DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
170730
TO
Dueré
R$ 5.817,83
R$ 3.878,56
R$ 9.696,39
.
170740
TO
Esperantina
R$ 6.523,73
R$ 4.349,15
R$ 10.872,88
.
170755
TO
Fá t i m a
R$ 1.613,13
R$ 1.075,42
R$ 2.688,55
.
170765
TO
Figueirópolis
R$ 5.633,42
R$ 3.755,61
R$ 9.389,03
.
170770
TO
Filadélfia
R$ 6.497,12
R$ 4.331,41
R$ 10.828,53
.
170820
TO
Formoso do Araguaia
R$ 29.512,60
R$ 19.675,06
R$ 49.187,66
.
170825
TO
Fortaleza do Tabocão
R$ 2.004,77
R$ 1.336,51
R$ 3.341,28
.
170830
TO
Goianorte
R$ 4.215,28
R$ 2.810,19
R$ 7.025,47
.
170900
TO
Goiatins
R$ 17.209,73
R$ 11.473,15
R$ 28.682,88
.
170930
TO
Guaraí
R$ 10.777,49
R$ 7.184,99
R$ 17.962,48
.
170950
TO
Gurupi
R$ 26.379,20
R$ 17.586,13
R$ 43.965,33
.
170980
TO
Ipueiras
R$ 1.796,25
R$ 1.197,50
R$ 2.993,75
.
171050
TO
Itacajá
R$ 11.238,12
R$ 7.492,08
R$ 18.730,20
.
171070
TO
Itaguatins
R$ 3.530,41
R$ 2.353,60
R$ 5.884,01
.
171090
TO
Itapiratins
R$ 3.032,32
R$ 2.021,55
R$ 5.053,87
.
171110
TO
Itaporã do Tocantins
R$ 1.972,87
R$ 1.315,25
R$ 3.288,12
.
171150
TO
Jaú do Tocantins
R$ 5.087,23
R$ 3.391,48
R$ 8.478,71
.
171180
TO
Juarina
R$ 1.354,26
R$ 902,84
R$ 2.257,10
.
171190
TO
Lagoa da Confusão
R$ 29.100,32
R$ 19.400,22
R$ 48.500,54
.
171195
TO
Lagoa do Tocantins
R$ 3.677,87
R$ 2.451,91
R$ 6.129,78
.
171200
TO
Lajeado
R$ 1.791,65
R$ 1.194,44
R$ 2.986,09
.
171215
TO
Lavandeira
R$ 2.148,22
R$ 1.432,14
R$ 3.580,36
.
171240
TO
Lizarda
R$ 10.518,33
R$ 7.012,22
R$ 17.530,55
.
171245
TO
Luzinópolis
R$ 1.497,19
R$ 998,13
R$ 2.495,32
.
171250
TO
Marianópolis do Tocantins
R$ 4.881,97
R$ 3.254,65
R$ 8.136,62
.
171270
TO
Mateiros
R$ 15.537,67
R$ 10.358,45
R$ 25.896,12
.
171280
TO
Maurilândia do Tocantins
R$ 2.250,07
R$ 1.500,05
R$ 3.750,12
.
171320
TO
Miracema do Tocantins
R$ 9.510,77
R$ 6.340,52
R$ 15.851,29
.
171330
TO
Miranorte
R$ 7.679,16
R$ 5.119,44
R$ 12.798,60
.
171360
TO
Monte do Carmo
R$ 7.849,20
R$ 5.232,80
R$ 13.082,00
.
171370
TO
Monte Santo do Tocantins
R$ 2.117,12
R$ 1.411,42
R$ 3.528,54
.
171380
TO
Palmeiras do Tocantins
R$ 3.523,59
R$ 2.349,06
R$ 5.872,65
.
171395
TO
Muricilândia
R$ 3.115,44
R$ 2.076,96
R$ 5.192,40
.
171420
TO
Natividade
R$ 7.066,82
R$ 4.711,21
R$ 11.778,03
.
171430
TO
Nazaré
R$ 1.832,48
R$ 1.221,65
R$ 3.054,13
.
171488
TO
Nova Olinda
R$ 6.519,88
R$ 4.346,59
R$ 10.866,47
.
171500
TO
Nova Rosalândia
R$ 1.977,75
R$ 1.318,50
R$ 3.296,25
.
171510
TO
Novo Acordo
R$ 6.023,61
R$ 4.015,74
R$ 10.039,35
.
171515
TO
Novo Alegre
R$ 1.149,93
R$ 766,62
R$ 1.916,55
.
171525
TO
Novo Jardim
R$ 3.733,59
R$ 2.489,06
R$ 6.222,65
.
171550
TO
Oliveira de Fátima
R$ 758,58
R$ 505,72
R$ 1.264,30
.
171570
TO
Palmeirante
R$ 6.217,79
R$ 4.145,19
R$ 10.362,98
.
171575
TO
Palmeirópolis
R$ 4.763,99
R$ 3.176,00
R$ 7.939,99
.
171610
TO
Paraíso do Tocantins
R$ 17.101,94
R$ 11.401,29
R$ 28.503,23
.
171620
TO
Paranã
R$ 23.016,83
R$ 15.344,55
R$ 38.361,38
.
171630
TO
Pau D'Arco
R$ 4.324,73
R$ 2.883,15
R$ 7.207,88
.
171650
TO
Pedro Afonso
R$ 8.072,40
R$ 5.381,60
R$ 13.454,00
.
171660
TO
Peixe
R$ 12.360,39
R$ 8.240,26
R$ 20.600,65
.
171665
TO
Pequizeiro
R$ 3.228,92
R$ 2.152,61
R$ 5.381,53
.
171670
TO
Colméia
R$ 4.382,90
R$ 2.921,93
R$ 7.304,83
.
171700
TO
Pindorama do Tocantins
R$ 3.489,50
R$ 2.326,33
R$ 5.815,83
.
171720
TO
Piraquê
R$ 2.604,84
R$ 1.736,56
R$ 4.341,40
.
171750
TO
Pium
R$ 16.852,86
R$ 11.235,24
R$ 28.088,10
.
171780
TO
Ponte Alta do Bom Jesus
R$ 4.191,48
R$ 2.794,32
R$ 6.985,80
.
171790
TO
Ponte Alta do Tocantins
R$ 11.842,83
R$ 7.895,22
R$ 19.738,05
.
171800
TO
Porto Alegre do Tocantins
R$ 1.740,90
R$ 1.160,60
R$ 2.901,50
.
171820
TO
Porto Nacional
R$ 22.426,79
R$ 14.951,19
R$ 37.377,98
.
171830
TO
Praia Norte
R$ 4.345,21
R$ 2.896,80
R$ 7.242,01
.
171840
TO
Presidente Kennedy
R$ 2.099,37
R$ 1.399,58
R$ 3.498,95
.
171845
TO
Pugmil
R$ 1.512,23
R$ 1.008,16
R$ 2.520,39
.
171850
TO
Recursolândia
R$ 7.772,61
R$ 5.181,74
R$ 12.954,35
.
171855
TO
Riachinho
R$ 2.222,24
R$ 1.481,49
R$ 3.703,73
.
171865
TO
Rio da Conceição
R$ 1.817,93
R$ 1.211,95
R$ 3.029,88
.
171870
TO
Rio dos Bois
R$ 2.659,22
R$ 1.772,81
R$ 4.432,03
.
171875
TO
Rio Sono
R$ 14.952,24
R$ 9.968,16
R$ 24.920,40
.
171880
TO
Sampaio
R$ 2.796,15
R$ 1.864,10
R$ 4.660,25
.
171884
TO
Sandolândia
R$ 7.964,78
R$ 5.309,85
R$ 13.274,63
.
171886
TO
Santa Fé do Araguaia
R$ 4.801,72
R$ 3.201,15
R$ 8.002,87
.
171888
TO
Santa Maria do Tocantins
R$ 2.919,13
R$ 1.946,09
R$ 4.865,22
.
171889
TO
Santa Rita do Tocantins
R$ 5.801,11
R$ 3.867,41
R$ 9.668,52
.
171890
TO
Santa Rosa do Tocantins
R$ 3.929,71
R$ 2.619,81
R$ 6.549,52
.
171900
TO
Santa Tereza do Tocantins
R$ 1.988,56
R$ 1.325,71
R$ 3.314,27
.
172000
TO
Santa Terezinha do Tocantins
R$ 1.225,40
R$ 816,94
R$ 2.042,34
.
172010
TO
São Bento do Tocantins
R$ 3.688,08
R$ 2.458,72
R$ 6.146,80
.
172015
TO
São Félix do Tocantins
R$ 3.965,87
R$ 2.643,91
R$ 6.609,78
.
172020
TO
São Miguel do Tocantins
R$ 5.727,68
R$ 3.818,46
R$ 9.546,14
.
172025
TO
São Salvador do Tocantins
R$ 2.848,15
R$ 1.898,77
R$ 4.746,92
.
172030
TO
São Sebastião do Tocantins
R$ 2.469,93
R$ 1.646,62
R$ 4.116,55
.
172049
TO
São Valério
R$ 4.266,58
R$ 2.844,39
R$ 7.110,97
.
172065
TO
Silvanópolis
R$ 3.519,58
R$ 2.346,39
R$ 5.865,97
.
172080
TO
Sítio Novo do Tocantins
R$ 3.689,69
R$ 2.459,80
R$ 6.149,49
.
172085
TO
Sucupira
R$ 2.309,34
R$ 1.539,56
R$ 3.848,90
.
172090
TO
Taguatinga
R$ 11.366,14
R$ 7.577,43
R$ 18.943,57
.
172093
TO
Taipas do Tocantins
R$ 2.473,72
R$ 1.649,15
R$ 4.122,87
.
172097
TO
Talismã
R$ 4.233,43
R$ 2.822,28
R$ 7.055,71
.
172100
TO
Palmas
R$ 101.366,52
R$ 67.577,68
R$ 168.944,20
.
172110
TO
Tocantínia
R$ 8.934,77
R$ 5.956,51
R$ 14.891,28
.
172120
TO
Tocantinópolis
R$ 9.501,25
R$ 6.334,17
R$ 15.835,42
.
172125
TO
Tupirama
R$ 1.884,69
R$ 1.256,46
R$ 3.141,15
.
172130
TO
Tupiratins
R$ 2.299,11
R$ 1.532,74
R$ 3.831,85
.
172208
TO
Wanderlândia
R$ 5.388,77
R$ 3.592,51
R$ 8.981,28
.
172210
TO
Xambioá
R$ 5.199,58
R$ 3.466,38
R$ 8.665,96
.
Total
R$ 81.968.594,55
R$ 54.645.729,73
R$ 136.614.324,28
.
*Fernando de Noronha/PE é de gestão Estadual
(*) Republicados por terem saído, no DOU nº 135, de 18-7-2023, Seção 1, pág. 118, com
incorreção do original.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 630, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 774, de
21 de agosto de 2020, que defere o CEBAS da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade
de Nazaré, com sede em Nazaré (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 484/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.039039/2020-08, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de
Nazaré, CNPJ nº 14.848.618/0001-10, com sede em Nazaré (BA), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 774, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial a União
(DOU) nº 165, de 27 de agosto de 2020, seção 1, página 145, em observância ao disposto
no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de junho de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 631, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 655, de
09 de junho de 2021, que defere o CEBAS do
Hospital Nossa Senhora da Piedade, com sede em
Eloi Mendes (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 483/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.176186/2020-50, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS),
do Hospital Nossa Senhora da
Piedade, CNPJ nº
20.347.027/0001-62, com sede em Eloi Mendes (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 655, de 09 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº
111, de 16 de junho de 2021, seção 1, página 240, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 632, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 324, de 26
de março de 2021, que defere o CEBAS do ISSAL -
Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco, com sede
em Pato Branco (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 485/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.112725/2020-22, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do ISSAL - Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco, CNPJ nº
08.092.615/0001-05, com sede em Pato Branco (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
324, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 63, de 06 de abril de
2021, seção 1, página 109, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar
nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de agosto de 2020
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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