DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. P3
P4
551.840,57
7.515.348,36
11°08'15"
14,46
. P4
P5
551.843,36
7.515.362,55
350°06'05"
5,85
. P5
P6
551.842,36
7.515.368,31
73°53'31"
27,56
. P6
P7
551.868,84
7.515.375,95
75°08'19"
142,43
. P7
P8
552.006,50
7.515.412,48
70°48'02"
53,90
. P8
P9
552.057,40
7.515.430,21
73°12'43"
179,24
. P9
P10
552.229,00
7.515.481,98
77°31'45"
57,21
. P10
P11
552.284,86
7.515.494,33
73°15'55"
177,19
. P11
P12
552.454,54
7.515.545,35
74°38'17"
166,31
. P12
P13
552.614,91
7.515.589,41
159°53'08"
26,11
. P13
P14
552.623,89
7.515.564,89
164°39'51"
16,79
. P14
P1
552.628,33
7.515.548,70
214°19'51"
26,91
.
Área: 1,6254 ha Perímetro: 1.700,64 m
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord.E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P1
P2
551.833,15
7.515.365,65
186°20'48"
9,29
. P2
P3
551.832,13
7.515.356,42
220°27'13"
10,20
. P3
P4
551.825,51
7.515.348,66
245°35'31"
22,56
. P4
P5
551.804,97
7.515.339,34
250°31'19"
66,71
. P5
P6
551.742,08
7.515.317,10
255°52'49"
2,01
. P6
P7
551.740,13
7.515.316,61
255°35'11"
26,49
. P7
P8
551.714,47
7.515.310,01
254°21'11"
166,61
. P8
P9
551.554,03
7.515.265,07
254°09'32"
2,00
. P9
P10
551.552,11
7.515.264,53
253°45'47"
53,28
. P10
P11
551.500,95
7.515.249,63
252°14'07"
78,04
. P11
P12
551.426,64
7.515.225,82
254°10'07"
21,68
. P12
P13
551.405,78
7.515.219,91
254°30'43"
99,89
. P13
P14
551.309,52
7.515.193,23
253°08'13"
190,48
. P14
P15
551.127,23
7.515.137,98
251°17'42"
15,52
. P15
P16
551.112,53
7.515.133,00
243°17'51"
53,27
. P16
P17
551.064,94
7.515.109,06
248°15'46"
166,84
. P17
P18
550.909,96
7.515.047,27
246°25'40"
98,24
. P18
P19
550.819,92
7.515.007,98
249°54'11"
225,97
. P19
P20
550.607,70
7.514.930,34
330°30'25"
19,97
. P20
P21
550.597,87
7.514.947,72
67°37'15"
172,83
. P21
P22
550.757,69
7.515.013,52
69°09'59"
319,84
. P22
P23
551.056,61
7.515.127,27
61°06'56"
44,99
. P23
P24
551.096,00
7.515.149,00
72°10'52"
27,60
. P24
P25
551.122,28
7.515.157,45
72°26'41"
110,59
. P25
P1
551.227,72
7.515.190,81
73°53'31"
630,17
.
Área: 2,7763 ha Perímetro: 2.635,07 m
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord.E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P1
P2
551.749,61
7.515.277,86
264°53'27"
2,01
. P2
P3
551.747,61
7.515.277,68
349°06'33"
44,73
. P3
P4
551.739,16
7.515.321,60
76°03'26"
2,00
. P4
P1
551.741,10
7.515.322,09
169°06'33"
45,04
.
Área: 0,0089 ha Perímetro: 93,78 m
.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W)
. De
Para
Coord.E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
. P1
P2
551.560,18
7.515.243,68
254°09'32"
2,00
. P2
P3
551.558,26
7.515.243,13
344°09'32"
27,36
. P3
P4
551.550,79
7.515.269,45
74°09'32"
2,00
. P4
P1
551.552,71
7.515.270,00
164°09'32"
27,36
.
Área: 0,0054 ha Perímetro: 58,72 m
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
PORTARIA Nº 4.415, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno
aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de
Administração do DNIT e considerando a Ata da 30ª Reunião Ordinária da Diretoria
Colegiada de 2023 (15312029), realizada em 7 de agosto de 2023,constante nos autos do
processo n.º 50600.027185/2019-27, resolve:
Art. 1º Incluir, na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV, o
segmento acessório do tipo ACESSO, como parte integrante da BR-392/RS, conforme abaixo:
Código: 392ARS6005;
Local de Início: Acesso Sul Santa Maria;
Local de Fim: Entr. Rodovia da Integração (Santa Maria);
Km Inicial: 0,0 km;
Km Final: 15,6 km;
Extensão: 15,6 km;
Superfície Federal: PAV.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua
publicação.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 264, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 00190.106915/2021-71
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº.
14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela
Lei nº. 12.846, de 1° de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o
Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e o
Parecer 
nº. 
00239/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovado 
pelo 
Despacho 
nº.
00280/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU 
e
pelo 
Despacho
de 
Aprovação
nº.
00208/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, para aplicar:
a) pena de multa no valor de R$ 1.367.572,95 (um milhão, trezentos e
sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com
fulcro no artigo 6º, inciso I, da Lei nº. 12.846, de 2013 e nos artigos 20, 22 e 23 do
Decreto nº. 11.129, de 2023;
b) pena de publicação extraordinária da Decisão Administrativa Sancionadora,
com fulcro no artigo 6º, inciso II, da Lei nº. 12.846, de 2013, no artigo 19, inciso II e
no artigo 28 do Decreto nº. 11.129, de 2023, do seguinte modo:
b.1) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração
e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b.2) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 dias; e

                            

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