposta à consulta relativa à conduta ética e para a apuração de fato ou ato que, a
princípio, se apresente contrário à ética e à moral, serão tomados com base no Código
de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171,
de 22 de junho de 1994 -, e com as demais orientações constantes desta Portaria, a
saber:
a) a consulta retromencionada e a denúncia de má conduta ética poderão
ser formuladas por qualquer cidadão, servidor do FNDE ou não, desde que seja o
consulente/denunciante devidamente identificado;
b) a partir da consulta ou da denúncia, será dado conhecimento do caso à
Comissão de Ética, a fim de que esta adote os procedimentos de sua competência, no
prazo máximo de 30 (dias), prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, com motivação
expressa, à luz do caput, do artigo 49, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
c) a Comissão de Ética deverá apurar os fatos denunciados, apontar e
propor soluções corretivas e disciplinares, concernentes a atos ou a omissões, que
atentem contra os princípios do Código de Ética Profissional dos Servidores do
FNDE;
d) a pena aplicável ao servidor é a de censura e dependerá da decisão da
maioria dos integrantes da Comissão de Ética, devendo sua fundamentação constar no
respectivo parecer assinado por todos os seus membros, com a ciência do faltoso;
e) a Comissão de Ética fornecerá os registros da conduta ética dos
servidores envolvidos no cometimento de transgressões à CGPEO, com o fito de instruir
e de justificar promoções e outras ocorrências peculiares à carreira do servidor
público;
f) a resposta à consulta relativa à conduta ética será emitida através de
parecer devidamente fundamentado e firmado por todos os membros da Comissão de
Ética, com a ciência do consulente.
XVI - Quando o assunto a ser apreciado envolver ascendentes, descendentes
ou colaterais até 2° (segundo) grau de integrante titular da Comissão de Ética, este
ficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente o seu
respectivo suplente.
XVII - É irrecusável a convocação de servidor, para prestar informações
requeridas pela Comissão de Ética. A recusa ensejará a abertura de sindicância ou a
instauração de processo administrativo disciplinar, segundo o teor da Lei n° 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 9-8-2023, Seção 1, pág. 45, com incorreções no original.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 360, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 77, de 15 de
agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados subjudice no Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de 15 de
agosto de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
. 1
222120210650188
VIVIANE MARTINS DE SOUZA ALMEIRA
. 2
222120210648224
ARLESON SOARES DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 73, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz
de Fora, no
exercício da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas, considerando as
competências delegadas pela Portaria nº 282, de 05 de março de 2021, publicada no
DOU de 11 de março de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR os Concursos Públicos para provimento de cargos
efetivos
da
Carreira
de
Servidores
Técnico-Administrativos
em
Educação
da
Universidade Federal de Juiz de Fora - Campi Juiz de Fora e Governador Valadares, nos
termos do Edital nº 97/2022, de 28/12/2022, publicado no DOU de 29/12/2022,
processo-SEI nº 23071.946994/2022-98, retificado pelos Editais nº 14/2023, 16/2023,
26/2023, 49/2023
e 61/2023 e divulgar
as relações dos
candidatos aprovados,
conforme os quadros a seguir:
A - LOTAÇÃO: CAMPUS JUIZ DE FORA
1 - CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
1.1 Cargo: Assistente em Administração (29 vagas)
a.
Assistente
em
Administração
-
Relação
de
Candidatos:
Ampla
Concorrência (19 vagas)
. C L A S S I F.
C A N D I DAT O
I N S C R I Ç ÃO
NOTA FINAL
.
1
FELIPE ASSIS VASCONCELOS
3188248
89
.
2
DENISE FARIA RODRIGUES
3184303
88
.
3
VIVIAN DANIELE DE LIMA
3188235
88
.
4
STEPHANIE LYANIE DE MELO E COSTA
3181961
87
.
5
WEMERSON SALVADOR VICTOR
3190237
87
.
6
ANA CAROLINA GIUDICE TAVARES
3188820
86
.
7
ARTHUR ANDRADE BRAGA
3185052
83
.
8
JUVILIANA PEREIRA CORREA
3186442
82
.
9
JEFERSON PEREIRA BARBOSA
3180705
82
.
10
NARA RATTES DE MELO
3182430
82
.
11
CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
3185696
82
.
12
WELLINGTON RODOLFO DE SOUZA
3186140
82
.
13
CARLOS EDUARDO LAMAS MOREIRA
3183983
82
.
14
BRUNA HELENA COELHO PEREIRA
3184464
82
.
15
LUCIANA DE FREITAS FERNANDES
3183861
81
.
16
SERGIO BABUCAR PINHEIRO SISSE
3189906
81
.
17
WENDELL
NERIS
ALBUQUERQUE
DE
CARVALHO
3183302
81
.
18
SARAH STEFHANE FERREIRA DE OLIVEIRA
3182497
81
.
19
MARCOS FELIPE LOPES DE ALMEIDA
3188650
81
.
20
ANA GABRIELA MESQUITA DOS SANTOS
3186014
81
.
21
ALEXANDRA ASCENCAO VINAGRE
3188487
81
.
22
FILIPE OLIVEIRA FERNANDES
3188727
80
.
23
STAEL MARIA VIEIRA BARQUETTE
3187039
80
.
24
CRISTIANO DE GOUVEA MIRANDELLA
3186879
80
.
25
ANA CLARA CAMPOS DOS SANTOS
3182632
80
.
26
ROBERTA
HENRIQUES
AZEVEDO
DE
CARVALHO
3185768
79
.
27
CRISTIANO LOPES TAVARES
3184327
79
.
28
CAMILA DE SOUZA LOPES
3187708
79
.
29
EMANUELLE SILVA SCOTELANO
3187121
79
.
30
PAULA BEATRIZ MARANGON
3183762
79
.
31
MATEUS QUINTO DA SILVA
3186461
78
.
32
CAIO CUNHA PRIOSTE
3184495
78
.
33
LUIZA MARCHITO ORLANDO DA COSTA
3186404
78
.
34
JOSIEL FERNANDES DE OLIVEIRA
3185685
78
.
35
MARINA ANICIO VALENTIM
3187053
78
.
36
LEONARDO VIEIRA DE AGUIAR
3187987
78
.
37
MARILIA GABRIELA SILVA DANI
3190253
78
.
38
THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO
3189788
78
.
39
PAULO GABRIEL SOARES PEREIRA
3190067
78
.
40
RAQUEL DIOGO DE SOUZA SILVA
3181712
78
.
41
CAROLINE BORDIM LADEIRA
3186692
78
.
42
PAMELA MARTINS CARVALHO
3187679
77
.
43
CATIA ROCHA COELHO
3188404
77
.
44
YASMIN STEFANY DOS SANTOS
3185512
77
.
45
PATRICK HELDER TAVARES
3182482
77
.
46
LETICIA ABRAHAO PEQUENO
3184511
77
.
47
FELIPE THIAGO CORREA
3181957
77
.
48
LEANDRO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
3185265
77
.
49
IGOR GUIMARAES SILVA
3185491
77
.
50
ROMULO SOUZA ROSA
3186229
76
.
51
YASMIN ALMEIDA
3189031
76
.
52
FLAVIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
3183868
76
.
53
JOHNNY MARCELO HARA
3188338
76
.
54
LUIZA DE CARVALHO SANTOS
3186618
76
.
55
RAPHAEL BANDEIRA LEMOS
3184440
76
.
56
VITOR AUGUSTO DE CASTRO CALDAS
3181506
76
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