DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 769, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.019262/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença
de funcionamento à pessoa jurídica CIVTRAN CENTRO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita
no CNPJ nº 30.874.829/0001-84, situada na Rua Araguaia, nº 160, Vila São Bento, São José
dos Campos/SP, CEP: 12.231-380, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 786, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da
Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.020696/2023-63, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Cunha, no Estado de São Paulo, código de órgão autuador nº 26373-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 244, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e no
que consta do Processo nº 50500.263395/2023-91; DELIBERA:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre os coeficientes
tarifários aprovados pela Deliberação nº 61, de 2 de março 2023 para os serviços de Transporte
Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº
001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda, fixando
o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,147607 por passageiro x km - Tipo Único.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor às 00:00 do dia 13 de agosto de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
DELIBERAÇÃO Nº 245, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.211164/2023-01, delibera:
Art. 1º Aprovar o termo de compromisso entre a ANTT e as empresas que prestam
serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre o Distrito
Federal e seu entorno exclusivamente por autorização especial, com o intuito de recompor o
reajuste tarifário concedido a menor em fevereiro de 2023, por meio da Deliberação nº 58, de
2 de março de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.211164/2023-01, delibera:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre o coeficiente
tarifário vigente dado pela Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, para os serviços de
transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de
autorização especial, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,152361 por passageiro x
km - Tipo Único.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 13 de
agosto de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 441, DE 25 DE JULHO DE 2023
decide postergar o cronograma de obras e serviços
previstos no Programa de Exploração da Rodovia -
PER do 10º ano concessão para o 11º ano concessão
da ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso
VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, tendo em vista o disposto
no Processo nº 50500.028255/2022-98, decide:
Art. 1º Postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de
Exploração da Rodovia - PER do 10º ano concessão para o 11º ano concessão da ECO 101
Concessionária
de
Rodovias
S.A.,
conforme disposto
na
Nota
Técnica
SEI
nº
3833/2023/RJ/COROD/GEFOP/SUROD/DIR/ANTT, de 21 de julho de 2023.
Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão
considerados na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 100, DE 20 DE JULHO DE 2023
A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do
Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº
5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de
2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.150292/2023-62, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade
pública de 1 (uma) área destinada à duplicação de Passagem Inferior no município de
Nova Odessa/SP, localizada no quilômetro ferroviário 73+830 m do trecho Jundiaí -
Itirapina, na malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A. - RMP.
Art.
2º Fica
a
Rumo Malha
Paulista S.A.
autorizada
a promover
as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. fica autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e
Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE
ANEXO
Área destinada à duplicação de passsagem inferior, no Município de Nova Odessa/SP.
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância
. C1
C2
265.322,090
7.477.805,999
285°01'22"
5,064m
. C2
C3
265.317,179
7.477.807,235
185°09'41"
1,386m
. C3
C4
265.316,962
7.477.805,858
100°54'44"
6,758m
. C4
C5
265.323,580
7.477.804,802
106°07'43"
8,037m
. C5
C1
265.331,271
7.477.802,470
290°58'22"
9,836m
.
Área: 8,705 m² Perímetro: 31,081 m
DECISÃO SUFER Nº 105, DE 26 DE JULHO DE 2023
A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do
Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de
2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.164607/2023-59, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 5 (cinco) áreas destinadas à implantação do Pátio de acesso ao Polo Siderúrgico
Sul nos municípios de Rezende/RJ e Itatiaia/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE
ANEXO
Áreas destinadas à implantação de pátio de acesso ao Polo Siderúrgico Sul, nos Municípios de Rezende/RJ e Itatiaia/RJ.
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P1
P2
553.668,69
7.515.875,94
253°29'48"
372,82
. P2
P3
553.311,23
7.515.770,03
254°08'35"
405,69
. P3
P4
552.920,98
7.515.659,18
210°02'56"
43,1
. P4
P5
552.899,40
7.515.621,87
252°58'31"
69,24
. P5
P6
552.833,19
7.515.601,60
164°12'31"
16,82
. P6
P7
552.837,77
7.515.585,41
253°41'15"
223,7
. P7
P8
552.623,08
7.515.522,58
291°26'36"
10,66
. P8
P9
552.613,16
7.515.526,48
34°19'51"
26,91
. P9
P10
552.628,33
7.515.548,70
344°39'51"
16,79
. P10
P11
552.623,89
7.515.564,89
339°53'08"
26,11
. P11
P12
552.614,91
7.515.589,41
73°55'50"
695,84
. P12
P13
553.664,14
7.515.891,64
73°55'52"
396,05
. P13
P1
553.664,09
7.515.891,63
163°39'59"
16,35
.
Área: 3,2697 ha Perímetro: 2.320,08 m
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P1
P2
552.613,16
7.515.526,48
291°27'44"
72,35
. P2
P3
552.545,82
7.515.552,95
253°49'22"
734,33
. P3
P4
551.840,57
7.515.348,36
11°08'15"
14,46
Fechar