DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo
nº 54000.054031/2023-12.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
02/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO
AMAPÁ - SR(AP) E A EMPRESA HF7 COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
aquisição de Água mineral natural, sem gás, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência. Data de Assinatura: 27/07/2023. Signatários: Gersuliano da Silva Pinto,
Superintendente Regional e Hudson Freitas Alencar, Representante legal da empresa.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 276/2023
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso, CNPJ: 00.375.972/0002-41 e a Prefeitura
Municipal de Lucas do Rio Verde, CNPJ: 24.772.246/0001-40, cujo objeto é a execução de
atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a
capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de
reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária.
Processo nº 54000.142515/2022-29. Edtânio Santos de Oliveira - Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 684/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais-SR(MG), através de sua Superintende
Regional, acumulando o cargo de Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 302/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2023,
considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso
relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 43117/2023, que reconheceu a existência do(s)
crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Código do(s) Beneficiário(s): MG027900000026. / Projeto de Assentamento: PA Nosso Orgulho. / Lote: 21. / Município: Lagoa Grande/MG.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG027900000026
LAIDE ROCHA DE AMARAL
936.***.***-87
-
-
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor
Original
da
Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
13/12/2018
3.015,00
R$ 4.552,09
1693
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá
ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso,
no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre
as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal
- Cadin. Publique-Se também no endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-mg.
NEILA MARIA BATISTA AFONSO
Superintendente Regional
EDITAL Nº 715/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
NR 54170.001727/2010-61
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais -SR(MG), através de sua Superintende Regional,
acumulando o cargo de Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 302/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2023, considerando o
cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de
Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 43720/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-
lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Lagoa Grande/MG . /Projeto de Assentamento: PA Participação. /Lote: 00.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG040300000007
NATALÍCIA DA SILVA GOMES
083.***.***-88
ALICIO MOISÉS GOMES
617.***.***-04
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
10/08/2018
2.436,18
R$3.699,90
1789
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Publique-Se também no endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-mg.
NEILA MARIA BATISTA AFONSO
Superintendente Regional
EDITAL Nº 716/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
DEFESA. NR 54170.006888/2010-41
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais -SR(MG), através de sua Superintende
Regional, acumulando o cargo de Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 302/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2023,
considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso
relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 43720/2023, que reconheceu a existência do(s)
crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: COMENDADOR GOMES/MG. /Projeto de Assentamento: PA BRANCA MOURA. /Lote: 17.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG045000000018
ERLITA FERREIRA DE MEDEIROS SANTA
ROSA
012.***.***-07
CARLOS LÚCIO SANTA ROSA
451.***.***-53
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data
Original
do
Vencimento
Valor
Original
da
Parcela
Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
10/08/2018
2.436,18
R$3.699,90
1789
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Publique-Se também no endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-mg.
NEILA MARIA BATISTA AFONSO
Superintendente Regional
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