DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081100092
92
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar a solicitação, mediante preenchimento do formulário constante no
endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia
03/11/2023.
3.15.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento uma cópia simples legível do documento de identificação do(a) acompanhante adulto que
terá acesso ao local de realização das provas, para cuidado da(s) criança(s), mediante apresentação do documento original de identidade.
3.15.2. A candidata deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Tempo para Aleitamento Edital nº 016/2023 e anexar o formulário assinado e digitalizado,
bem como o documento a que se refere o subitem 3.14.1.
3.15.3. O(a) acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para este fim, e será responsável pela guarda da(s) criança(s) no local de realização da prova.
3.15.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, e o tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.15.5. Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a(s) criança(s) e uma Fiscal, sendo vedada, neste momento, a permanência do adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
3.16. O(A) candidato(a) transexual ou travesti poderá requerer o uso do nome social durante sua participação neste certame, através de formulário próprio disponível no
endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, anexando cópia de documento com foto e encaminhado eletronicamente através do e-mail: depm.concursos@ufscar.br,
impreterivelmente até o dia 03/11/2023.
3.16.1. O(A) candidato(a) deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Requerimento Nome Social Edital nº 016/2023 e anexar o formulário assinado e o documento
com foto, ambos digitalizados.
3.16.2. O(A) candidato(a) deverá, no momento da inscrição, inserir o seu nome civil e fazer a opção pelo uso do nome social, preenchendo o campo com o nome social
completo.
3.17. A inscrição dos(as) candidatos(as) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. Das 16 (dezesseis) vagas em disputa por meio do presente edital, 08 (oito) serão reservadas a pessoas negras e 02 (duas) serão reservadas a pessoas com
deficiência.
4.1.1. Das 08 (oito) vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), 03 (três) delas se referem ao cumprimento atual (em relação ao total de vagas do concurso público) do
quanto consta no art. 1º da Lei 12.990/2014 e Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023 e 05 (cinco) vagas têm relação com o cumprimento da mesma disposição legal, todavia
em caráter retroativo, visando compensar o passivo de vagas que deveriam ter sido reservadas pela UFSCar a candidatos(as) negros(as) em concursos docentes desde a publicação do
acórdão exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41/DF, tudo conforme apontamentos constantes do Procedimento 1.34.023.000181/2021-13 da Procuradoria da República no
Município de São Carlos.
4.1.2. Das 02 (duas) vagas reservadas a candidatos com deficiência, 01 (uma) se refere ao cumprimento atual (em relação ao total de vagas do concurso público) do quanto
consta no art. 1º, §1º, do Decreto 9.508/2018 e 01 (uma) vaga tem relação com o cumprimento da mesma disposição normativa, todavia em caráter retroativo, visando compensar o
passivo de vagas que deveriam ter sido reservadas pela UFSCar a candidatos com deficiência em concursos docentes desde a publicação do mencionado decreto, tudo conforme
apontamentos constantes do Procedimento 1.34.023.000153/2022-79 da Procuradoria da República no Município de São Carlos.
4.2. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS NEGRAS
4.2.1. Poderão candidatar-se às 08 (oito) vagas reservadas a pessoas negras, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 12.990/2014 e Art. 4º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023,
candidatos(as) que no ato da inscrição se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, sendo da inteira responsabilidade de cada candidato as informações prestadas no ato de sua inscrição.
4.2.2.Haverá duas listas de candidatos: a) a lista de candidatos(as) negros(as) com vagas reservadas nos termos da Lei 12.990/2014 e b) a lista de candidatos(as) da ampla
concorrência.
4.2.2.2. Somente serão nomeados(as), conforme a ordem de classificação, os aprovados(as) dentre os integrantes da lista de candidatos(as) da ampla concorrência nas
hipóteses: a) de não haver candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) negros(as) com vagas reservadas e b) de eventuais vagas remanescentes que possam surgir após
chamamento para processo de heteroidentificação e, em sendo o caso, posterior contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro da lista de candidatos(as) negros(as) com vagas
reservadas.
4.2.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção, durante o preenchimento da ficha de inscrição, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
4.2.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
nomeação ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.5. O(A) candidato(a) negro(a) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em
favor de sua condição.
4.2.6. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato(a) na Lista de candidatos(as) negros(as).
4.2.7. O(A) candidato(a) poderá desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras até o final do período de inscrição, enviando um e-mail de desistência para
depm.concursos@ufscar.br.
4.2.8. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos da Lei nº 12.990/2014 participará desse concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.2.9. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a),
respeitando a ordem de classificação.
4.2.10. Acontecendo uma das hipóteses referidas no item 4.2.2.2, as vagas serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância da ordem
de classificação.
4.2.11. A relação dos(as) candidatos(as) que solicitaram, na inscrição, concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, será divulgada no endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br em 17/11/2023, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - ANEXO VI.
4.2.12. Os(As) candidatos(as) que se declararem negros(as) que não forem eliminados no concurso público terão seus nomes publicados em listagem de cotas para
negros(as).
4.2.12.1. Havendo empate de notas, será aplicado aos(às) candidatos(as) empatados(as) o disposto no capítulo 13 deste edital.
4.2.13. A convocação dos(as) candidatos(as) para o procedimento de heteroidentificação se dará por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico
https://concursos.ufscar.br, posteriormente à publicação do resultado final definitivo, ficando sob inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dessa divulgação.
4.2.13.1. O(A) candidato(a) que não atender à convocação de que trata o subitem 4.2.13. será excluído(a) do Concurso Público.
4.2.14. O procedimento de heteroidentificação de que trata o subitem 4.2.13 será realizado por Comissão Específica, com competência deliberativa, e será designada por ato
da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
4.2.14.1. A Comissão Específica de que trata o subitem 4.2.14 será composta por cinco membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, origem
regional, nos termos do Art 19 da Instrução Normativa nº 23/2023, resguardado o sigilo de que trata o § 1º, do Art. 20º, da Instrução Normativa supracitada. Os currículos dos membros
da Comissão Específica serão divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
4.2.15. No ato da realização da verificação da veracidade da autodeclaração de que trata o subitem 4.2.13, o(a) candidato(a) deverá ratificar a opção realizada em seu
formulário de inscrição, preenchendo e assinando documento fornecido pela comissão específica, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.16. A comissão específica, responsável pelo procedimento de heteroidentificação considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão
verificados através de uma videoconferência via "Google Meet" entre o(a) candidato(a) e a comissão.
4.2.16.1. A data, horários e links de acesso às salas de videoconferência e demais instruções sobre o procedimento de heteroidentificação serão disponibilizados no edital de
convocação de que trata o subitem 4.2.13. deste edital.
4.2.17. O procedimento de heteroidentificação será gravado para ser utilizado na análise de eventual recurso interposto pelo(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for
confirmada pela comissão específica.
4.2.17.1. O(A) candidato(a) que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso, estando dispensada a
convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
4.2.18. Será permitido ao(à) candidato(a), que tenha a autodeclaração indeferida pela comissão de heteroidentificação, interpor recurso único, por escrito, devidamente
fundamentado, nos termos do edital específico disposto no subitem 4.2.13.
4.2.19. Na hipótese da manutenção do indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, constatado pela comissão recursal, o(a) candidato(a)
permanecerá classificado(a) na listagem da ampla concorrência desde que possua pontuação mínima exigida no edital.
4.2.20. O resultado do recurso previsto no subitem 4.2.18 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.
4.2.21. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
4.2.22. As vagas reservadas a candidatos negros(as) que não forem preenchidas, serão ocupadas por candidatos classificados na listagem de ampla concorrência.
4.3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações e
na Lei nº 14.126 de 22/03/2021.
4.3.2. Aos(Às) candidatos(as) que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada pelo Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, candidatando-se às 02 (duas) vagas
reservadas para pessoas com deficiência neste edital, é assegurado o direito da inscrição no presente concurso nesta condição.
4.3.2.1. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.3.2.2. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.3.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:
I. Declarar-se como pessoa com deficiência;
II. Enviar laudo original fornecido por médico ou profissional especialista na área da deficiência do(a) candidato(a), a fim de atender o disposto no Art. 3º, inciso IV do Decreto
nº 9.508/2018, conforme as seguintes especificações:
a. O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, atestando o tipo/área e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), bem como a provável causa da deficiência;
b. O laudo deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço: saude.progpe@ufscar.br até o dia 03/11/2023, devendo constar no assunto a seguinte descrição: "Laudo médico
ou de profissional especialista na área da deficiência - candidato à reserva de vaga PCD - Edital nº 016/2023".
4.3.3.1. Caso o(a) candidato(a) com deficiência pretenda fazer uso da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova estabelecida no § 2º do Art. 4 do Decreto nº
9.508/2018, conforme previsto no item 3.13, é necessário que o laudo mencionado no subitem 4.3.3 especifique e justifique claramente esta necessidade. Se o referido laudo não contiver
esta especificação, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento específico adicional, justificando a necessidade de tempo adicional, emitido por médico ou de profissional especialista
na área da deficiência, para o e-mail: saude.progpe@ufscar.br até o dia 03/11/2023.
4.3.4. Se o(a) candidato(a) não encaminhar o laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência previsto no subitem 4.3.3 até o prazo determinado, não será
considerado(a) como pessoa com deficiência apta a concorrer à vaga reservada, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição e, consequentemente, passará a concorrer
às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.3.5. O envio do laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e a UFSCar não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema técnico que impeça o envio e o recebimento do laudo por e-mail.
4.3.5.1. O laudo médico ou de profissional especialista na área da deficiência valerá somente para este concurso e não será devolvido para o(a) candidato(a).
4.3.6.
A
relação dos(as)
candidatos(as)
que
tiverem
sua
inscrição como
pessoa
com
deficiência
deferida/indeferida
será divulgada
no
endereço
eletrônico
https://concursos.ufscar.br em 10/11/2023, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - ANEXO VI.
4.3.6.1. Caso o(a) candidato(a) tenha sua inscrição como pessoa com deficiência indeferida, poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do indeferimento,
devendo encaminhar por e-mail através do endereço depm.concursos@ufscar.br, conforme as instruções constantes no capítulo 14.

                            

Fechar