DOU 11/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 153, sexta-feira, 11 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 1.219, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2023,
apreciando a Deliberação nº 154/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária
do CREA-MÚTUA para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu
aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2023, passando para o valor total de R$ 802.550.647,00 (oitocentos e dois milhões,
quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais), Processo Sei nº
005876/2022-66, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas operacionais R$ 342.369.405,00, Receitas não operacionais R$
304.468.512,00 
e 
Superávit
financeiro 
R$ 
155.712.730,00; 
totalizando
em 
R$
802.550.647,00.
- Despesas operacionais R$ 571.192.378,00, Despesas não operacionais R$
141.839.836,00, Despesas de Capital R$ 40.466.894,00 e Reservas técnicas R$
49.051.539,00; totalizando em R$ 802.550.647,00.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO Nº 1.223, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2023,
apreciando a Deliberação nº 151/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária
do CREA-GO para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu
aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2023, passando para o valor total de R$ 93.500.000,00 (noventa e três milhões e
quinhentos mil reais), Processo Sei nº 005873/2022-22, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 79.970.000,00, Receita de Capital R$ 13.530.000,00,
totalizando em R$ 93.500.000,00.
- Despesas correntes R$ 81.553.000,00, D. de Capital R$ 11.947.000,00,
totalizando em R$ 93.500.000,00.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO Nº 1.224, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2023,
apreciando a Deliberação nº 152/2023-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária
do CREA-PI para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu
aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2023, passando para o valor total de R$ 23.890.812,43 (vinte e três milhões, oitocentos
e noventa mil, oitocentos e doze reais e quarenta e três centavos), Processo Sei nº
005904/2022-45, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 14.560.591,00, Receita de Capital R$ 9.330.221,43,
totalizando em R$ 23.890.812,43.
- Despesas correntes R$ 15.602.640,51, D. de Capital R$ 8.288.171,92,
totalizando em R$ 23.890.812,43.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO Nº 1.225, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2023,
apreciando a Deliberação nº 153/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária
do CREA-RO para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu
aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2023, passando para o valor total de R$ 18.590.224,64 (dezoito milhões, quinhentos e
noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), Processo Sei nº
005862/2022-42, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 15.621.829,54, Receita de Capital R$ 2.968.395,10,
totalizando em R$ 18.590.224,64.
- Despesas correntes R$ 14.847.224,64, D. de Capital R$ 3.743.000,00,
totalizando em R$ 18.590.224,64.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO Nº 1.226, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 2023,
apreciando a Deliberação nº 157/2023-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária
do CREA-ES para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu
aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2023, com a transposição no valor de R$ 5.751.088,25 (cinco milhões, setecentos e
cinquenta e um mil, oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), entre as Despesas
Correntes e Despesas de Capital, mantendo o mesmo montante orçamentário atualmente
vigente no valor total de R$ 48.748.654,82 (quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta
e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), Processo Sei
nº 005760/2022-27, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 40.600.615,04, Receita de Capital R$ 8.148.039,78,
totalizando em R$ 48.748.654,82.
- Despesas correntes R$ 47.108.663,50, D. de Capital R$ 1.639.991,32,
totalizando em R$ 48.748.654,82.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO Nº 1.286, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 26 de julho de 2023,
apreciando a Deliberação nº 179/2023-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária
do CREA-RS para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu
aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2023, passando para o valor total de R$ 132.549.000,00 (cento e trinta e dois milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil reais), Processo Sei nº 005245/2022-47, conforme
demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 121.669.000,00, Receita de Capital R$ 10.880.000,00,
totalizando em R$ 132.549.000,00.
- Despesas correntes R$ 121.669.000,00, D. de Capital R$ 10.880.000,00,
totalizando em R$ 132.549.000,00.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO Nº 1.397, DE 28 DE JULHO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de julho de 2023,
apreciando a Deliberação nº 183/2023-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do
CREA-AC para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 1ª
Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, com as
transposições apresentadas incluindo o descontingenciamento do valor de R$ 342.643,64
(trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro
centavos), sem alteração do valor do orçamento aprovado inicialmente no valor total de R$
6.598.314,81 (seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e quatorze reais e
oitenta e um centavos), Processo Sei nº 005868/2022-10, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 4.860.000,00, Receita de Capital R$ 1.738.314,81,
totalizando em R$ 6.598.314,81.
- Despesas correntes R$ 5.806.471,17, D. de Capital R$ 791.843,64, totalizando em
R$ 6.598.314,81.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO Nº 1.398, DE 28 DE JULHO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de julho de 2023,
apreciando a Deliberação nº 184/2023-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do
CREA-SP para o exercício de 2023, considerando a Resolução nº 1.037/11, decidiu aprovar a 2ª
Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2023, com
suplementações e reduções no grupo de receitas no valor de R$ 12.068.027,39 (doze milhões,
sessenta e oito mil, vinte e sete reais e trinta e nove centavos), e remanejamentos no grupo de
despesas, com a redução parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 5.892.175,46
(cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e seis
centavos), sem alterar o valor vigente do orçamento de R$ 523.851.713,35 (quinhentos e vinte
e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e treze reais e trinta e cinco
centavos), Processo Sei nº 005826/2022-89, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 495.825.768,83, Receita de Capital R$ 28.025.944,52,
totalizando em R$ 523.851.713,35.
- Despesas correntes R$ 514.443.573,89. de Capital R$ 9.408.139,46, totalizando
em R$ 523.851.713,35.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.540, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de
1992, e a Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de
2007.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
considerando o princípio constitucional da razoável duração dos processos, que guarda íntima
relação com o princípio da eficiência administrativa (arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da
CRFB/1988); considerando as distintas e específicas realidades e necessidades institucionais
dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, notadamente em relação ao
volume de processos e demandas; considerando que a diversidade de experiência e capacidade
técnica dos Conselheiros Suplentes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
legitima a respectiva atuação de modo a melhor qualificar as relatorias e deliberações;
considerando a possibilidade e necessidade de se estabelecerem hipóteses para atuação dos
Conselheiros Suplentes em substituição aos Efetivos; considerando o disposto nos artigos 17 e
19 da Lei nº 5.517, de 1968, que conferem aos Presidentes do CFMV e dos CRMVs as
respectivas responsabilidades administrativas. resolve:
Art. 1º O art. 6º da Resolução CFMV nº 591, de 1992 (DOU de 27/10/1992, Seção 1,
p. 15086 a 15089), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os Conselheiros Suplentes, por designação do Presidente, substituirão os
Efetivos nos casos de:
I - licença;
II - suspeição ou impedimento;
III - justificada e objetiva necessidade institucional.
§ 1º A O disposto no inciso III deste artigo será objeto de Portaria específica" (NR).
Art. 2º O §4º do art. 5º da Resolução CFMV nº 856, de 2007 (DOU de 1º/8/2007,
Seção 1, p.69 a 71), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...): §4º Os Conselheiros Suplentes, por designação do Presidente,
substituirão os efetivos nos casos de:
I - licença;
II - suspeição ou impedimento;
III - justificada e objetiva necessidade institucional.
§ 4º-A O disposto no inciso III do §4º deste artigo será objeto de Portaria específica" (NR).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
HÉLIO BLUME
Secretário-Geral
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
DECISÃO CFO-22, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias
do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao
exercício de 2023.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 9 de
agosto de 2023,
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2023,
aprovado pela Decisão CFO-030/2022, decide:
Art. 1º. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas
para o exercício 2023, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício
corrente, conforme rubricas abaixo:
. 6.2.2.1.1.01.04.04.002.016 - Prêmios, Condecoração, Troféus, Diplomas e
Medalhas
1.000.000,00
. 6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria
1.000.000,00
.
6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 - Serviços de Comunicação e Divulgação em
Geral
3.550.000,00
. 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 - Outros Serviços e Encargos
600.000,00
.
6.2.2.1.1.01.05.06 - Programa Nacional de Melhoria Administrativa dos
CRO´s - PROMAC
1.000.000,00
.
Total:
7.150.000,00
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais
suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho

                            

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