DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Departamento
de
Orientação
e 
Fiscalização;
prestar
atendimento
ao
público,
presencialmente ou por telefone, nos assuntos pertinentes a atuação do Profissional e/ou
dos estabelecimentos prestadores de serviço da área de Educação Física; realizar as
atividades específicas definidas no Manual Tático Operacional (MTO); realizar o lançamento
do auto de fiscalização no sistema informatizado; elaborar relatório e prestação de contas
técnica e financeira de suas atividades; participar de reuniões, tanto da Diretoria, como da
Comissão de Ética, sempre que solicitado; realizar cursos e palestras em Universidades ou
outros órgãos, quando delegado pela Presidência; participar de cursos e palestras para sua
qualificação profissional; conduzir veículo designado pelo CREF13/BA para o exercício de
suas atividades e outras tarefas correlatas; preencher diariamente os formulários de
controle de veículos e acompanhamentos.
3.1.3. Remuneração: O salário base é no valor de R$ 3.834,31 (três mil,
oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos). Além da remuneração
informada, os candidatos aprovados também terão direito a: Vale Transporte (desconto de
6% do salário base), Plano de Saúde (na proporção de 50% empregado/empregador) e Vale
Alimentação e/ou Refeição de R$ 35,75 (trinta e cinco reais) por dia útil (desconto de 5%
do valor mensal) e Seguro de Vida (na proporção de 10% empregado e 90%
empregador).
3.2. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou aquele que estiver vigente à época da
contratação, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei,
reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CREF-
13/BA .
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO
4.1. Os candidatos aprovados no concurso público, de que trata este Edital,
serão investidos no cargo se atenderem às seguintes exigências, na data da posse:
a) Ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público objeto do
presente edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo
masculino;
g) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes
criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais,
estaduais e federais;
i) Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado
e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou
da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
j) Não ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em
decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou
político nos últimos 08 (oito) anos;
k) Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito)
anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do
cargo ou a inabilitação para o exercício do cargo público;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e
hediondos;
- De redução à condição análoga a de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual; e
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
l) Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o
cumprimento da pena;
m) Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo
de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder
Judiciário;
n) Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato
houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
o) No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha
sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o
cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na
pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
p) Apresentar declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções
públicas, exceto aqueles permitidos pelo artigo 37 da Constituição Federal.
q) Apresentar os documentos comprobatórios de escolaridade e dos pré-
requisitos previstos e demais documentos constantes no subitem 17.3 deste Ed i t a l ;
r) Cumprir as determinações deste Edital;
s) Outras exigências estabelecidas em lei, que poderão ser solicitadas para o
desempenho das atribuições do cargo.
4.2. O candidato a ser nomeado não poderá acumular cargos públicos com
exceção das hipóteses de acumulação previstas no Inc. XVI do Art. 37 da Constituição
Federal, e desde que haja compatibilidade de horários.
4.3. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para a investidura nos cargos importará na perda do direito de posse do
candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
4.3.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima
fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não
sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas.
4.3.2. A CREF13/BA reserva-se do direito de acrescentar novos documentos e
que poderão ser solicitados no ato da convocação, assim como, poderá suprimir eventuais
exigências de documentos que não se faça necessário no ato da convocação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das
condições deste concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções
específicas para a realização do concurso público, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento ou qualquer inconformidade.
5.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o
valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o Concurso Público.
5.3. Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e
identificação neste Concurso Público pelo nome social, além do nome civil, em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
5.3.1. Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos
travestis e transexuais.
5.4. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da
divulgação das informações referentes a este Concurso Público.
5.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao
nome, idade e localidade, sob pena de não aceitação da inscrição ou ter a inscrição cancelada.
5.6. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados,
localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos
Correios ou da Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.
5.7. A inscrição para o concurso público será feita exclusivamente via Internet,
através do endereço eletrônico www.brbconsultoria.com.br, das 00:00 horas do dia 15 de
agosto de 2023 até as 23:59 horas do dia 30 de agosto de 2023, observando os
procedimentos a seguir:
a) Ler e aceitar o Edital de Abertura do Concurso Público;
b) Preencher o formulário de solicitação de inscrição online e transmitir os
dados pela Internet;
c) Imprimir o boleto bancário específico, através do próprio site da inscrição,
para o pagamento da taxa de inscrição; (para aqueles candidatos que não solicitaram a
isenção ou teve o seu pedido de isenção indeferido);
d) Recolher até o dia 31 de agosto de 2023, o valor da taxa de inscrição nas
agências bancárias, atentando para seus horários de funcionamento e recebimento de
boletos em dias úteis e/ou não úteis.
5.7.1. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE:
a) Nível Superior: R$ 100,00 (cem reais).
5.7.2. O formulário de solicitação de inscrição só terá validade após o efetivo
recolhimento da taxa de inscrição, salvo nos casos de pedido de isenção deferido, nos
termos da legislação em vigor.
5.7.3. O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que
o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.
5.7.4. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa
eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, via postal, fac-símile, condicional ou
extemporâneo.
5.7.5. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento
do valor da inscrição pela instituição bancária.
5.7.6. Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor menor
do que o estabelecido no item 5.7.1.
5.7.7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor
superior ao fixado ou em duplicidade.
5.7.7.1. A informação do número do CPF próprio do candidato é imprescindível
para identificação do pagamento da inscrição.
5.7.7.2. A não identificação do pagamento da taxa de inscrição implicará o
INDEFERIMENTO da inscrição do candidato pela Comissão Coordenadora do Concurso.
5.7.7.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
5.8. O preenchimento do formulário de solicitação de inscrição será de inteira
responsabilidade do candidato e, para que possa produzir os efeitos legais a que se
destina, deverá ser realizado com estrita observância das normas contidas neste Edital, sob
pena de indeferimento da mesma.
5.9. O CREF13/BA e a BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME não se
responsabilizarão por erros e omissões registrados no formulário de solicitação de inscrição
do candidato.
5.10. O CREF13/BA e a BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME não se
responsabilizarão pela inscrição não efetivada, em decorrência de pagamento da taxa de
inscrição após o dia 31 de agosto de 2023 ou não recebidas por motivo de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação ou nos equipamentos, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5.10.1. Após a publicação do Relatório de Inscritos conforme o cronograma de
atividades, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entrar em contato
com a BRB Consultoria e sanar qualquer irregularidade com a sua inscrição.
5.11. O candidato inscrito não
deverá enviar qualquer documento de
identificação (exceto nos casos de pedido reserva de vagas para Pessoas com Deficiência
e/ou solicitação de Condição Especial), sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
5.12. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional.
5.12.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser
feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação 
feita
no 
site 
do 
BRB
ASSESSORIA 
E 
CONCURSOS
LTDA 
ME
(www.brbrconsultoria.com.br) e no site do CREF13/BA.
5.13. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível pela via
eletrônica.
5.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção
de cargo.
5.15. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial
para a realização das provas deverá indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição via
Internet a condição especial da qual necessita, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do
pedido.
5.16. O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período
entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de
publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização
como um dos critérios de desempate.
5.17. Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não
atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.18. O candidato que realizar o pagamento do boleto de inscrição duplicado,
seja por qual for o motivo alegado, não terá o valor restituído, nem mesmo em caso de
cancelamento do Concurso Público.
5.19. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em cancelamento do concurso público.
5.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá indicar no
ato da inscrição o tipo de atendimento e as condições necessárias para realizar a prova.
6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada por parecer emitido
por médico especialista na área da deficiência do candidato, obedecidos os critérios e
prazos previstos no subitem 9.7.3.
6.3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme
instruções e procedimentos constantes neste Edital não terá prova especial preparada, seja
qual for o motivo alegado.
6.4. O atendimento às condições solicitadas pelo candidato com deficiência
ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.5. A pessoa com deficiência, mesmo que não necessite de condição especial
para realizar a prova, deverá declarar, no ato da inscrição, sua condição, indicando o seu
tipo de deficiência e assegurar, no campo apropriado, que não necessita de atendimento
especial para realizar a prova.
6.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das
provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do capítulo 9 e
seus itens, observando os procedimentos a seguir:
6.6.1. A lactante deverá, no ato da inscrição, enviar o documento do
acompanhante (maior de 18 anos) e que será o responsável pela guarda da criança durante
a aplicação de provas, sendo que este deve apresentar-se juntamente com a candidata até
o horário de fechamento dos portões, não sendo permitida a entrada após o horário fixado
em edital de convocação para fechamento dos portões.
6.6.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
6.6.3. Não será disponibilizado, pela BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME
ou pela CREF13/BA, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à
candidata a impossibilidade de realização das provas.

                            

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