DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
ÀREA DE REGULAÇÃO
PORTARIA Nº 118.151 DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 13, inciso VI, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, Resolve:
Art. 1º Fica dispensado o servidor CARLOS HENRIQUE MORAES ZANATTA
AMATO, matrícula nº 1.832.705-2, da função comissionada de Chefe Adjunto de Unidade,
sigla FDE-2, no Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do
Crédito Rural e do Proagro (Derop).
Art. 2º Fica designado o servidor JOÃO FERRARI NETO, matrícula 4.859.567-5,
para exercer a função comissionada de Chefe Adjunto de Unidade, sigla FDE-2, no
Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do
Proagro (Derop).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.742, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Art. 1º, inciso X, alínea "d", da Portaria nº 600, de
14 de fevereiro de 2023, e com base no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na
Portaria Normativa CGU Nº 11, de 3 de junho de 2022, resolve:
Interromper o afastamento do país da servidora KARINA JACOB MORAES,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1501533, a partir de 7/8/2023
(processo nº 00190.105671/2022-90).
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria 2645, de 04 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 149, de 07
de agosto de 2023, seção 2, página 62,
onde se lê: "dispensando-o do encargo que atualmente ocupa.",
leia-se : "dispensando-o da função que atualmente ocupa."
Na Portaria 2648, de 04 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 149, de 07
de agosto de 2023, seção 2, página 62,
onde se lê: "da Controladoria-Regional da União no estado do Espírito Santo",
leia-se: "da Controladoria-Regional da União no estado do Espírito Santo,
ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa."
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.635, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
543, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 32, Seção 2, p.58, de de 14 de
fevereiro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.999,
de 07 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 65, de 12 de junho de
2023, referente ao Processo nº 00190.101808/2023-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.637, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
551, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 32, Seção 2, p.58, de 14 de
fevereiro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.996,
de 7 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 65, de 12 de junho de
2023, referente ao Processo nº 00190.101815/2023-10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.638, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II,
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto
nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30
de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019;
com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.617, de 12 de abril de 2023, publicada no D.O.U.
nº 71, Seção 2, p.59, de 13 de abril de 2023, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.995, de 7 de junho de 2023, publicada
no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 65, de 12 de junho de 2023, referente ao
Processo nº 00190.104073/2023-84.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 2729, de 9 de agosto de 2023, publicada na edição do DOU n°
152, de 10 de agosto de 2023, seção 2, página 56,
onde se lê: " Art. 1º BRUNO FRACALOSSI PAES, matrícula SIAPE nº 1980896,",
leia-se: "BRUNO FRACALOSSI PAES, matrícula SIAPE nº 1538020"
e onde se lê: "Art. 2º - BRUNO FRACALOSSI PAES, matrícula SIAPE nº 7183143,
leia-se " matrícula SIAPE nº 1538020".
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 257, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.2021.0005874/2021-60 e 19.00.4006.0004497/2023-86, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 11 de outubro de 2023, a requisição da
Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo, ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA, pelo
período de 1 (um) ano, para atuar como membro auxiliar da Comissão de Defesa dos
Direitos Fundamentais (CDDF), com prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 268, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e § 1º, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº 19.00.4007.0004523/2022-51, resolve:
Art. 1º Prorrogar a requisição da Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo MIRELLA DE CARVALHO BAUZYS MONTEIRO, pelo período de 1 (um) ano,
a contar de 23 de agosto de 2023, para atuar como membro auxiliar da Comissão da Infância,
Juventude e Educação, com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 259, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 12, inc. XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo
nº 19.00.1000.0005357/2020-43, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, a contar de 11 de setembro de 2023, a
cessão da servidora POLIANA OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Analista Jurídico do
Conselho Nacional do Ministério Público, matrícula nº 82.321, ao Conselho Nacional de
Justiça, para exercício do cargo em comissão de Assessor II do Gabinete da Secretaria-
Geral, nível CJ-2, com ônus para o CNMP, com fundamento no art. 93, inc. I, da Lei nº
8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 260, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55 e
CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, que
institui a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) no âmbito do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de
2023, estabelece que o MP Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a relevância da precisão estatística dos dados de atuação
funcional para apoiar a implementação de políticas efetivas com base em evidências;
CONSIDERANDO que o MP Digital possui, entre os seus objetivos, o de propor
medidas tendentes à gradual integração dos sistemas de informação dos ramos e das
unidades do Ministério Público, para fins de consulta, tramitação ou intercâmbio de
informações, processos e procedimentos, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de
Planejamento
Estratégico
(CPE),
Grupo
de
Trabalho
(GT)
para
planejamento,
desenvolvimento e implantação da Base de Dados Processuais do Ministério Público, a qual
integrará a Plataforma MP Digital.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - BERNARDO MACIEL VIEIRA, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, quem exercerá as funções de coordenador;
II - LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as
funções de coordenadora-adjunta;
III - VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, assistente administrativo da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as
funções de secretária;
IV - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da
Informação do Conselho Nacional do Ministério Público;
V - ERICK LAMARTINE LEÃO JOCA, Analista de Desenvolvimento de Sistemas do
Conselho Nacional do Ministério Público;
VI - JORGE EDUARDO DE MELO, Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
VII - RODRIGO FOGAGNOLO MAURICIO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios;
VIII - LEANDRO MARQUES SERQUEIRA, Subsecretário de Sistemas de Informação
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
IX - MYRIAN RAQUEL RODRIGUES DA SILVA, Diretora de Tecnologia da
Informação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul;
X - ANDRÉ MARANHÃO DE MIRANDA, Gerente de Sistemas do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte;
XI - CEDRIC CAROL PATRICIAN WILLIAMS FILHO, Diretor de Tecnologia do
Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3º Os integrantes designados para o Grupo de Trabalho mencionado no art.
2º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo
previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 261, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55 e
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