DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames,
encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal
decisão - aqueles serão responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da
infração punida com o perdimento. Assim, eventuais dívidas referentes a contratos de
financiamentos, arrendamentos mercantis ou quaisquer outros tipos de intermediações
financeiras permanecem sob a responsabilidade do proprietário anterior. Isto não impede
que as instituições bancárias/financeiras interessadas, e para solucionar pendências de
inadimplência desses contratos, ajuízem ações visando a resguardar seus direitos.
Eventuais bloqueios de emissão de documentos ou de circulação de veículos que surgirem
após a arrematação terão que ser solucionados pelos arrematantes, haja vista que no
momento da efetiva entrega realizada pela RFB (tradição), os veículos deixam de
pertencer à União e passam a integrar o patrimônio dos arrematantes. No ato do
recebimento físico de cada veículo, será entregue a documentação prevista para que o
arrematante solicite a expedição de novo certificado de registro e licenciamento junto ao
competente Órgão de Trânsito, nos termos indicados no parágrafo 6º do art. 29 do
Decreto Lei nº 1.455/76.
3.17 Quando necessário, a RFB efetuará o pré-cadastro de veículos na BIN
(Base de Índice Nacional), conforme Capítulo XI, artigos 120 a 129 da Lei 9.503/97,
cabendo ao arrematante providenciar a complementação de dados do veículo no Sistema
Renavam.
Todas as providências e despesas advindas da retirada do veículo arrematado
correrão por conta do arrematante, observado que não cabe à RFB a emissão de licença
para o veículo circular nas vias públicas.
3.18 O(s) lote(s) 97, 98 e 99 é (são) composto(s) por mercadorias que devem
ser destruídas/inutilizadas, de forma que a sua arrematação implica, tão somente e se
cumpridas todas as exigências legais e formalidades editalícias, o direito de receber os
correspondentes RESÍDUOS correspondentes e resultantes da destruição ou inutilização.
3.18.1 A destruição ou inutilização
das mercadorias é de exclusiva
responsabilidade e encargo do arrematante, devendo ser efetuada no local a ser definido
pela Comissão de Destruição da SRRFB, conforme agendamento definido pela RFB, por
meio de procedimento que descaracterize os produtos, tornando-os impróprios para os
fins a que se destinavam originalmente e com observância à legislação ambiental, sem
prejuízo do acompanhamento dos procedimentos por servidores da RFB (Comissão de
Destruição) .
3.18.1.1
O
arrematante
será 
responsável
pela
destinação
final,
ambientalmente adequada, de todo o resíduo gerado no procedimento de destruição ou
inutilização, inclusive daquele cuja reciclagem não seja economicamente viável.
3.18.1.2 O arrematante deverá cumprir todas as exigências da Comissão de
Licitação
e
da 
Comissão
de
Destruição
com
vistas
a 
garantir
a
efetiva
destruição/inutilização das
mercadorias, apresentando Plano de
Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela autoridade municipal competente ou licença
ambiental de operação e, quando solicitado, autorizações de órgãos de controle
ambiental ou outros documentos eventualmente necessários para assegurar o destino
ambientalmente adequado do resíduo da destruição.
3.18.1.3
Havendo
a
impossibilidade de
destruição
ou
inutilização
das
mercadorias no local indicado no item 3.19.1, em razão da natureza das mercadorias e
do resíduo ou em casos devidamente justificados pelo arrematante, o Presidente da
Comissão de Licitação poderá autorizar a sua realização em local distinto, sem prejuízo do
acompanhamento dos procedimentos por servidores da RFB.
3.18.2 A Comissão de Licitação somente autorizará a entrega do lote depois
de atestada a destruição ou inutilização das mercadorias e cumpridas eventuais exigências
de que trata o item 3.19.1.2, não cabendo à RFB quaisquer ônus/responsabilidade pelos
procedimentos elencados no item 3.19.1.
3.18.3 A não destruição ou inutilização de todas as mercadorias ou o não
cumprimento de eventuais exigências de que trata o item 3.19.1.2 em até 30 dias
seguidos, contados da data da arrematação, prorrogável a critério da administração ou
mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização do Presidente da
Comissão de Licitação, ensejará a perda dos valores pagos e do lote, sem prejuízo das
sanções cabíveis previstas no item 11 deste Edital.
3.19 Para o(s) lote(s) 97, 98 e 99 será exigida, no ato de liberação da Guia de
Licitação - como condição para autorizar a entrega das mercadorias, a apresentação de
relatórios com a discriminação do acompanhamento e término do serviço, pela Comissão
de destruição da SRRF/2a.RF.
3.19.1 As providências relativas à discriminação mencionada no item
3.20 ficarão a cargo do arrematante, sem quaisquer ônus para a RFB, e serão
efetuados na área externa do Armazém 12 da CDP.
3.19.2 A não apresentação do relatório com todos os produtos discriminados
ou a apresentação do relatório com erro, no prazo de até 30 dias seguidos, contados da
data da arrematação, prorrogável mediante solicitação justificada por parte do
arrematante e autorização do Presidente da Comissão de Licitação, ensejará a perda dos
valores pagos e do lote, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no item 11 deste
Ed i t a l .
3.21 O lote......é compostos por veículos automotores que se destinam
exclusivamente à desmontagem, assim compreendida a atividade de desmonte ou
destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para
reposição, sucata ou outra destinação final, nos termos da Lei nº 12.977, de 20 de maio
de 2014 e da re- gulamentação vigente, especialmente a Resolução Contran nº 611, de
24 de maio de 2016.
3.21.1 A participação na disputa por esses lotes pressupõe o conhecimento e
a observância das normas que regulam e disciplinam a desmontagem de veículos
automotores terrestres e da legislação ambiental pertinente, cabendo ao licitante fazer
uso do bem e/ou destiná-lo em consonância com normas vigentes, especialmente no que
se refere à vedação de reutilizar partes e peças de veículos incendiados, totalmente
enferrujados, repartidos e dos demais em péssimas condições, ou daqueles cuja
autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada.
3.21.2 O arrematante é proprietário do veículo destinado à desmontagem e,
nos termos do art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, deverá requerer a
baixa do seu registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, sendo de sua
exclusiva responsabilidade todas as providências, solicitação de serviços e encargos
visando à baixa do registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou
do Distrito Federal.
3.21.3. O veículo destinado à desmontagem não poderá obter novo certificado
de registro ou licenciamento e não poderá circular em vias públicas.
4. DA CLIENTELA E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Somente poderão apresentar propostas de valor de compra Pessoas
Jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ, ou Pessoas Físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, devidamente habilitadas para participação, conforme os itens
subsequentes.
4.1.1. Consideram-se pessoas jurídicas todas as pessoas jurídicas domiciliadas
no Brasil, inclusive as equiparadas nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.863, de 27 de dezembro de 2018, e do art.162 do Decreto nº 9.580, de 22 de
novembro de 2018, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.1.2. Somente poderão adquirir o lote 27 , compostos de veículos para
desmontagem, empresas devidamente registradas em situação regular perante os órgãos
executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal para
efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos, nos termos da Lei nº
12.977, de 20 de maio de 2014 e da Resolução Contran nº 611, de 24 de maio de 2016,
sob pena das sanções de que trata o item 11 do presente Edital.
4.1.3. Pessoas Físicas somente poderão oferecer propostas de valor de compra
para os lotes de números 1, 3, 4, 5, 6, 8, 14, 15, 17, 18, 19, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 84, 88,
91, 92, 94, 100, 102 e 103, sem prejuízo da possibilidade de participação, nesses mesmos
lotes, de Pessoas Jurídicas.
4.2. A participação no leilão eletrônico por pessoas físicas e pessoas jurídicas
se dará por meio do serviço "Sistema de Leilão Eletrônico", acessado via Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta
GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, nos termos da Portaria SEDGGME nº
2.154, de 23 de fevereiro de 2021, considerando-se as informações relativas à respectiva
identidade digital vinculadas às transações inerentes e eventualmente realizadas no
sistema.
4.3. No caso de Pessoa Jurídica, será facultado o acesso ao serviço do Sistema
de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou
Ouro do responsável da empresa registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ, ou por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro de
procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do número de
inscrição no CNPJ da Pessoa Jurídica que será representada no leilão.
4.4. No caso de Pessoa Física, será facultado o acesso ao Serviço do Sistema
de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou
Ouro de procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do
número de inscrição do CPF da Pessoa Física que será representada no leilão.
4.5. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de
suas fases implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade
técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes
ao Sistema
de Leilão
Eletrônico, ainda que
representado por
intermédio de
procurador.
4.6. O uso da Identidade Digital pelo licitante é de exclusiva responsabilidade
deste,
incluindo qualquer
operação
e transação
efetuada,
não
cabendo à
RFB
responsabilidade por uso indevido ou eventuais danos decorrentes, ainda que causados
por ou para terceiros, e também pelo uso inadequado de senha.
4.7. Não poderão participar do leilão, as Pessoas Físicas ou as Pessoas
Jurídicas que, na data fixada neste Edital para a Abertura da Sessão Pública:
4.7.1. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a RFB; ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da
Lei nº. 8.666/93;
4.7.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos da Lei
nº 10.520/2002;
4.7.3. estejam impedidas de participar de licitações nos termos do art. 10 da
Lei nº 9.605/98;
4.7.4. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública; ou tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos dos incisos IV
e V do art. 33 da Lei nº 12.527/2011;
4.7.5. tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo artigo 46 da
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
4.7.6. tenham sido proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar
contratos com o Poder Público nos termos do Art. 81, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
4.7.7. tenham sido declaradas inidôneas nos termos do Art. 78-A, inciso V, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
4.7.8. tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do
art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 12.120,
de 15 de dezembro de 2009;
4.7.9. tenham sido suspensas ou impedidas de contratar com a Administração
Pública por qualquer motivo previsto em legislação aplicável à participação de leilão
promovido pela RFB.
4.7.10. empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Fe d e r a l .
4.7.11. exerçam, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo,
função ou emprego público na Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou que possuam
qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com a Secretaria da Receita Federal do
Brasil, nos termos do artigo 9º, III e seu § 3º e o art 84 da Lei nº 8.666/93.
4.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a Abertura da Sessão Pública, devendo a RFB julgar
e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
4.8.1. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante
a RFB o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a Abertura da
Sessão Pública, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
4.8.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
participar do processo
licitatório até o trânsito
em julgado da decisão
a ela
pertinente.
4.8.3. Eventuais impugnações relativas a este Edital deverão ser manifestadas
por escrito, dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitação da SUPERINTENDÊNCIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, e entregues no endereço Avenida
Marechal Hermes nº 901, Armazem 09 da CDP, altos, bairro do Reduto, Belém - PA., no
horário de expediente normal da repartição de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00,
ou encaminhadas
por meio
de correio
eletrônico (alvaro.luiz-neto@rfb.gov.br ou
vanessa.bastos@rfb.gov.br.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE VALOR DE COMPRA
5.1. Para apresentar a Proposta de Valor de Compra, o interessado, portador
de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, deverá necessariamente
adotar os seguintes procedimentos, vedada a utilização de qualquer outro meio para
apresentação de propostas:
I. acessar o Sistema de Leilão Eletrônico, por meio de acesso ao Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento "Sistema de Leilão
Eletrônico", endereço "www.receita.fazenda.gov.br";
II. selecionar o Edital de Leilão nº 0217800/0003/2023, durante o período
determinado no item 2 (dois), e acionar a opção "Incluir Proposta".
5.2. Como requisito para a apresentação da proposta, a Pessoa Jurídica ou a
Pessoa Física deverá declarar, por meio eletrônico:
I. que tem ciência e concorda com os termos e condições contidas neste Edital
e seus anexos e que cumpre plenamente as condições exigidas para participação no
certame;
II. que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório,
nos termos do item 4.8 deste Edital;
III. que tem ciência de que as condições exigidas para participação no certame
aplicam-se a todas as suas etapas, até a entrega das mercadorias.
5.3. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta por lote,
podendo alterá-la ou excluí-la até o final do período previsto para o recebimento de
propostas.
5.3.1. A RFB não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração
ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.2. Para fins de participação no leilão, considera-se a matriz e as filiais de
uma pessoa jurídica (empresa) como um mesmo proponente.
5.4. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente,
não lhe assistindo o direito, findo o período da etapa de recebimento de propostas, de
pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O valor de cada proposta deverá observar o preço mínimo estabelecido
para o lote, sendo recusada pelo sistema qualquer proposta de valor inferior ao
constante na relação anexa a este Edital.
5.6. Os valores das propostas não serão divulgados até a Abertura da Sessão
Pública, mantendo-se o sigilo dos seus proponentes até a adjudicação dos lotes aos
licitantes vencedores.
5.7. O proponente Pessoa Física poderá apresentar propostas para até "3"
lotes do total a ele ofertado.
5.7. O proponente Pessoa Física poderá apresentar propostas:
5.7.1. para até "3" lotes do total de lotes do tipo "Veículos"

                            

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