DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114618
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 20526.000063/2022-68.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 27.581.238/0001-04 - STARK TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA. Objeto: Prorroga-
se o prazo de vigência do contrato para o período de 12/08/2023 a 11/04/2024. Vigência:
12/08/2023 a 11/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 43.153,28. Data de
Assinatura: 09/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/08/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 114606
Nº Processo: 20668.000952/2022-64.
Dispensa Nº 9/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA.
Contratado: 256.393.662-49 - MARIA BATISTA DE MEDEIROS ANDRADE. Objeto: Locação de
imóvel situado no endereço travessa 02 de junho, nº 117, centro, cep: 68700-000,
capanema/pa, para funcionamento da agência de pesquisas do ibge, superintedência
estadual do pará..
Fundamento Legal: . Vigência: 01/07/2023 a 01/07/2026. Valor Total: R$ 90.000,00. Data
de Assinatura: 27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas
- Autos/CJDE/SPL, que decidiu: a) Aplicar sanção administrativa de multa no valor mínimo
do Anexo I da Res. ANAC 472/2018 (também no Anexo I da Res. 25/ANAC/2008),
totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), também recepcionada pela Resolução
472/ANAC/2018, conforme consta da Tabela "CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA ART.
299" do Anexo I, já considerando atenuantes e agravantes, para conduta enquadrada no
artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), tendo em vista
a ocorrência de 01 (uma) infração relacionada ao fornecimento de 01 (uma) Ficha de
Avaliação de Piloto (FAP) com informações adulteradas de voo (exame) de proficiência
supostamente realizado no dia 01/05/2016 para avaliar o examinando Everton Alves Calisto
(CANAC 187975) pela aeronave PR-AGN; b) Que cumula-se sanção restritiva de direitos, na
forma de suspensão, pelo período de 40 (quarenta) dias, já considerando 01 (uma)
atenuante e nenhuma agravante e tendo em vista a metodologia do Art. 37 da Res. ANAC
472/2018, de habilitações averbadas e as que venham, até a data de trânsito em julgado
do processo, a serem averbadas às licenças de piloto de que o infrator é titular. O início
da suspensão se dará após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionador;
c) Inscrever o crédito da multa no Sistema Integrado de Gestão de Créditos - SIGEC, da
ANAC; d) Intimar o sancionado da decisão, para que caso deseje, possa interpor recurso;
e) Que após o trânsito em julgado, deverá ser notificada a Gerência de Certificação de
Pessoas - GCEP/SPL para as devidas anotações no cadastro do autuado e efetivação da
sanção restritiva de direitos. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.022011/2023-91; Auto
de Infração nº 001476.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento Autos/CJDE/SPL;
Processo SIGEC (Multa) 677104231; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa
SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a
partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não
poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro
prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e
passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas
Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu: a) Aplicar sanção administrativa de multa no
valor mínimo do Anexo I da Res. ANAC 472/2018 (também no Anexo I da Res.
25/ANAC/2008), totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), também recepcionada
pela Resolução 472/ANAC/2018, conforme consta da Tabela "CÓDIGO BRASILEIRO DE
AERONÁUTICA ART. 299" do Anexo I, já considerando atenuantes e agravantes, para
conduta enquadrada no artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica), tendo em vista a ocorrência de 02 (duas) infrações relacionadas ao
fornecimento de 02 (duas) Fichas de Avaliação de Piloto (FAP) com informações
adulteradas de voos (exames) de proficiência supostamente realizados no dias 22/08/2016
e 27/08/2016 para avaliar o examinando RENATO SILVA BELEM (CANAC 159934) pela
aeronave PT-NYQ; b) Que cumula-se sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão,
pelo período de 40 (quarenta) dias, já considerando 01 (uma) atenuante e nenhuma
agravante e tendo em vista a metodologia do Art. 37 da Res. ANAC 472/2018, de
habilitações averbadas e as que venham, até a data de trânsito em julgado do processo,
a serem averbadas às licenças de piloto de que o infrator é titular. O início da suspensão
se dará após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionador; c) Inscrever
o crédito da multa no Sistema Integrado de Gestão de Créditos - SIGEC, da ANAC; d)
Intimar o sancionado da decisão, para que caso deseje, possa interpor recurso; e) Que,
após o trânsito em julgado, deverá ser notificada a Gerência de Certificação de Pessoas
- GCEP/SPL para as devidas anotações no cadastro do Autuado e efetivação da sanção
restritiva de direitos. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.017342/2023-17; Auto de
Infração nº 001224.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento Autos/CJDE/SPL;
Processo SIGEC (Multa) 677102235; Valor R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da
taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora
a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de
recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de
decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos
termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à
Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente .
Para solicitar
restituição de
pagamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-
restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para
163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão
de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520,
de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas
- Autos/CJDE/SPL, que decidiu: a) Aplicar sanção administrativa de multa no valor mínimo
do Anexo I da Res. ANAC 472/2018 (também no Anexo I da Res. 25/ANAC/2008),
totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), também recepcionada pela Resolução
472/ANAC/2018, conforme consta da Tabela "CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA ART.
299" do Anexo I, já considerando atenuantes e agravantes, para conduta enquadrada no
artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), tendo em vista
a ocorrência de 01 (uma) infração relacionada ao fornecimento de 01 (uma) Ficha de
Avaliação de Piloto (FAP) com informações adulteradas de voo (exame) de proficiência
supostamente realizado no dia 01/07/2016 para avaliar o examinando BERNARDO
FONTOURA PLETSCH (CANAC 167295) pela aeronave PT-NYQ; b) Que cumula-se sanção
restritiva de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 40 (quarenta) dias, já
considerando 01 (uma) atenuante e nenhuma agravante e tendo em vista a metodologia
do Art. 37 da Res. ANAC 472/2018, de habilitações averbadas e as que venham, até a data
de trânsito em julgado do processo, a serem averbadas às licenças de piloto de que o
infrator é titular. O início da suspensão se dará após o trânsito em julgado do processo
administrativo sancionador; c) Inscrever o crédito da multa no Sistema Integrado de Gestão
de Créditos - SIGEC, da ANAC; d) Intimar o sancionado da decisão, para que caso deseje,
possa interpor recurso; e) Que, após o trânsito em julgado, deverá ser notificada a
Gerência de Certificação de Pessoas - GCEP/SPL para as devidas anotações no cadastro do
Autuado e efetivação da sanção restritiva de direitos. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00065.012429/2023-90; Auto de Infração nº 000742.I/2023; Unidade Emissora CMCP;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de
Julgamento Autos/CJDE/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677101237; Valor R$ 1.600,00 (um mil
e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à
incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de
multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá
recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá
endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância -
ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei, e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a

                            

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