DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 01623.11
Professor Adjunto A
Departamento de Química
Campus São Carlos
01
01
Química
Educação em Química
Título de Doutor em Ciências ou em Educação ou em Química.
. 01623.12
Professor Adjunto A
Departamento de Genética e Evolução
Campus São Carlos
01
01
Genética Evolutiva
Genética da Conservação, Evolução, Ecologia
Molecular, Biodiversidade e Conservação
Título de Doutor em Genética ou em Evolução ou em Ecologia ou
em Biologia Evolutiva ou em Conservação ou em Biodiversidade.
. 01623.13
Professor Adjunto A
Departamento de Gerontologia
Campus São Carlos
01
01
Gerontologia
Saúde Mental e Práticas Gerontológicas
1) Bacharelado em Gerontologia;
2) Título de Doutor reconhecido pela CAPES e MEC.
. 01623.14
Professor Adjunto A
Departamento de Ciências Sociais
Campus São Carlos
01
01
História
História 
Moderna
e 
Contemporânea
e/ou
História do Brasil
Título de Doutor em História.
. 01623.15
Professor Adjunto A
Departamento de Educação
Campus São Carlos
01
01
Fundamentos 
Epistemológi-cos,
Filosóficos 
e
Históricos 
da
Ed u c a ç ã o
História da Educação
Título de Doutor em Educação.
. 01623.16
Professor Adjunto A
Departamento de Sociologia
Campus São Carlos
01
01
Sociologia
Teoria Sociológica
Título de Doutor em Sociologia ou em Ciências Sociais.
*AC = Vagas de ampla concorrência
**PN = Vagas reservadas para pessoas negras, com base na Lei nº 12.990/2014.
***PCD = Vagas reservadas para pessoas com deficiência, com base no Decreto nº 9.508/2018.
Quadro II
. QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS
. Nº vagas para Ampla Concorrência*
Nº de vagas reservadas para pessoas negras**
Nº de vagas reservadas para PCD***
Total geral de vagas
. 06
08
02
16
1.1. O sorteio para distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia– –21/07/2023 às 10:00, conforme Edital nº 015/2023, de 18/07/2023, publicado no Diário
Oficial da União, seção 3, p. 92, em 19/07/2023.
2. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS BENEFÍCIOS:
Quadro III
. Cargo
Regime de Trabalho
Classe/Nível
Remuneração Total
Valor da inscrição
. Professor Adjunto A
Dedicação Exclusiva
Classe A, Nível 1
R$ 10.481,64
R$ 262,00
2.1. Aos(às) candidatos(as) empossados(as) será concedido Auxílio Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano
de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior - (Lei nº 12.772 de 28/12/2012) e alterações de que trata a Lei nº 12.863
de 24/09/2013.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital ou suas eventuais alterações, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 14/08/2023
a 18/08//2023.
3.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser enviados, neste prazo, pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br .
3.1.2.Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos, e da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
3.2. As inscrições serão realizadas no período de 14/08/2023 a 03/11/2023, exclusivamente via INTERNET, no endereço https://concursos.ufscar.br .
3.2.1. Para os cargos que foram contemplados com a reserva de vagas, haverá listas de candidatos(as): a) lista de candidatos(as) da ampla concorrência, b) lista de
candidatos(as) com vagas reservadas para pessoas negras nos termos da Lei 12.990/2014 e c) lista de candidatos(as) com vagas reservadas para pessoas com deficiência com base no
Decreto n° 9.508/2018.
3.2.2. Dentre os(as) candidatos(as) aprovados(as) conforme as regras deste edital, cada um será classificado(a) dentro da sua lista de inscrição.
3.2.3. Somente serão convocados(as) para nomeação, conforme a ordem de classificação, aprovados(as) dentre os integrantes da lista de candidatos(as) da ampla concorrência
nas hipóteses: a) de não haver candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) com vagas reservadas quando o cargo foi, prioritariamente, contemplado pela vaga sorteada
em sessão pública e b) de eventuais vagas remanescentes que possam surgir após chamamento para processo de heteroidentificação e, em sendo o caso, posterior nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) com vagas reservadas.
3.3. Todas as vagas, independentemente de terem sido reservadas, poderão ter inscrições de candidatos(as) com deficiência, de candidatos(as) negros(as) ou ampla
concorrência.
3.4. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:
3.4.1. Acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição.
3.4.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher
corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento até o horário do expediente bancário do dia 03/11/2023, em qualquer agência do Banco do Brasil.
3.4.3. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por
envelope; transferência e DOC bancários; ordem de pagamento, PIX e depósito comum em conta corrente.
3.4.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos exigidos para a investidura no cargo,
especificados no quadro I apresentado no capítulo 1 deste Edital, bem como aqueles para investidura em cargos públicos, especificados no capítulo 16 e seus itens e subitens.
3.5. Quanto a concessão de isenção do pagamento de inscrição deste certame:
3.5.1. Serão isentos do pagamento de inscrição os candidatos que:
I - pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
II - sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
3.5.2. Para que o pedido de isenção seja efetuado, o candidato deve preencher o formulário constante no endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos,
devendo o documento ser encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br impreterivelmente até o dia 18/08/2023, sob o título: "Pedido de Isenção" com
os anexos citados abaixo:
3.5.2.1. O(A) candidato(a) de baixa renda deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2
(dois) anos, que poderá ser obtida em qualquer Local de Cadastramento e Atualização;
3.5.2.2. O(A) candidato(a) doador(a) de medula óssea deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove a efetiva doação da medula óssea por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita;
3.5.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1o da Lei
no 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.5.4. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição nos termos deste edital, sendo facultado
à UFSCar verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
3.5.5. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no dia 22/08/2023 até às 18h00,
sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) informar-se sobre o resultado da isenção.
3.6. Os(As) candidatos(as) cujos pedidos de isenção forem indeferidos e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 3.3.2
deste Edital, estarão automaticamente excluídos(as) do concurso público.
3.7. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso Público. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro
Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa.
3.8. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica referente a
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9. Encerradas as inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar divulgará a relação das inscrições deferidas/indeferidas.
3.10. A divulgação da lista de inscrições confirmadas, será publicada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data estabelecida no CRONOGRAMA - ANEXO VI
deste Edital.
3.11. A confirmação da inscrição não exime o(a) candidato(a) que venha a ser aprovado(a) e nomeado(a), da obrigação de apresentar os comprovantes definitivos da formação
exigida, sem a qual terá a sua nomeação tornada sem efeito.
3.12. O(A) candidato(a), devidamente inscrito(a), que não tiver seu número de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no prazo
estabelecido no item 3.9, deverá entrar em contato pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br para a solução do problema.
3.13. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova, caso seja
necessário.
3.14. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que necessitar de prova especial e/ou tratamento especial, deverá requerê-los informando quais os recursos especiais são
necessários para a realização da prova (mobiliário especial, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, tempo adicional, prova ampliada e auxílio na transcrição da prova), por meio
do 
preenchimento 
do 
formulário 
constante 
no 
endereço: 
https://concursos.ufscar.br, 
no
menu
Requerimentos,
e
encaminhar
eletronicamente
através
do 
e-mail:
depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 03/11/2023.
3.14.1. As solicitações de tratamento especial para realização das provas serão atendidas observando os critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.14.2. A concessão da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova de que trata o § 2º do Art. 4 do Decreto nº 9.508/2018 está condicionada à existência de
recomendação e orientação médica específica contida no laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência, enviado pelo candidato, conforme especificado no item 4.3.3.
Para que seja garantida a isonomia entre os(as) candidatos(as), será concedida 1 (uma) hora adicional para os(as) candidatos(as) nesta situação durante a prova escrita e 10 (dez) minutos
adicionais para os (as) candidatos(as) durante a prova didática.
3.14.3. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova, deverá encaminhar o laudo médico específico para este fim até
o dia 03/11/2023, em conformidade com a instrução constante no item 3.13, sob pena de ser impedido de utilizar o referido equipamento, a fim de que seja resguardada a isonomia
entre os(as) candidatos(as).
3.14.4. O(A) candidato(a) que não entregar o formulário preenchido e assinado até a data limite não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial preparada,
seja qual for o motivo alegado.
3.14.5. O(A) candidato(a) deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Prova Especial Edital nº 016/2023 e anexar o formulário assinado e digitalizado, bem
como o laudo a que se referem os subitens 3.13.2 e 3.13.3, quando for o caso.

                            

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