DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153036
Número do Contrato: 21/2020.
Nº Processo: 23086.004345/2020-97.
Pregão. Nº 21/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI.
Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo n.º 021/2020, por 12
(doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/11/2023 a 12/11/2024,
nos termos do artigo 57, inciso ii da lei n.º 8.666, de 1993; reajustar o valor dos serviços
contratados de R$ 6.921,20 (seis mil novecentos e vinte e um reais e vinte centavos) para
R$ 7.310,65 (sete mil trezentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), devido à aplicação
do índice de custos de tecnologia da informação(ICTI), mantido pela Fundação Instituto de
Pesquisa Econômica
aplicada(IPEA), acumulado no
período de
outubro/2021 a
setembro/2022, no percentual de 5,63% (cinco inteiros e sessenta e três centésimos por
cento), conforme previsão contida na cláusula sexta do contrato administrativo n.º
021/2020 e item 17 do termo de referência condutor do pregão eletrônico n.º 021/2020.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.310,65. Data de Assinatura: 10/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
EDITAL Nº 62, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna
público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais para a área de "Letras e Educação do Campo - Linguagens e Códigos" Campus
JK/MG, objeto do Edital nº 45, de 30 de junho de 2023.
Ampla Concorrência:
.
Nome
Média Final
Situação
.
Mayan Maharishi de Faria Ladeira Amâncio*
8,55
Classificada
.
Rute Ferreira Fraga
8,00
Aprovada
Candidatos Cotistas Negros/Pardos:
.
Nome
Média Final
Situação
.
Mayan Maharishi de Faria Ladeira Amâncio*
8,55
Classificada
*Candidata classificada e dispensada do procedimento de heteroidentificação,
conforme item 6.18 do edital do processo seletivo simplificado nº 45/2023 da UFVJM.
JANIR ALVES SOARES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
COLETA SELETIVA CIDADÃ DECRETO Nº 10.936/2022
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS/REUTILI Z ÁV E I S
PROCESSO Nº 23086.008125/2023-85
A UNIÃO, por intermédio da
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO
JEQUITINHONHA E MUCURI, torna público, por meio da Comissão para a Coleta Seletiva
Cidadã, designada pela Portaria/PROAD nº 130, de 19 de junho de 2023, que realizará
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, no intuito de firmar
TERMO DE COMPROMISSO para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou
reutilizáveis descartados nos campi da UFVJM, em conformidade com o que determina o
Decreto n° 10.936, de 2022, Lei n° 12.305, de 2010 e legislação correlata, bem como as
demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO:
. Período para entrega dos documentos de habilitação
14/08/2023 a 22/08/2023
. Data
de
divulgação
da
relação
das
associações
ou
cooperativas habilitadas e inabilitadas
24/08/2023
. Período para interposição de recursos contra o resultado da
habilitação
25/08/2023 a 31/08/2023
. Data de divulgação do resultado dos recursos
01/09/2023
. Local Campus Teófilo Otoni
Rua do Cruzeiro, nº 01 Bairro Jardim São Paulo
Teófilo Otoni/MG
. Data e horário da Seção Pública
01/09/2023 às 14h
. Local Campus JK/Diamantina
Campus JK Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5000,
Alto da Jacuba, Diamantina (MG).
. Local Campus Janaúba:
Avenida
Um, nº
4.050 Cidade
Universitária
Janaúba/MG
. Local Campus Unaí:
Avenida Universitária, nº 1.000, B Universitários
. Data de divulgação do resultado do Chamamento Público
04/09/2021
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto selecionar as associações e/ou
cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis cadastradas na Fundação
Estadual de Meio Ambiente (FEAM) para firmar termo de compromisso para fins de
coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados nos campi da UFVJM.
1.2. A estimativa anual de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados,
para fins da presente seleção, é a seguinte:
. TIPO DE RESÍDUO
UNIDADE DE MEDIDA
Q U A N T I DA D E
. papel branco
kg
1.000
. papelão
kg
1.000
. plástico
kg
500
1.3 Os tipos de resíduos e os quantitativos são meramente estimativas
podendo sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão.
1. DAS CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do procedimento
de seleção as associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis:
1.1.1. Que estejam legalmente constituídas,
1.1.2. Que sejam formalmente constituídas por catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis;
1.1.3. Que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos
resíduos recicláveis descartados,
1.1.4. Que apresentem o sistema de rateio entre os associados e os
cooperados e
1.1.5. Que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no FEAM.
1.2. Informações sobre cadastramento no FEAM podem ser obtidas no site
http://www.feam.br/
2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. Para fins de habilitação, serão exigidos dos interessados os seguintes
documentos:
2.1.1.
Estatuto ou
contrato social
(versão
atualizada ou
consolidada)
comprovando a constituição formal por catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis,
2.1.2. Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e
classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou
quantitativo que pleiteia coletar, conforme modelo anexo a este Edital;
2.1.3. Documento demonstrativo do sistema de rateio entre os associados e
os cooperados, nos termos dos itens 3.11 e 3.12 do Termo de Compromisso em
anexo;
2.1.4. Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação na
Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM).
3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. A Associação ou Cooperativa, interessada na coleta seletiva para os campi
de Diamaninta, Janaúba, Unaí e Teófilo Otoni, deverá encaminhar os documentos de
habilitação, a partir da data inicial presente no Edital, até a data limite indicada no
preâmbulo desta chamada pública, para:
Endereço de e-mail: meioambiente@ufvjm.edu.br
Assunto: Chamamento Público N° 01/2023
3.1.1 Anexar, os documentos de habilitação listados no item 3. deste
edital.
3.1.2 Não serão aceitas documentos de habilitação por meio diverso do
previsto neste edital, bem como fora do prazo.
4. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão, que
poderá solicitar o auxílio de servidores do órgão.
4.2. A Comissão poderá, justificadamente, realizar diligências para suprir
eventuais falhas de documentação, esclarecendo ou complementando a instrução do
processo administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não
haja ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
4.3. Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente
sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua
decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação
das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas.
4.4. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e
inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo.
5. DO RECURSO
5.1 A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo
o interessado encaminhá-lo formalmente à Comissão, para:
5.1.1 Endereço eletrônico: meioambiente@ufvjm.edu.br
5.1.2 Assunto: Recurso - Chamamento Público N° 01/2023
5.2 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio não descrito neste
edital, e sem fundamentação.
5.3 As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no
certame, participando dos atos conseguintes da sessão pública nos instantes oportunos e
pertinentes.
5.4 As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar a sessão
pública, sem direito a voz, juntamente com eventual público presente.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A sessão pública será aberta pela Comissão nos locais e horários
indicados
no
preâmbulo
deste
Edital,
procedendo-se
ao
credenciamento
dos
representantes das associações ou cooperativas habilitadas, mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
6.1.1. Documento oficial de identidade (original) do representante;
6.1.2. Estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos
seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa
perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos
inerentes ao procedimento de habilitação:
6.1.2.1. Ata de eleição da administração;
6.1.2.2. Instrumento público de procuração;
6.1.2.3. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida,
6.1.2.4. Documento equivalente.
6.2 Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou
cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma
deste Edital.
6.3 Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de
credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo à
comissão para sanar os vícios.
6.3.1 Nessa situação, desde que de modo fundamentado e consignado em
ata, poderá a comissão:
6.3.1.1 Admitir o credenciamento condicional do representante da associação
ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo
razoável a ser estipulado,
6.3.1.2 ou suspender a sessão pública e fixar prazo razoável para a
regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o
prosseguimento da sessão.
6.3.2 As providências constantes dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2 não podem
resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
6.4 Após o credenciamento, caso
sejam selecionadas duas ou mais
associações ou cooperativas, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo
para partilha dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à
Comissão.
6.5 Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o
funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das
finalidades institucionais do órgão.
6.6 Caso o acordo para a partilha seja admitido pela Comissão, as associações
ou cooperativas firmarão os respectivos Termos de Compromisso.
6.8 Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas selecionadas,
a Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta
dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão.
6.8.1 O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam
infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos resíduos
recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão.
6.8.2 O sorteio deverá ordenar
todas as associações ou cooperativas
selecionadas.
6.8.2.1 Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o
limite de quatro, firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de coleta.
7. DO TERMO DE COMPROMISSO
7.1.
As associações
ou
cooperativas
selecionadas firmarão
Termo
de
Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis
descartados.
7.2. Caso tenha havido acordo para a partilha, cada associação ou cooperativa
realizará a coleta pelo período fixado no acordo, cujo prazo total não poderá ultrapassar
o limite máximo de 2 (dois) anos, ao final do qual um novo processo de seleção deverá
ser iniciado.
7.3. Caso tenha havido sorteio, cada uma das associações ou cooperativas
sorteadas, até o limite de quatro, realizará a coleta por um período consecutivo de 6
(seis) meses, seguida
a ordem do sorteio.
7.3.1. Concluído o prazo de 6 (seis) meses do Termo de Compromisso da
última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de seleção deverá ser
iniciado.
8. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
8.1. As responsabilidades dos partícipes são aquelas definidas na minuta de
Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Edital está
disponibilizado, na íntegra, no endereço
eletrônico:http://ufvjm.edu.br/administracao/asses orias/meio-ambiente.html.
9.2. Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã serão divulgados
aos interessados nas datas previstas no cronograma deste Edital, e no local a seguir
indicado: Local: http://ufvjm.edu.br/administracao/assessorias/meio-ambiente.html
9.3. Os representantes das Cooperativas ou Associações também poderão obter
informações sobre os atos relativos ao procedimento de seleção por e-mail ou por telefone:
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