DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2023 - UASG 114606
Nº Processo: 03615.000192/2023-19.
Dispensa Nº 12/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA.
Contratado: 205.993.582-20 - ANTONIO BEZERRA DE ALMEIDA. Objeto: Locação de imóvel
situado no endereço rua francisco xavier lages de mendonça, ns 388, casa l, bairro boa
esperança, itaituba/pa, para instalação de agência de pesquisas do ibge, superintedência
estadual do ibge no pará..
Fundamento Legal: . Vigência: 28/07/2023 a 28/07/2025. Valor Total: R$ 43.200,00. Data
de Assinatura: 28/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 114606
Nº 
Processo: 
20668000282202118. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para atendimento
às necessidades de comunicação de voz da Superintendência Estadual do IBGE, localizada
no estado do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/08/2023 das 08h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h00. Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1264., São Brás - Belém/PA ou
https://www.gov.br/compras/edital/114606-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 14/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/08/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RONY HELDER NOGUEIRA CORDEIRO
Superintendente do Estado do Pará
(SIASGnet - 11/08/2023) 114606-11301-2023NE800001
UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114622
Número do Contrato: 8/2017.
Nº Processo: 03635.002380/2017-03.
Dispensa. Nº 32/2017. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO.
Contratado: 07.520.413/0001-46 - PATRIMONY ADMINISTRADORA DE BENS S.A.. Objeto:
Termo aditivo nº 03 do contrato de locação do imovel onde está instalada a agência de
pesquisa do ibge no município de santos, estado de são paulo, localizado na av. Dr. Pedro
lessa nº 1.920 , sala 93 - embaré, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.. Vigência:
21/07/2023 a 21/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 108.806,16. Data de
Assinatura: 21/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 113214
Número do Contrato: 22/2022.
Nº Processo: 00058.019156/2022-12.
Pregão. Nº 18/2022. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado:
04.120.966/0004-66 - IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12
(doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº
22/2022. Fundamento legal: Inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 07/10/2023 a
07/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 332.104,01. Data de Assinatura:
11/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores
e
demais interessados
de
SAMA
AVIACAO
AGRICOLA LTDA,
CNPJ
nº
09.438.761/0001-02, intimados da decisão de primeira instância prolatada pelo Setor
Julgamento em Primeira Instância - JPI/GTPA/SAR, que decidiu: 1) Declarar a nulidade da
Decisão Primeira Instância - PAS nº 91/2022/JPI/SAR (SEI nº 7298964) por ilegitimidade
passiva da parte autuada, uma vez que esta já fora extinta antes daquela ter sido
proferida; 2) Arquivar o presente processo sem a aplicação de qualquer sanção.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.031278/2020-15; Auto de Infração nº 002453/2020;
Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "k", da
Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520,
de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JHONATA DO
PRADO DE FARIA, CPF nº ***.471.032-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.042848/2023-45; Auto de
Infração nº
001937.I/2023; Unidade Emissora
GTFI; Capitulação
correspondente a
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de
multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente defesa
e requerimento
de desconto
de 50%,
este último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal
ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o
usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna -
Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse
a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal .
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais
informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JAMIL ELIAS
FILHO, CPF nº ***.462.329-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.015729/2023-10; Auto de Infração nº
000668.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I,
alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c seção 91.203(a) do RBAC 91. O interessado ou
seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de
20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes
da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa,
para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável,
calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o
cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC
nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso
sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
COMUNICADO RELEVANTE Nº 14/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - CPLA - LEILÃO Nº 1/2023-ANTAQ
2023.
A
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO 
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO
DE
ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANTAQ nº 94, de fevereiro de
2023,
na
legislação
de
regência,
e considerando
o
que
consta
no
Processo
50300.010576/2021-10, comunica a suspensão do presente Leilão.
Publique-se nos sítios da ANTAQ e do Ministério de Portos e Aeroportos e no
Diário Oficial da União.
PATRÍCIA PÓVOA GRAVINA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
EDITAL DE CITAÇÃO
O 
Coordenador 
da
Equipe 
de 
Fiscalização 
do
Processo 
nº
50300.000433/2023-53, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AN T AQ ,
designado pela Ordem de Serviço de Fiscalização nº 78/2023/GREMN/SFC, de
10/01/2023, com fundamento na Lei nº 10.233, de 05/06/2001, e na Resolução nº
3.259-Antaq, de 30/01/2014, NOTIFICA a empresa BANDEIRA E AYALA LTDA - ME, CNPJ
nº 07.776.521/0001-84, acerca da lavratura do Auto de Infração nº 006143-3, em razão
de a empresa ter deixado de apresentar as informações de natureza operacional
solicitadas pela equipe de fiscalização, mesmo tendo sido devidamente intimada
através de Edital de Citação publicado no D.O.U. no dia 20/07/2023.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal, postal e eletrônica
dos representantes legais da empresa, conforme Aviso de Recebimento - AR devolvido
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em cumprimento ao disposto no §4º,
do art. 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, bem como nos termos do §2º, inciso II,
do art. 79, da norma aprovada pela Resolução nº 3259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo
presente Edital, INTIMA-SE esta empresa para que, no prazo de 30 (TRINTA) dias,
contados a partir da publicação deste, apresente defesa ao Auto de Infração nº
006143-3, sendo-lhe facultada vista dos respectivos autos, através do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI desta ANTAQ ou por meio do Sistema Fala BR,
disponível no sítio eletrônico desta Agência, ou, pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às
12 horas e das 14 às 17 horas, na Gerência Regional de Manaus/ANTAQ, localizada na
Avenida do Turismo, nº 1350, Edifício CENSIPAM, Bairro do Tarumã, Manaus-AM, CEP
69041-010.
Informa-se que, mesmo não havendo apresentação de defesa em face do
Auto de Infração nº 006143-3 no prazo fixado, será dada continuidade ao Processo de
Fiscalização em epígrafe, nos termos da legislação e demais normas de regência, sendo
facultado à empresa apresentar a sua Demonstração do Resultado do Exercício - DRE
mais recente, caso queira que sua receita bruta seja considerada na dosimetria de
eventual penalidade que venha a ser aplicada.
Brasília - DF, 11 de agosto de 2023
RÔMULO TAIGY PIRES DE QUEIROZ
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes
Aquaviários

                            

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