DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.5. A
convocação poderá
ocorrer através
de notificação
pessoal,
correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não
se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de edital publicado no
órgão de imprensa oficial do CREF13/BA, sendo obrigação do candidato classificado manter
atualizados seus dados cadastrais junto ao Departamento de Recursos Humanos da
CREF13/BA durante a validade do concurso público, não lhe cabendo qualquer reclamação
caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.
17.6. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos a
inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas,
biológicas, psicológicas e mentais.
17.7. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física
e mentalmente para o seu exercício, após submeter-se inspeção médica oficial, de caráter
eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela
Administração.
17.7.1. O candidato convocado para inspeção médica oficial, antes da posse e
em prazo a ser estabelecido pela CREF13/BA, deverá apresentar, as suas expensas, os
exames laboratoriais e de imagem, os quais deverão vir acompanhados de seus respectivos
laudos, sob pena de eliminação do concurso.
17.7.2. A critério do médico examinador, o candidato deverá, às suas expensas
e dentro do prazo estabelecido, apresentar quaisquer outros exames médicos e/ou clínicos
complementares, não mencionados neste edital, e que se torne necessário para firmar um
diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da administração,
ser convocado para novo exame clínico.
17.7.3. Todos os exames e laudos previstos no subitem 17.7.1 e 17.7.2 deverão
ter a data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data estabelecida para avaliação
médica.
17.7.4. A não apresentação dos exames mencionados nos itens 17.7.1 e 17.7.2
caracterizará desistência do candidato, e consequentemente sua eliminação do concurso.
17.7.5. Somente serão aceitos os exames originais e, em nenhuma hipótese
serão devolvidos os exames médicos/ laudos entregues pelos candidatos.
17.8. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo
determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios,
perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados,
observada a ordem classificatória.
17.9. A falta de comprovação, a inexatidão das informações ou irregularidade
nos documentos apresentados por ocasião da posse, mesmo que constatadas após a
nomeação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga,
sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o
candidato que promover a fraude documental.
17.10. A aprovação no Concurso Público não gera direitos a nomeação.
17.11. O candidato aprovado, nomeado e em empossado no cargo fica
obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por
ela indicados, inclusive, quando for cargo da pasta da Educação, participar das reuniões
pedagógicas, atividades cívicas e demais convocações expedidas pela Unidade Escolar ou
Secretaria de Educação.
17.12. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos
documentos pessoais exigíveis por ocasião da nomeação.
17.13. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e
no prazo constantes do ato convocatório, implicará em sua exclusão e desclassificação
automática do Concurso Público com perda do direito à vaga em caráter irrevogável e
irretratável.
17.14. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias
ou xerocópias não autenticadas.
17.15. O candidato deverá declarar ao realizar a inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em Edital de
Convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no
cargo sob pena de não ser empossado.
17.16. O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja
qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
17.17. É facultado à CREF13/BA exigir dos candidatos, na admissão, além da
documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios que julgar
necessários, na forma da lei.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Durante o período de validade do Concurso Público, a CREF13/BA reserva-
se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o
número de vagas existentes.
18.2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no
concurso público serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para
cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
18.3. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicações
referentes a este concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
18.4. Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas à
documentação ou aos resultados.
18.5. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas à Concurso Públicos
anteriores.
18.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns
a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.7. Não serão considerados
requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de
recurso apontado neste Edital.
18.8. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou
técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de
sua participação no Concurso Público.
18.9. Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados, valendo para
esse fim a publicação do resultado final e da homologação do concurso público no Diário
Oficial do CREF13/BA.
18.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem
efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público,
quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a
finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive à prática de qualquer ato ilícito
para aprovação no certame, assegurando o contraditório a ampla defesa.
18.10.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou
outras irregularidades constadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo,
acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas cabíveis, ficando o
candidato sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do
Código Penal e outros ilícitos de ordem administrativa, cível e criminal.
18.11. O candidato, ao se inscrever no concurso público, está declarando que
aceita as condições contidas neste Edital e possíveis alterações que vierem a ser publicadas
e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora
do Concurso Público.
18.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
18.13. A CREF13/BA e a BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a
este Concurso Público.
18.14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do
Concurso da CREF13/BA e pela Comissão de Concursos da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS
LTDA ME.
18.15. O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão que
encontre nele informações eivadas de vícios ou irregularidades, desde que oferecidas em
até 72 (setenta e duas horas) após a publicação do referido Edital no Diário Oficial do
CREF13/BA .
18.16. A impugnação oferecida após prazo previsto no subitem anterior não
será reconhecida e assim sendo, não produzirá nenhum efeito contra o Edital.
ANEXO I
QUADRO V - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO
. EVENTOS
DA TAS PROVÁVEIS
. Publicação do edital de abertura de inscrições
14/08
. Período de inscrições
15 até 30/08
. Período de solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição
15 e 16/08
. Divulgação do resultado da solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição: deferidos e indeferidos (área do candidato)
21/08
. Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado das solicitações de isenção de pagamento
22 e 23/08
. Divulgação do resultado das solicitações de isenção de pagamento deferidos e indeferidos, após análise de recursos
24/08
. Último dia para pagamento do valor da inscrição
31/08
. Divulgação da relação das inscrições
04/09
. Publicação do edital de convocação para realização da etapa - prova objetiva e redação
25/09
. APLICAÇÃO DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO
01/10
. Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva
02/10
. Prazo para interposição de recursos quanto ao gabarito preliminar da prova objetiva
03 e 04/10
. Divulgação das respostas aos recursos interportos (área do candidato)
16/10
. Divulgação dos gabaritos retificados (se houver) e das respostas aos recursos
16/10
. Vista das folhas de respostas das provas objetivas (individual)
16/10
. Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva
16/10
. Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da prova objetiva
17 e 18/10
. Divulgação das respostas aos recursos interportos (área do candidato)
23/10
. Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva
23/10
. Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva (redação)
23/10
. Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da prova objetiva
24 e 25/10
. Divulgação das respostas aos recursos interportos (área do candidato)
31/10
. Divulgação do resultado definitivo da prova discursiva (redação)
31/10
. Divulgação do resultado final do concurso público
31/10
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos de
gêneros variados. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Domínio da
norma padrão de português contemporâneo. Gêneros e tipologia textual. Estruturação do
texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos,
operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e
transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego
de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das
classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial.
Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de Crase. Classes Gramaticais:
(Substantivos; Artigos; Adjetivos; Pronomes; Numerais; Verbos; Advérbios; Preposições;
Conjunções e Interjeições); masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e
aumentativo. Relação sintático-semântica. Coesão e coerência.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: 1. Conceitos e modos de utilização de
aplicativos para edição de textos (Word, Writer), planilhas (Excel, Calc), apresentações
(PowerPoint, Impress); Microsoft Office (versão 2007 e superiores), LibreOffice (versão 5.0
e superiores). 2. Sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 e Linux. 3. Organização e
gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 4. Atalhos de teclado,
ícones, área de trabalho e lixeira. 5. Conceitos básicos e modos de utilização de
tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 6.
Correio eletrônico. 7. Computação em nuvem.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica
dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa, sequências lógicas
envolvendo números, letras e figuras. Conjunto dos números naturais: a numeração
decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número
natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números
fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e
números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro
de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos
regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas.
Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de
problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média
aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta.
Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com
polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas
incógnitas.
Equações
do
2º
grau. Resolução
de
problemas.
Relações
métricas
e
trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções:
Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise
Combinatória. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e
volumes. Conjuntos: As relações de pertinência; Inclusão e igualdade; Operações entre
conjuntos, união, interseção e diferença.
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