DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
1.1. Data e Hora para abertura da Sessão Pública - classificação e ordenação
das propostas: 05/09/2023 às 09h30. (horário oficial de Brasília).
1.2. Data e Hora da Abertura da Sessão Pública para Lances: 05/09/2023 às
10h00 (horário oficial de Brasília):
1.3.
Local:
Consultar
na 
seguinte
página
da
Internet:
www.receita.fazenda.gov.br.
1.4. Não sendo possível a realização do leilão no dia marcado, este fica adiado
para o primeiro dia útil subsequente.
2. DO PERÍODO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE VALOR DE COMPRA
2.1. Período (horário oficial de Brasília):
2.1.1. Data e hora do INÍCIO da recepção das propostas: 17/08/2023; às
08h:00
2.1.2. Data e hora do FIM da recepção das propostas: 04/09/2023; às
20h:00
3. DAS MERCADORIAS
3.1. As mercadorias em licitação constituem 118 lotes, descritos e avaliados
por valor mínimo conforme relação anexa ao presente Edital, constante de 65 páginas, e
podem ser examinadas, em dias de expediente normal, nos locais, dias e horários
seguintes:
Dias: 17/08/2023 a 23/08/2023 e de 29/08 a 02/09/2023.
Horário: 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30
Local: Nos endereços abaixo descritos de armazenagem das mercadorias, e de
onde deverão ser retiradas.
3.1.1 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Boa Vista / RR - Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30
- Horário local.
3.1.1.1 - Lotes de Mercadorias de Nº 01 até 25 - DRFB em Boa Vista / RR -
Avenida Governador José de Anchieta, Nº 618, Bairro Caçarí, Município de Boa Vista /
RR - Telefone (95) 99169-7989.
3.1.1.2 - Lotes de Mercadorias de Nº 26 até 40 - IRFB em Pacaraima / RR -
Avenida Panamericana, S/N, Bairro Centro, Município de Pacaraima / RR. Telefone: (95)
99120-1050
3.1.1.3 - Lotes de Mercadorias: 41 até 50 IRFB em Bonfim - BR - 401, S/N,
Bairro São Francisco, Bonfim - Rr. Telefone: (95) 3552- 1259.
3.1.2 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Porto Velho/RO - Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00
- Horário local.
3.1.2.1 - Lotes de Mercadorias: 51 até 55 - Inspetoria da Receita Federal em
Guajará Mirim - RO. Av. 15 de Novembro, N. 50, Bairro Centro, Município de Guajará
Mirim-RO Telefone: (69) 99956-9250.
3.1.2.2 - Lotes de Mercadorias de Nº 65 até 79- DRFB em Porto Velho / RO-
Avenida Rogério Weber, Nº 1752, Centro, Município de Porto Velho, Estado de
Rondônia; Telefone (69) 99254-9885. Email: camila.coviello@rfb.gov.br.
3.1.3 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Rio Branco / AC - Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30
- Horário local.
3.1.3.1 - Lotes de Mercadorias N. 56 até 64 e 92 - Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em Epitaciolândia / AC - Avenida Intercontinental, Nº 595, Bairro Satel,
Município de Epitaciolândia / AC.
3.1.3.2 - Lotes de Mercadorias de 88 até 91, 93 e 94 - DRFB em Rio Branco
/ AC - Rua Marechal Deodoro, Nº 340, Bairro Centro. Telefones: (68) 999925664.
E-mail: leonete.costa@rfb.gov.br.
3.1.4 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita
Federal em Santarém / PA - Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30- Horário
local.
3.1.4.1 - Lote de Mercadorias N. 80 - ARFB em Óbidos / PA - Rua Siqueira
Campos, N. 196, bairro Comercial, Óbidos - PA. Telefone (93) 3547-1124.
3.1.4.2 - Lotes de Mercadorias de Nº 81 e 82 - DRFB em Santarém / PA -
Avenida Tapajós, Nº 277 - Centro, Município de Santarém, Estado do Pará; Telefones: (93)
3523 2077 e 3512 5400.
3.1.4 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita
Federal em Macapá / AP - Horários 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00 - Horário
local.
3.1.4.1 - Lotes de Mercadoria 83 e 84 - IRFB no Oiapoque - AP - "Complexo
Aduaneiro Fronteiriço", End: Final da BR 156, S/N, Cabeceira da Ponta Binacional Brasil -
Guiana Francesa. Município do Oiapoque - AP. Telefone (96) 3521-1333
3.1.4.2 - Lotes de Mercadorias de Nº 85 até 87 - DRFB em Macapá / AP, - Rua
Eliezer Levy, nº 1350, Térreo, Central, Município de Macapá / AP; Telefone (96) 99113-
3353.
3.1.5 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Alfândega do Porto de
Manaus / AM - Horários: 08h30 às 11h30 e de 13h00 às 15h00 - Horário local.
3.1.5.1 - Lotes de Mercadorias de Nº 95 e 96 - Alfândega do Porto de Manaus
- Depósito de Mercadorias Apreendidas (DMA), Rua Coronel Ferreira de Araújo, S/N - Ao
lado do 3 DIP, Bairro Petrópolis, Município de Manaus - AM. Telefone: (92) 3663-
1480.
3.1.6 - Lotes sob responsabilidade da Alfândega do Porto de Belém / PA -
Horários: 08h30 às 11h30 e de 14h00 às 16h30.
3.1.6.1 - Lotes de Mercadorias de Nr. 97 até 118 - Alfândega do Porto de
Belém - PA, Avenida Marechal Hermes Nr. 901, Galpão 9, Altos, Bairro do Reduto, Belém
- PA. Telefone: (91) 3182-9007 / 3182-9018.
3.2 A
unidade de medida unidade
e peso referente
às mercadorias
relacionadas no anexo deste Edital deverá ser entendida como medida aproximada, não
ensejando razão para desistência ou posterior devolução do bem, caso não corresponda
efetivamente à medida indicada, salvo se a diferença for manifestamente elevada.
3.3 Os bens mencionados no anexo ao presente Edital serão vendidos e
entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Unidade
promotora deste leilão responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que
venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias
licitadas.
3.3.1 A apresentação de propostas de valor de compra e o oferecimento de
lances pressupõem o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco
consciente do arrematante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior,
quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.
3.3.2 As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no Sistema de
Leilão Eletrônico, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 3.1 deste
Edital, e não gerarão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento
decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas.
3.4 A descrição dos lotes sujeita-se a correções, para cobertura de omissões
ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem
alteração no valor mínimo do lote.
3.5 A Comissão de Licitação poderá, por motivos justificados e a qualquer
tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão
quaisquer dos lotes.
3.6 Os bens arrematados por
PESSOAS FÍSICAS somente poderão ser
destinados a uso ou consumo, vedada sua destinação comercial; os bens arrematados por
PESSOAS JURÍDICAS poderão ser destinados a uso, consumo, industrialização ou
comércio.
3.7 Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da
inobservância das restrições apostas ao lote, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino
dos bens licitados; e obrigam-se à observância do § 8º do art. 29 do Decreto-Lei nº
1.455/76, com a redação dada pelo art. 41 da Lei nº 12.350/2010, abaixo transcrito:
"§ 8o Cabe ao destinatário da alienação ou incorporação a responsabilidade
pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias,
na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas
de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar
eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras
previstas em normas ou regulamentos".
3.8 O cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas,
previstas em Lei ou regulamento próprio, inerente ao uso, consumo, industrialização ou
à comercialização dos produtos, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas
de saúde pública, meio ambiente ou outras, tais como: certificados de qualidade,
certificados de origem, certificados de registro, certificados de licenciamento, selos de
controle, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do arrematante, não cabendo
qualquer ônus ou responsabilidade à RFB.
3.8.1 Para o(s) lote(s) ___ será exigido, no ato da liberação da Guia de
Licitação (GL), entrega de Termo de Responsabilidade firmado pelo arrematante ou por
pessoa que tenha poder específico para assinar o termo, com firma reconhecida,
declarando ciência do disposto no subitem 3.8, conforme modelo(s) anexo(s) a este
Ed i t a l .
3.9 É de responsabilidade do licitante Pessoa Jurídica a fixação de selos ou
qualquer outra forma de controle necessária à comercialização do produto, sendo que, no
caso dos selos administrados pela RFB, o lote só será entregue após o cumprimento
dessa exigência.
3.9.1 É de responsabilidade do arrematante o cumprimento de eventuais
exigências da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - em relação aos lotes com
produtos para telecomunicação sujeitos à certificação compulsória cujos modelos constam
como homologados, cabendo-lhe observar e atender aos requisitos do Regulamento para
Certificação e Homologação de Produtos
para Telecomunicações, aprovado pela
Resolução ANATEL nº 715/2019.
3.9.2 No caso de produtos de telecomunicações sujeitos à certificação
compulsória e cujos modelos não forem identificados como Homologados e/ou
certificados no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH) da AN AT E L
serão aplicadas as disposições do item 3.11 (e subitens) deste edital, cabendo ao
arrematante a observância à Resolução ANATEL n.º 715/2019.
3.10 Para o(s) lote(s)___ será exigida, no ato de liberação da Guia de Licitação,
como condição para autorizar a entrega das mercadorias, a apresentação de documento
de organizações oficiais ou entidades privadas, devidamente certificadas, que comprove a
possibilidade de uso, consumo ou comercialização do produto.
3.10.1 As providências
relativas à obtenção de
laudos, certificações,
homologações ou outras autorizações prévias exigíveis para o uso, consumo ou
comercialização do bem licitado ficarão a cargo do arrematante, sem quaisquer ônus para
a RFB.
3.10.2 Mediante solicitação formal do arrematante, comprovado o efetivo
pagamento integral ou do sinal do valor de arrematação, a Comissão de Licitação
autorizará a entrega parcial das mercadorias em quantidade suficiente para a obtenção
de laudo, certificação ou outro, observado, quando admitido o sinal, que a quantidade
não ultrapasse o valor proporcional já pago.
3.10.3
Apresentado
documento
de organizações
oficiais
ou
privadas,
devidamente certificados, que comprove a impossibilidade ou inconveniência no uso,
consumo ou comercialização do produto, o restante da mercadoria não será entregue ao
arrematante, cabendo-lhe solicitar administrativamente o ressarcimento do valor pago,
sem prejuízo da devolução das mercadorias que não foram consumidas para a obtenção
de laudo, certificação ou outro.
3.10.4 A não apresentação do documento de que trata o item 3.11 ou
3.11.3 no prazo de até 30 (trinta) dias seguidos, contados da data da
arrematação, prorrogável mediante solicitação justificada por parte do arrematante e
autorização do Presidente da Comissão de Licitação, ensejará a perda dos valores pagos
e do lote, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no item 11 deste Edital e do
encaminhamento de relatório ao respectivo órgão de controle e fiscalização do produto,
relacionando as amostras entregues e informando o nome do arrematante.
3.11 Para o(s) lote(s) X será exigida, no ato de liberação da Guia de Licitação,
como condição para autorizar a entrega das mercadorias, a apresentação de documento
de organizações oficiais ou entidades privadas, devidamente certificadas, que comprove a
possibilidade de uso, consumo ou comercialização do produto. (Este dispositivo e subitens
subseqüentes constarão do edital de leilão quando houver lotes com produtos que
justifiquem essa cautela e segurança. Os dispositivos podem ser adequados para citar o
documento e/ou a organização/entidade responsável pela sua emissão, conforme cada
caso. Atenção: os lotes devem ser compatíveis com a arrematação por pessoas jurídicas
e não poderão constar no item 4.2).
3.11.1 As providências
relativas à obtenção de
laudos, certificações,
homologações ou outras autorizações prévias exigíveis para o uso, consumo ou
comercialização do bem licitado ficarão a cargo do arrematante, sem quaisquer ônus para
a RFB.
3.11.2 Mediante solicitação formal do arrematante, comprovado o efetivo
pagamento integral ou do sinal do valor de arrematação, a Comissão de Licitação
autorizará a entrega parcial das mercadorias em quantidade suficiente para a obtenção
de laudo, certificação ou outro, observado, quando admitido o sinal, que a quantidade
não ultrapasse o valor proporcional já pago.
3.11.3
Apresentado
documento
de organizações
oficiais
ou
privadas,
devidamente certificados, que comprove a impossibilidade ou inconveniência no uso,
consumo ou comercialização do produto, o restante da mercadoria não será entregue ao
arrematante, cabendo-lhe solicitar administrativamente o ressarcimento do valor pago,
sem prejuízo da devolução das mercadorias que não foram consumidas para a obtenção
de laudo, certificação ou outro.
3.11.4 A não apresentação do documento de que trata o item 3.11 ou 3.11.3
no prazo de até 30 (trinta) dias seguidos, contados da data da arrematação, prorrogável
mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização do Presidente da
Comissão de Licitação, ensejará a perda dos valores pagos e do lote, sem prejuízo das
sanções cabíveis previstas no item 11 deste Edital e do encaminhamento de relatório ao
respectivo órgão de controle e fiscalização do produto, relacionando as amostras
entregues e informando o nome do arrematante.
3.12 Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências,
solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos
junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de
veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de
chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros
procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº
9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, ao Decreto- Lei
nº 1455/76, e às demais normas vigentes que regulam o assunto.
3.13 Os eventuais débitos fiscais, encargos e multas que incidam sobre os
veículos, assim como eventuais restrições administrativas e financeiras, poderão ser
tratados conforme os parágrafos 6º e 7º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/76, incluídos
pelo art. 41 da Lei nº 12.350/2010, abaixo transcritos:
"§ 6º Serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de
veículos em favor de adquirente em licitação ou beneficiário da destinação de que trata
este artigo, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de
perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos,
débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão,
não se aplicando ao caso o disposto nos arts. 124, 128 e 134 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)."
"§ 7º As multas, gravames, encargos e débitos fiscais a que se refere o § 6º
serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração
punida com o perdimento".
3.14 Para fins de solicitação dos serviços exemplificados nos subitens
anteriores, quando necessário, será fornecida ao arrematante a respectiva Guia de
Licitação e o documento "Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de
Veículo em favor da União", aprovado pela Portaria RFB nº 200/2022.
3.15 A Receita Federal do Brasil não interfere e nem intercede junto aos
órgãos envolvidos (Detran/Ciretran, Secretarias de Fazenda, órgãos responsáveis por
multas, etc.) no processo de emissão dos novos certificados de registro e licenciamento
dos veículos leiloados, cabendo exclusivamente ao arrematante o encargo de buscar os
meios necessários para que sejam expedidos os novos certificados de registro e
licenciamento dos veículos arrematados.
3.16 Conforme previsto nos §§ 6º e 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/76,
serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de
adquirente em licitação, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica

                            

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