DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 12. A servidora designada ou o servidor designado para atuar em uma das funções descritas no art. 3º deverá assinar, no que couber:
I - termo de ciência em relação às normas que regulamentam o pagamento da GECC, bem como o compromisso assumido quanto à conclusão das atividades;
II - termo de opção e autorização de realização de atividade de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário;
III - declaração de execução de atividades com somatório do número de horas anuais remuneradas pela GECC referentes à realização, em órgãos da Administração Pública
federal, das atividades descritas no art. 3º desta Resolução;
IV - termo de compromisso das entregas pactuadas no plano de trabalho, para a servidora ou o servidor em regime de teletrabalho;
V - termo de manifestação quanto à autorização de divulgação de conteúdos relativos a ações educacionais, incluindo manifestação quanto à cessão de direito de uso de imagem
e de voz.
Art. 13. A atuação da servidora ou do servidor deverá ser autorizada pela chefia imediata.
§ 1º A servidora ou o servidor deverá providenciar, junto à chefia imediata, quando for o caso, a declaração, por escrito, de que haverá compensação das horas de curso
ocorridas no horário de expediente, ressalvada a hipótese de exercício das atividades de forma não onerosa.
§ 2º A atividade de instrutoria interna realizada dentro do horário de expediente somente ocorrerá com a anuência da ou do dirigente da unidade de lotação da instrutora
ou do instrutor interno.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 14. Ficam definidas as responsabilidades da servidora ou do servidor que atuar nas atividades descritas no art. 3º, na forma a seguir:
I - instrutora ou instrutor, em ações educacionais presenciais ou a distância síncrona:
a) definir o conteúdo programático do curso e a metodologia de ensino, em conjunto com a área de capacitação e a unidade demandante, quando for o caso;
b) detalhar as especificações de horas-aula e o número de participantes;
c) elaborar o material didático;
d) informar quais recursos instrucionais serão utilizados;
e) ministrar as aulas, palestras ou conferências;
f) atuar como moderador de debates;
g) elaborar, aplicar e corrigir os instrumentos de avaliação de aprendizagem, se houver;
h) acompanhar o desenvolvimento das participantes e dos participantes do curso e prestar-lhes suporte;
II - tutora ou tutor, em ações educacionais a distância assíncrona:
a) planejar a ação educacional, em conjunto com a área de capacitação e a unidade demandante, a partir da análise do público-alvo e dos objetivos instrucionais, propondo
ou atualizando conteúdos e atividades avaliativas em diferentes níveis de complexidade, quando necessário, baseadas em metodologias ativas de aprendizagem;
b) avaliar a necessidade de pré-teste e pós-teste para identificar os conhecimentos prévios das alunas e dos alunos e compará-los aos adquiridos ao longo do curso;
c) orientar a aprendizagem, provocando a reflexão, por meio de feedbacks e atividades práticas, articuladas aos conteúdos teóricos;
d) propor materiais complementares às alunas e aos alunos a partir de demandas que surgirem no decorrer da realização da ação educacional;
e) elaborar, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação de aprendizagem, quando for o caso;
f) conduzir, orientar, acompanhar, estimular e supervisionar o processo de aprendizagem dos participantes nas ações educacionais;
g) propor e avaliar alunas e alunos em discussões ou tarefas que favoreçam a associação do conteúdo de ações educacionais com as diversas realidades do Conselho e da Justiça
Federal de 1º e 2º graus;
h) promover a interação das participantes e dos participantes, moderando fóruns de discussão e esclarecendo dúvidas;
i) publicar avisos no curso e interagir com a coordenação de EaD;
III - coordenadora ou coordenador de ações educacionais presenciais ou a distância:
a) planejar, estruturar e desenvolver o projeto pedagógico do curso, incluindo a seleção e o acompanhamento dos docentes e a avaliação de reação da ação educacional;
b) analisar o plano de curso apresentado, de forma a avaliar conteúdos programáticos, metodologia, total da carga horária e número máximo de participantes indicados, além
de promover as modificações que julgar necessárias;
c) orientar instrutoras e instrutores, tutoras e tutores, bem como conteudistas, com o objetivo de padronizar os métodos de ensino-aprendizagem e a avaliação da aprendizagem,
além de manter contato com as participantes e os participantes, a fim de avaliar o andamento do evento, garantindo a qualidade das ações educacionais;
d) participar da identificação dos recursos de multimídia necessários para a ação educacional a distância e auxiliar na montagem do ambiente virtual de aprendizagem, quando
necessário;
IV - conteudista:
a) elaborar o material didático identificado no plano instrucional da ação educacional, em padrão de qualidade definido pela área de capacitação;
b) entregar o material didático por meio eletrônico, em prazo registrado em termo de compromisso;
c) promover as alterações recomendadas pela área de capacitação para adequar o material didático às finalidades da ação educacional;
d) revisar o material didático, proporcionando a atualização deste, bem como a correção de impropriedades ou o ajuste de conteúdo necessário por força de atos ou de fatos
transcorridos desde a elaboração e a aplicação de sua primeira edição, pelo período de um ano, sem direito a nova remuneração;
e) adaptar o conteúdo e adequar o material didático-pedagógico de curso presencial para a modalidade de ensino a distância, incluindo a identificação dos recursos multimídia
necessários e outros, quando for o caso;
f) elaborar exercícios de aprendizagem e atividades de avaliação, quando for o caso;
g) ceder ao Conselho da Justiça Federal ou aos órgãos da Justiça Federal os direitos de utilização dos materiais didáticos produzidos, sem exclusividade;
h) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos, quando for o caso;
V - revisora ou revisor de texto:
a) realizar a revisão ortográfica, gramatical e linguística de documentos e cursos;
b) checar as informações e o conteúdo do curso, sob os aspectos de clareza, concisão, coerência e coesão;
c) acompanhar eventuais alterações necessárias nos textos até o início da ação, bem como necessárias durante o período de um ano após a entrega do curso;
VI - desenhista de interface:
a) diagramar material didático, transpondo-o para a plataforma de educação a distância em formato mais visual, utilizando softwares de criação, de edição de imagens, de
diagramação impressa e digital e de criação de objetos dinâmicos e animação;
b) desenvolver páginas em linguagens adequadas à realização de cursos;
c) acompanhar as alterações necessárias até a apresentação final do curso, bem como as que se fizerem necessárias durante o período de um ano após a entrega do curso;
VII - membro de banca examinadora de concurso público e seleção pública:
a) participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais;
b) realizar análise curricular, correção de questões de provas ou trabalhos, julgamento de concurso de monografia e similares ou emitir parecer em recursos interpostos por
candidatas ou candidatos;
VIII - colaboradora ou colaborador na organização e realização de concurso público:
a) planejar e coordenar as etapas do concurso;
b) supervisionar a realização do trabalho de coordenação e planejamento do concurso;
c) executar tarefas inerentes ao certame;
d) participar da aplicação das provas;
e) fiscalizar a aplicação das provas;
f) supervisionar a aplicação e a fiscalização das provas.
Parágrafo único. A cessão dos direitos patrimoniais ao Conselho da Justiça Federal ou aos órgãos da Justiça Federal de que trata o a alínea "g" do inciso IV do caput deste artigo implica:
I - a afirmação da conteudista ou do conteudista de que é autora ou autor do material, bem como de que não se trata de material disponível na unidade de lotação da servidora
ou do servidor ou em outras unidades, incluindo as indicações de fonte;
II - o direito de uso, pelos órgãos referidos neste artigo, na íntegra, em partes ou em compilação com outros materiais, de reprodução, de distribuição, de alteração de formato
ou de qualquer outra forma de utilização para ações educacionais, desde que não signifique deturpação ou descaracterização da obra e que não ofenda os direitos morais da autora ou
do autor;
III - o reconhecimento, pelos órgãos referidos neste artigo, dos direitos morais do autor, em especial o reconhecimento da autoria;
IV - o direito de uso pela autora ou pelo autor, inclusive para fins lucrativos;
V - o direito de uso, sem ônus, pelos órgãos conveniados.
Art. 15. No desenvolvimento e na execução das atividades que ensejem o pagamento de GECC, compete à área de capacitação:
I - coordenar o desenvolvimento e a realização da ação educacional, dos pontos de vista pedagógico, executivo e logístico, orientando a instrutora ou o instrutor interno quanto
às melhores práticas a serem adotadas;
II - avaliar a necessidade de elaboração de material didático e, quando for o caso, definir previamente a carga horária compatível com as necessidades do curso e orientar a
conteudista ou o conteudista quanto às demais especificações técnicas;
III - atestar as horas realizadas pela instrutora ou pelo instrutor interno para pagamento;
IV - aplicar a avaliação de reação da ação educacional e do desempenho da instrutora ou do instrutor ou da tutora ou tutor e comunicar-lhes os resultados dessa
avaliação;
V - solicitar a revisão do material didático, quando necessário:
a) à autora ou ao autor, sem direito a remuneração, no prazo de um ano, contado do início das aulas da primeira turma da ação educacional que ensejou sua elaboração,
situação que configurará o encerramento da obrigação da autora ou do autor quanto à atualização;
b) à autora ou ao autor, preferencialmente, ou a outra servidora ou a outro servidor, após transcorrido mais de um ano do início das aulas da primeira turma da ação
educacional que motivou sua elaboração, situação que ensejará remuneração e aplicação do compromisso constante no inciso IV, alínea "d", art. 14;
c) a outra servidora ou a outro servidor, na hipótese de negativa ou de impossibilidade de a autora ou de o autor revisá-lo, situação em que se aplicará o disposto no item
anterior e, no que couber, o disposto no art. 10 desta Resolução;
VI - certificar-se de que a servidora beneficiária ou o servidor beneficiário da gratificação está ciente, entre outras, das seguintes informações:
a) período previsto para o desenvolvimento de materiais didáticos ou para a realização da ação educacional, conforme o caso;
b) carga horária da ação educacional;
c) valores a serem pagos e sua forma de cálculo;
d) condições para o recebimento da gratificação, nos termos previstos nesta Resolução;
VII - autuar processo administrativo para a autorização do pagamento da GECC, ao qual devem ser juntados, entre outros, documentos que comprovem o atendimento às
disposições contidas nesta Resolução e na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO
Art. 16. O valor da gratificação será calculado em horas-aula ou horas trabalhadas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, conforme o Anexo desta
Resolução.
§ 1º O valor da hora trabalhada corresponderá aos percentuais estabelecidos no Anexo, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública federal em vigor,
respeitadas as bases de cálculo estabelecidas para cada tipo de atividade.
§ 2º O cálculo dos valores a serem pagos a título de GECC deverá ser efetuado pelo órgão realizador da ação que ensejar tal pagamento.
§ 3º O valor da hora será pago com base no valor vigente no mês de realização da atividade.
§ 4º Para efeito de retribuição, considera-se como hora-aula o período de sessenta minutos de docência.
§ 5º Na hipótese em que houver eventual necessidade de ultrapassar os limites de quaisquer critérios explicitados no Anexo, caberá à área de capacitação apresentar a
justificativa no projeto da respectiva ação educacional.

                            

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