DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2.4 Confirmação de que o arrematante não possui sanção registrada no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da
União (CGU) em nenhum dos tipos previstos nos itens
4.8.1 a 4.8.8 deste Edital na data da retirada das mercadorias.
10.2.5 Comprovação de recolhimento, de isenção e de não incidência do ICMS,
mediante a apresentação da 4ª via da Guia Nacional de Recolhimento do ICMS ou da
Guia de Recolhimento do Estado onde encontra-se armazenado o lote, conforme o caso,
ou da 4ª via da Declaração de Exoneração do ICMS na entrega de mercadorias
estrangeiras
10.2.6 Confirmação da maioridade ou emancipação do arrematante, quando
Pessoa Física.
10.2.7 Confirmação de que o arrematante não possui vínculo de natureza
trabalhista com a RFB, nos termos do subitem 4.8.11 deste Edital.
10.2.8 Comprovação de pagamento das despesas de
armazenagem do
correspondente lote, nos termos do subitem 9.5 deste Edital.
10.2.9 Apresentação dos Termos de Responsabilidade, conforme modelo
constante do Anexo, para o(s) lote(s) descritos no subitem 3.8.1 deste Edital.
10.2.10 Apresentação de documento de organizações oficiais ou entidades
privadas, devidamente certificadas, que comprove a possibilidade de uso, consumo ou
comercialização do produto, para o(s) lote(s) de que trata o item
3.11 deste Edital.
10.2.11 Comprovação de que as mercadorias foram previamente destruídas ou
inutilizadas, mediante ateste da Comissão de Destruição, acompanhado de Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
aprovado pela autoridade municipal
competente ou licença ambiental de operação, para o(s) lote(s) de que trata o item 3.19
deste Edital.
Apresentação do relatório com todos os produtos discriminados por , validado
pela Comissão de Licitação, para o(s) lote(s) de que trata o item 3.20 deste Edital.
10.2.12 Comprovação de que a empresa de desmontagem se encontra
devidamente registrada em situação regular perante órgão executivo de trânsito do seu
respectivo estado ou do Distrito Federal para a prática de atividades de desmontagem de
veículos.
10.3 A documentação relacionada nas alíneas "a" a "e" do item 10.2.2 poderá
ser dispensada, a critério da Comissão de Licitação, mediante comprovação da situação
jurídica do arrematante no Sistema CNPJ ou no Sistema CPF, conforme o caso.
10.4 No caso de mercadorias sujeitas a selo de controle, a selagem será
efetuada nos termos do Decreto nº 7.212/2010.
10.5 Todos os riscos de perecimento da mercadoria correm por conta do
arrematante a partir do momento da arrematação.
10.6 A partir da arrematação, os licitantes terão 30 dias para retirada do
lote.
10.6.1 As mercadorias arrematadas e não retiradas do recinto armazenador no
prazo de
30 (trinta) dias, contados da data de sua arrematação, serão declaradas
abandonadas, conforme dispõe o § 1º do art. 644 do Decreto nº 6.759/2009, ficando
disponíveis para nova destinação, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou outro
motivo relevante a critério da Administração.
10.6.1.1 Para os lotes elencados nos subitens 3.11,
3.19 e 3.20, por motivo relevante e a critério do Presidente da Comissão de
Licitação, poderá ser autorizada a prorrogação do prazo para a retirada.
10.6.2 A não retirada do lote no prazo de 30 dias corridos, contados a partir
da arrematação, sujeita o licitante ao pagamento de valores relacionados à armazenagem
e demais despesas que gravem as mercadorias.
10.7 Quaisquer divergências verificadas quando da retirada das mercadorias
nos depósitos deverão constar expressamente da Guia de Licitação, sob pena de
indeferimento de eventual pedido de restituição.
10.8 Após a entrega da mercadoria, nos termos do subitem anterior, não cabe
ao arrematante qualquer reclamação relativamente às quantidades, características ou
situação das mercadorias dos lotes recebidos.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A falta de pagamento do valor integral da arrematação, do sinal ou do
complemento, garantido o contraditório e a ampla e prévia defesa, sujeita o licitante à
imediata perda do direito à aquisição dos respectivos lotes e às seguintes sanções,
indicadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.1.1 Perda do valor já pago, quando não for pago o valor do sinal ou do
complemento, nos termos do item 9.1, inciso II, salvo quando autorizado o pagamento
em atraso com multa e este for efetivamente realizado com observância aos prazos
estabelecidos no item 9.1.1.
11.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.1.3 Multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do
lote, quando não houver sido efetuado nenhum pagamento referente ao lote (integral,
sinal ou complemento), que deverá ser recolhida, espontaneamente, no prazo de 30
(trinta) dias, através de DARF, com indicação de Código de Receita 3397 e demais dados
da arrematação.
11.2 A sanção prevista no subitem 11.1.2 e a perda do valor pago, sinal,
complemento ou integral, conforme o caso, garantido o contraditório e a ampla e prévia
defesa do interessado, também serão aplicáveis:
11.2.1 às pessoas jurídicas e físicas que se envolverem na prática de atos
ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
11.2.2 aos arrematantes que tenham efetuado declaração falsa para fins de
participar da licitação, mesmo que constatada a situação impeditiva posteriormente ao
encerramento da Sessão Pública.
11.2.3 aos arrematantes que tenham adquirido veículos para desmontagem e
não tenham registro, ou apresentem registro em situação irregular, perante o órgão
executivo de
trânsito de seus respectivos
Estados ou do Distrito
Federal para
efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos.
11.3 O despacho de aplicação das penalidades será publicado no Diário Oficial
da União.
12. DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1. Em decorrência das disposições da Lei nº 8.666/93 a competência para
aplicação das sanções aludidas no item 11 do presente Edital é do chefe do setor
responsável pela programação e logística da Unidade da Receita Federal do Brasil
promotora do leilão, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência da intimação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Dos Atos Administrativos relativos à licitação e à contratação cabem:
13.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação
referente ao despacho decisório ou da ata da licitação, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação, no todo ou em parte;
d) Aplicação das penas de suspensão temporária do direito de participar em
licitações e impedimento de contratar com a RFB.
13.1.1.1 Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" terão efeito suspensivo
apenas para o lote objeto de recurso, podendo a autoridade competente, motivadamente
e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos
interpostos.
13.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
intimação do despacho relacionado com o objeto da licitação, de que não caiba recurso
hierárquico.
13.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que
praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, ou, no mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.2.1 Os recursos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 13.1.1 poderão
ser interpostos no Sistema de Leilão Eletrônico, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados
da publicação da ata no sistema.
13.3 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se
inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da licitação.
14.2. Os licitantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da
inobservância das normas e instruções previstas neste Edital, como também de quaisquer
avisos ou erratas expedidos pela Comissão de Licitação.
14.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes em decorrência dos atos
praticados para participar do procedimento licitatório.
14.4. A unidade promotora do certame não disponibilizará suas instalações,
bem como equipamentos, computadores ou conexões com o provedor do Sistema de
Leilão Eletrônico, aos licitantes interessados em participar deste leilão.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do
início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia
de expediente
normal
na unidade
promotora do
leilão,
exceto quando
for
explicitamente disposto em contrário.
14.5.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, deve-se antecipar
o paga- mento para o dia útil imediatamente anterior na hipótese de o vencimento recair
em dia não útil, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.6. Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos e erratas e
durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília,
Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame; toda menção a valores neste Edital refere-se à moeda
Real (R$).
14.7. O dirigente da unidade promotora do leilão poderá revogar a presente
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal medida, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93.
14.7.1 No caso de anulação, não terá o arrematante, direito à restituição do
valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da irregularidade.
14.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital,
será competente o foro do Juízo Federal na cidade da Unidade promotora do leilão ou,se
não houver, o foro do Juízo Federal da respectiva capital do Estado.
14.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da Sessão
Pública, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido.
14.10. À Comissão de Licitação cabe o direito de suspender a Sessão Pública,
mediante prévia comunicação eletrônica aos licitantes, sem que aos participantes caiba
qualquer indenização.
14.11. Ao Presidente da Comissão de Licitação cabe o direito de excluir
quaisquer lotes deste Edital, no interesse da Administração ou em atendimento a ordem
judicial, mediante justificativa fundamentada, sem que aos participantes caiba qualquer
indenização.
14.12. Cópia do Edital e seus Anexos estará afixada na unidade promotora
deste leilão, e disponibilizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br.
14.13. O Aviso contendo o resumo do presente Edital encontra-se publicado
na página ......, seção 3 da edição ....... em .../.../....., do Diário Oficial da União e no(s)
jornal (is) "O LIBERAL" de .../.../2023.
14.14. Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas pela Comissão
de Licitação nos dias de expediente antecedentes à data de Abertura da Sessão Pública,
no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na ALF/PTO/BEL, localizada na
Avenida Marechal Hermes nº 901, altos, Bairro Reduto, Belém - PA., ou ainda pelo
telefone (91) 3224 0526, 3182 9018 e 3182 9107.
14.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Licitação.
ÁLVARO LUIZ PINTO NETO
Presidente da Comissão
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
cf. subitem 3.8 - Edital nº 0217800/0001/2023
A pessoa jurídica , situada na
, CNPJ n° , representada por
, CPF nº , vem por meio deste Termo declarar que, em relação às mercadorias
constantes do(s) lote(s) , está ciente de que o cumprimento de eventuais exigências de
entidades oficiais ou privadas, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerente ao uso,
consumo, industrialização ou à comercialização dos produtos, inclusive no que se refere
ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, ficará a cargo
do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à RFB, conforme
dispõe o item 3.8 do edital nº XXXXXXX.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 170024
Nº Processo: 10235.720512/2023-91.
Dispensa Nº 5/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM MACAPA.
Contratado: 34.666.575/0001-60 - RT CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Serviços não continuados de manutenção predial preventiva e
corretiva, sob demanda, com fornecimento de insumos, peças equipamentos e materiais,
nos
prédios da delegacia da receita federal do brasil em macapá (drf/mca), inspetoria da
receita federal do brasil em santana (irf/stn); e do complexo aduaneiro internacional -
inspetoria da receita federal do brasil em oiapoque (cai-irf/oias.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 08/08/2023 a
08/04/2025. Valor Total: R$ 64.300,00. Data de Assinatura: 07/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 170024
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 10235.720943/2019-71.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM MACAPA. Contratado: 19.234.161/0001-78 -
OFFICE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alterar os termos das clausulas : cláusula
segunda -
garantia de execução e cláusula terceira - do valor, do
terceiro termo aditivo, do contrato drf/mca 005/2020, publicado no diário
oficial da união em 19/04/2023, edição 75, seção 3, página 95. Vigência: 01/08/2020
a 30/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.975,56. Data de Assinatura:
11/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).

                            

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