DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de
pontos de conhecimentos gerais e legislação aplicada ao CREF13/BA;
e) Registrarem pontuação 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas previstas na
coluna: Conteúdos.
f) Não estiver classificado para a correção da prova de redação, de acordo com
o quantitativo estabelecido no subitem 14.8 deste Edital.
10.4.1. Os candidatos reprovados na Prova Objetiva, segundo os critérios deste
item, serão eliminados do concurso público.
10.5.
Os candidatos
não
habilitados/classificados/aprovados nas
Provas
Objetivas serão excluídos do Concurso Público e os respectivos nomes não se farão
presente nas listas das etapas subsequentes.
10.6. As correções dos gabaritos bem como o julgamento de possíveis recursos
às questões serão de responsabilidade da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME.
10.7. Poderá o Candidato valer-se da bibliografia que melhor lhe convier.
11. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1. A aplicação das provas para os cargos constantes no Quadro I, será
realizada na data de 01 DE OUTUBRO DE 2023, na cidade de Salvador, em local e horário
a serem divulgados oportunamente.
11.2. As Provas Objetivas terão duração de 04 (quatro horas).
11.2.1. Caso a cidade de Salvador não suporte a capacidade de inscritos no
Concurso Público ao final das inscrições, frisamos que as provas poderão ser aplicadas em
datas e turnos diferentes, sendo publicado um novo Cronograma de Atividades.
11.3. A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização
das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as
provas, a ser publicado no Diário Oficial do CREF13/BA e no endereço eletrônico da BRB
ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME (www.brbconsultoria.com.br).
11.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de
locais adequados à sua realização.
11.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
adequados na cidade de Salvador, a BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME reserva-se ao
direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não
assumindo
qualquer
responsabilidade
quanto ao
transporte
e
alojamento
desses
candidatos.
11.6. Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer
em domingos ou feriados.
11.7. O CREF13/BA e a BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME eximem-se das
despesas com viagens e estadas dos candidatos para participação em qualquer etapa do
Concurso Público.
11.8. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão
divulgados quando da emissão do CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, através da
Área do Candidato no endereço eletrônico www.brbconsultoria.com.br.
11.9. É de responsabilidade dos candidatos conhecerem com antecedência o
local de realização das provas.
11.10. Não serão encaminhados Cartões Informativos e/ou de Convocação de
candidatos em nenhuma hipótese.
11.11. As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma
delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45
(quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento original de
identificação, utilizando, para preenchimento do cartão de respostas, caneta esferográfica
de corpo transparente de tinta preta.
11.11.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar
documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade
expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou
Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por
exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da
Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997.
11.11.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
11.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
11.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário ou equipamento
próprio.
11.13. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, assinatura
ou condição de conservação do documento.
11.14. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva
data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas
provas, no endereço eletrônico www.brbconsultoria.com.br, observado o Cartão de
Informação do Candidato disponibilizado pela BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME.
11.14.1. Não será, em hipótese alguma, alterado o local de realização das
respectivas provas por solicitação do candidato.
11.15. A duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, incluído o tempo
destinado à transcrição das respostas para a Folha de Resposta.
11.16. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito
do tempo transcorrido, durante a realização da prova, estarão a cargo dos fiscais da
sala.
11.17. A BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME se reserva o direito de
atrasar o horário de início das provas previsto neste Edital, por motivos fortuitos ou de
força maior, ouvida e a critério da Administração Municipal e Comissão de Concursos.
11.18. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Os candidatos não
poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa
de sua ausência.
11.19. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso
Público.
11.20. NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DO CANDIDATO AOS LOCAIS DE
PROVA PORTANDO CELULAR, TELEFONE E/OU QUALQUER TIPO DE APARELHO SIMILAR,
SENDO REALIZADA AINDA, A CONFERÊNCIA ATRAVÉS DE DETECTORES DE METAIS NA
ENTRADA DOS LOCAIS DE PROVA.
11.20.1. Não será fornecido sacos (e nenhum outro material) para guarda de
celulares e/ou aparelhos eletrônicos, não sendo permitida em nenhuma hipótese sua
entrada no local de realização da prova objetiva.
11.20.2. O candidato que se apresentar ao respectivo local de prova portando
mochilas, bolsas, sacolas, malas e/ou qualquer outro objeto para guarda de pertences,
passará pela respectiva revista com o objetivo de evitar/coibir/proibir a entrada de
qualquer aparelho eletrônico.
11.21. No dia de realização das provas, não será permitido aos candidatos
realizarem a prova portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, fones de ouvido com e sem fio, etc., bem como qualquer espécie de
relógio, ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, capacetes de
motocicletas e similares.
11.22. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que
é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, será conferida a
identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e
coleta da impressa digital, este último daquele em situação especial.
11.22.1. Na impossibilidade, devidamente justificada pelo fiscal em ata, de
coleta da impressão digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico,
por 03 (três) vezes.
11.22.2. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a
coletar a impressão digital.
11.23. NÃO SERÁ PERMITIDO AOS CANDIDATOS ENTRAREM NO LOCAL DE
PROVAS PORTANDO ARMAS DE QUALQUER NATUREZA, MESMO QUE APRESENTEM PORTE
LEGAL PARA TAL FIM.
11.24. O CREF13/BA e a BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME não se
responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos, documentos pessoais ou de
equipamentos eletrônicos dos candidatos ocorridos durante a realização das provas nem
por danos neles causados.
11.25. Para a realização das provas, serão fornecidos o Caderno de Prova e a
Folha de Resposta personalizada com os dados do candidato, para aposição de assinatura
em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material
transparente de tinta preta. Ao receber o Caderno de Prova e a Folha de Resposta, o
candidato deverá:
a) Conferir se os seus dados cadastrais impressos na Folha de Resposta, em
especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identificação e opção
de cargo estão corretos.
b) Certificar-se de que o Caderno de Prova corresponde ao cargo para o qual se
inscreveu. O candidato que não verificar se o Caderno de Prova corresponde ao seu cargo
será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão.
c) Certificar-se que o Caderno de Provas possui a quantidade de questões
estabelecida no edital.
11.26. A Folha de Resposta será distribuída aos candidatos no início da prova.
O candidato deverá preencher os campos apropriados com caneta esferográfica de
material transparente de tinta preta.
11.27. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio da Folha de
Resposta personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento
da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
conforme instruções nos locais de provas.
11.27.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Resposta por
causa de erro no seu preenchimento, ficando expressamente proibida a utilização de
qualquer corretivo.
11.28. Não será computada a questão com emenda, rasura ou que não esteja
preenchida de acordo com as instruções afixadas nos locais de provas, ainda que legível,
nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma
delas esteja correta.
11.29. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, uma vez que a marca poderá ser identificada pelas leitoras
ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
11.30. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de
marcações incorretas na Folha de Resposta.
11.31. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01
(uma) hora após seu início. Porém, não poderá levar consigo o Caderno de Questões e
nenhum tipo de anotação de suas respostas. Os candidatos poderão deixar o seu local de
prova levando consigo o Caderno de provas somente depois de decorrido o tempo de 3
(três) horas e 30 (trinta) minutos de realização da prova.
11.32. Durante a realização das provas não será permitida qualquer consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos
ou quaisquer anotações.
11.33. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as suas orelhas
visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não serão permitidos cabelos
longos soltos, bandanas, bonés, chapéus, etc.
11.34. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas e sacolas
serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer
até o término das provas.
11.35. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste Edital ou a
outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às
instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas.
11.36. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do
candidato;
b) Apresentar-se
após o
horário estabelecido,
inadmitindo-se qualquer
tolerância;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar documento que bem o identifique;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal;
f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01 (uma) uma hora do seu
início;
g) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Resposta ou outros
materiais não permitidos, sem autorização;
h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
j) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com
outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou
máquina calculadora;
j.1) O candidato que for surpreendido em comunicação pelo com outro
candidato pelo fiscal de sala e/ou coordenador do local de prova será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
k) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), ou qualquer
objeto eletrônico que venha a emitir som durante a realização da prova, bem como
protetores auriculares;
l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
m) For surpreendido dentro do local de prova, portando qualquer tipo de
aparelho eletrônico.
11.37. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos,
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.38. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e
horário determinados.
11.39. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer
momento, detectores de metais nas salas de provas aleatoriamente selecionadas e em
qualquer dependência do local de provas.
11.40. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de
romper-se o lacre dos pacotes de provas mediante termo formal e na presença de 03 (três)
candidatos nos locais de realização das provas.
11.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
11.42. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas
salas até que o último candidato entregue as provas.
11.43. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões
antes do fim do período de prova.
11.44. O candidato que terminar suas provas e entregar o Caderno de Questões
antes do tempo determinado no subitem 11.31, não poderá retornar à sala de provas para
retirá-lo.
12. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
12.1. As provas objetivas terão o valor máximo de 100 (cem) pontos.
12.2. A nota final da Prova Objetiva dos candidatos corresponderá ao somatório
ponderado dos pontos obtidos em cada uma das provas que compõem a Prova
Objetiva.
12.3. Considerar-se-ão aprovados na prova objetiva os candidatos que não
forem eliminados por efeito da aplicação do subitem 10.3 deste Edital.
12.4. Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas serão classificados, por
cargo, em ordem decrescente de nota final, sendo: uma lista de classificação com todos os
candidatos
habilitados,
uma
lista
de
classificação
apenas
com
os
candidatos
afrodescendentes e uma lista de classificação apenas com os candidatos com deficiência.
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