DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.15.1. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.16. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Do quantitativo total de vagas do edital e das vagas que surgirem, em cada área do conhecimento, após a publicação do Edital e durante o prazo de validade do concurso,
20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, se autodeclarando preto ou pardo e que deseja concorrer às vagas reservadas.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.4. A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir especificamente em cada
área do conhecimento, presentes no Anexo I, for igual ou superior a 03 (três).
5.5. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, o candidato negro melhor classificado no concurso para a área do conhecimento ao qual concorreu, será convocado
para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa a área do conhecimento, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, para
ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e ao limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n°
9.739/2019, durante o prazo de validade do concurso.
5.6. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar negro em campo específico, conforme critérios de cor e
raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e indicar em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema
de reserva de vagas.
5.7. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, manifestando seu desinteresse
ao encaminhar uma mensagem para o correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br, sendo necessário envio de uma cópia de documento de identificação oficial com foto.
5.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
5.9.1. Em atendimento à Instrução Normativa nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
no dia 28 de julho de 2023, será composta comissão própria, designada pela UFS, a fim de aferir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, conforme item 5.6. Tal aferição
realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no site da instituição (drs.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final do
Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos aprovados conforme os critérios de aprovação estabelecidos
por este Edital.
5.9.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Heteroidentificação considerará, presencialmente, as características
fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, entre
outros.
a) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos
de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza;
b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.9.4. A data, horário e local para aferição da comissão será publicado no site da instituição (drs.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva de
vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.
5.9.5. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.6. O não comparecimento do candidato à heteroidentificação implicará na sua eliminação do concurso público, ficando dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
5.9.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais e, em caso de recusa na filmagem por parte do candidato, o mesmo
será eliminado do concurso público.
5.9.8. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.9.9. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.9.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
5.9.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada.
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
c) As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5.9.12. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado
no site da instituição (drs.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no
horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 5.9.12, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
5.9.13. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.10. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas
a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.10.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros.
5.11. Caso o candidato negro aprovado e nomeado em vaga reservada não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.11.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário
de inscrição destinado a esse fim.
6.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia
autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada, no ato da inscrição, para a DIRESP através do upload da cópia simples do CPF e do laudo médico
(original ou cópia autenticada), em arquivo único por meio eletrônico no formato PDF.
6.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos
estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.
6.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 6.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
6.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverá, no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da criança.
6.7.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame, que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas.
6.7.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
6.7.3. O tempo despedido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.7.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.8. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 6.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá
a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no
Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) Pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3. Os candidatos que pertençam à família inscrita no CadÚnico deverão apresentar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, presente no Anexo VI deste Edital, devidamente
preenchida com letra de forma, datada e assinada, podendo ser obtida clicando aqui ou acessando o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários
Diversos).
7.3.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 25 de agosto
de 2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) pelo sistema de inscrição, através do upload da declaração,
em meio eletrônico no formato PDF.
7.3.2. Somente serão analisados os candidatos que apresentarem a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou outro documento que contenha os seguintes dados:
Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe, nos meios presentes no Edital, os
quais contemplam os dados necessários para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do
Desenvolvimento Social (SISTAC).
7.3.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos à Declaração de
Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou aos citados no item 7.3.2.

                            

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