DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de uma fiscal.
6.6.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
6.7. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá encaminhar laudo
médico ou certidão de nascimento da criança, no caso de candidata lactante, que
comprove a necessidade do atendimento especial solicitado, nos termos dos subitens 9.7.3
e 9.7.4 deste Edital.
6.8. Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no
Formulário 
de 
Solicitação 
de 
Inscrição, 
poderá 
requerer 
através 
do 
e-mail:
concursosbrb@gmail.com
e
enviar
Laudo Médico,
que
ateste
a(s)
condição(ões)
especial(ais) necessária(s), obedecido critério e prazo previstos no subitem 9.7.3.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição,
com exceção ao cidadão que se enquadre nas duas possibilidades seguintes:
7.2. PRIMEIRA POSSIBILIDADE: cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593
de 02 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (Cadastro Único) e que for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.2.1. A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
será feita por meio do Número de Identificação Social - NIS pertencente ao candidato, a
ser informado no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - CadÚnico,
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
da 
BRB 
ASSESSORIA 
E 
CONCURSOS 
LTDA
(www.brbconsultoria.com.br).
7.2.2.
A 
veracidade
das
informações
prestadas 
pelo
candidato,
no
Requerimento para Inscrição Isenta será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro
Único e ao SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Inscrição).
7.3.
SEGUNDA
POSSIBILIDADE:
cidadão enquadrado
na
Lei
Federal
nº
13.656/2018, que trata sobre a isenção dos pagamentos para candidatos doadores de
medula óssea.
7.3.1. A comprovação da doação se dará através da apresentação de atestado
ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, devidamente autenticado, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. Ainda, será
aceito a Carteira de Nacional de Doador, devidamente autenticada.
7.4. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata os subitens 7.2 e 7.3
deste Capítulo, o candidato deverá solicitar isenção da taxa de inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos a seguir:
7.4.1. Acessar, no período de 00:00 horas do dia 15 de agosto de 2023 até as
23:59 horas do dia 16 de agosto de 2023, observado o horário de Brasília/DF, o Fo r m u l á r i o
de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, no endereço eletrônico da BRB ASSESSORIA
E CONCURSOS LTDA (www.brbconsultoria.com.br), ler, declarando estar ciente das
condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste
Ed i t a l .
7.4.2. Preencher corretamente todo o formulário de solicitação de isenção,
indicando ainda o Número de Identificação Social - NIS pertencente ao candidato, se for o
caso da primeira possibilidade.
7.4.3. As informações prestadas no formulário de solicitação de isenção serão
de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo seu
teor.
7.4.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao
candidato que:
a) Deixar de efetuar a solicitação de isenção da taxa de inscrição pela internet,
conforme o disposto neste Edital;
b) Omitir informações ou prestá-las de forma inverídica.
7.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936,
de 06 de setembro de 1979.
7.6. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação
declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
7.7. No dia 21 de agosto de 2023, o candidato deverá verificar, no endereço
eletrônico da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, mais precisamente, na Área do
Candidato (www.brbconsultoria.com.br), os resultados da análise das solicitações de
isenção do pagamento do valor da inscrição.
7.8. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da
inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando o boleto bancário para
pagamento de inscrição.
7.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido poderá
impetrar recurso entre os dias 22 e 23 de agosto de 2023, ou seja, no prazo de 02 (dois)
dias após a publicação da relação de solicitações de isenção da taxa de inscrição
indeferidas, a ser divulgada no endereço eletrônico da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS
LTDA (www.brbconsultoria.com.br), não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos
no ato da inscrição e/ou inclusão de documentos.
7.10. Após a análise dos recursos, será divulgada no dia 24 de agosto de 2023,
na Área do Candidato, o resultado final das respostas para as solicitações de isenção
(deferido ou indeferido), não cabendo mais recursos.
7.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram
participar do certame deverão acessar o endereço eletrônico da BRB ASSESSORIA E
CONCURSOS LTDA (www.brbconsultoria.com.br) até o dia 31 de agosto de 2023, gerar o
boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participação no
certame.
7.12. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o
pagamento do boleto, terá sua isenção cancelada.
7.13. Caso o candidato realize a inscrição para dois cargos diferentes e solicite
a isenção do pagamento para ambas, caso aceita, será concedida apenas para um dos
cargos.
8. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
8.1. Aos candidatos afrodescendentes, na forma da Lei Federal nº 12.990/2014,
serão destinadas 20% das vagas a serem providas em cada cargo, em face da classificação
obtida no concurso público.
8.2. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras
gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
8.3. O candidato afrodescendente que no ato da inscrição não declarar essa
condição, não poderá solicitar em momento posterior.
8.4. O candidato que declarar falsamente a condição de afrodescendente será
excluído do concurso público, se confirmada tal ocorrência em qualquer fase deste
certame, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.
8.5. O candidato, com boleto bancário recolhido, que tiver indeferido o pedido
de inscrição como afrodescendente participará do concurso público, porém, não concorrerá
na condição de afrodescendente, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para
reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.
8.6. Não havendo candidatos afrodescendentes aprovados, as vagas incluídas
na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas
no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a
ordem de classificação.
8.7. Na ocorrência de desistência da vaga por candidato afrodescendente, a
respectiva vaga será preenchida por outro candidato afrodescendente, respeitada a ordem
de classificação da lista específica.
8.8. Esgotadas as nomeações dos candidatos cotistas, as vagas remanescentes
serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso público, podendo
ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
8.9. O candidato afrodescendente, por
ocasião da convocação para a
nomeação, poderá ser objeto de investigação social visando aferir a veracidade da sua
autodeclaração étnico-racial.
8.9.1. Detectada a falsidade da autodeclaração a que se refere a Lei Federal nº
12.990/2014, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
8.10. Exceto no que concerne às disposições supra referidas, o candidato
afrodescendente participará deste concurso público em igualdade de condições com os
demais candidatos, em especial no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação
mínima exigida para classificação.
8.11. O candidato afrodescendente concorrerá concomitantemente as vagas de
ampla concorrência, conforme legislação.
9. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
9.1. À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe
são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal é assegurado o direito de
inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência que possuir.
9.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ser-lhe-á reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem
criadas no prazo de validade deste concurso público.
9.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição
do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das
Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, 25 de agosto
de 2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto
Federal nº 8.368, 02 de dezembro de 2014, da Lei Federal nº 13.146, 06 de julho de 2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a este é assegurado o direito de requerer
condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento
domiciliar ou hospitalar.
9.4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes aos cargos
a utilização de material tecnológico ou habitual.
9.5. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participará deste
concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia,
horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
9.6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar estar ciente das
atribuições dos cargos para os quais pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-
lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no
período de estágio probatório.
9.7. O candidato deficiente deverá declarar, quando da inscrição, se deseja
concorrer às vagas reservadas:
9.7.1. A manifestação em formulário de solicitação de inscrição eletrônico será
considerada como expressão da verdade, produzindo os efeitos legais dela decorrentes.
9.7.2. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar qual a sua
deficiência durante a inscrição e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para
realização da prova, caso seja necessário.
9.7.3. O laudo médico anexado via sistema durante a realização da inscrição,
deverá ser autenticado, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou
nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do
nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável por sua emissão, sendo que este deverá ter sido emitido em até 06 (seis)
meses anteriores a contar da data de abertura de inscrições.
9.7.4. Caso não sejam obedecidas as exigências previstas no subitem anterior,
o candidato poderá ter seu pedido indeferido.
9.8. O candidato com deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de
classificação por cargo, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com
deficiência, por cargo.
9.8.1. O candidato deficiente concorrerá concomitantemente às vagas a ele
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação neste Concurso Público.
9.9. O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando
convocado, deverá comparecer à Junta Médica Oficial, munido de documento de
identidade original, e se submeter à avaliação médica, objetivando verificar se a deficiência
enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas
alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do
cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 a 43 da referida norma.
9.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o item
8.14.
9.9.2. O CREF13/BA e a BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME eximem-se
das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que
trata item 9.9.
9.10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do
cargo postulado, o candidato será desclassificado do concurso público.
9.11. Terá o nome retirado da lista de candidatos com deficiência, aquele cuja
deficiência assinalada, no formulário de solicitação de inscrição, não se fizer constatada na
forma do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo
o nome dele permanecer apenas na lista de classificação geral.
9.12. As vagas destinadas no Quadro I e que não forem providas por falta de
candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica,
serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem de
classificação.
9.13. A não observância, pelo candidato, de qualquer uma destas disposições,
implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
9.14. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou
aposentadoria por invalidez.
10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. O concurso público constará de provas objetivas, de acordo com as
especificidades do quadro, a seguir:
QUADRO II
. CO N T E Ú D O S
Q U ES T Õ ES
P ES O
UNITÁRIO
MÁXIMO 
DE
PONTOS
. LÍNGUA PORTUGUESA
10
2,0
20
. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA
05
1,0
5
. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
05
1,0
5
. CONHECIMENTOS GERAIS
E LEGISLAÇÃO
APLICADA AO CREF13/BA
10
1,0
10
. COMNHECIMENTOS ESPECÍFICOS
30
2,0
60
. TOTAL DE QUESTÕES
60
-
100
10.2. A prova constante no Quadro II constará de questões objetivas de
múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, tendo como correta uma única alternativa, e
versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.
10.3. A prova constante no Quadro II terá pontuação máxima de 100 (cem)
pontos.
10.4. Serão considerados reprovados os candidatos que:
a) Registrarem pontuação inferior a 50% (sessenta por cento) do total de
pontos da prova objetiva;
b) Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de
pontos de conhecimentos específicos;
c) Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de
pontos de língua portuguesa;

                            

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