DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5.
Os candidatos
não
habilitados/classificados/aprovados nas
Provas
Objetivas serão excluídos do Concurso Público e os respectivos nomes não se farão
presente nas listas das etapas subsequentes.
13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL
13.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado na data prevista no
Cronograma de Atividades, na página oficial do Concurso Público, no endereço eletrônico
da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME: www.brbconsultoria.com.br.
13.2. Em caso de discordância de qualquer resultado do gabarito, os recursos
deverão ser interpostos no prazo determinado no cronograma do concurso público em
questão.
13.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de
formulação de recurso.
13.4. Na ocorrência do disposto no subitem 13.3 e/ou em caso de interposição
de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação dos
candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para a prova.
13.5. Julgados os eventuais recursos, será divulgado o resultado final de cada
etapa
conforme
cronograma,
por
meio
do
endereço
eletrônico
www.brbconsultoria.com.br.
14. DA PROVA DISCURSIVA
14.1. A prova discursiva é de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em
redação de texto de gêneros textuais/discursivos, de até 30 (trinta) linhas, acerca de tema baseado
nos principais acontecimentos e assuntos da atualidade que envolvem o Brasil e o mundo.
14.7. A prova de redação será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos aspectos formais, textuais e técnicos.
14.8. Serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados conforme Quadro III a seguir, respeitados os empates na última colocação:
. CD
CARGO
V AG A S
.
AC
PP
PCD
TOTAL
DE
CO N V O C A D O S
. 01
AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
20
10
-
30
AC - Ampla Concorrência
PP - Pretos e Pardos
PCD - Pessoa com Deficiência
14.9. Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas listas de cotas em número suficiente informado na tabela do subitem anterior, as posições remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no CONCURSO PÚBLICO.
14.10. O candidato não classificado para efeito de correção da prova de redação, na forma do disposto no subitem 14.8, será automaticamente considerado reprovado, para todos
os efeitos, e não terá classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.
14.11. A prova de redação será corrigida de acordo com o Novo Acordo Ortográfico, em vigor desde 1º de janeiro de 2009 e conforme critérios estabelecidos no Quadro IV a
seguir:
. ASPECTOS AVALIATIVOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. COERÊNCIA (CR): será verificada a coerência de sentido, de construção e global
1,0
. COESÃO (CS): será verificada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos
2,0
. TEXTO (TX): será verificada a estrutura textual adequada ao gênero proposto, além da própria adequação ao gênero
1,0
. LINGUAGEM (LG): será verificado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto
2,0
. TEMA (TM): será verificada a adequação e pertinência ao tema proposto, à ordem de desenvolvimento, qualidade e força dos argumentos
4,0
14.2. A prova de redação será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de
duração previstos para a realização da prova objetiva e terá pontuação total variando entre
o mínimo de 0 (zero) ponto e o máximo de 10 (dez) pontos.
14.3. A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e(ou) a
participação de outras pessoas, salvo em caso de pessoa com deficiência, que impossibilite
a transcrição pelo próprio candidato e de candidato que tenha solicitado atendimento
especial, observado o disposto no item 6 deste edital. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por um fiscal da BRB CONSULTORIA devidamente treinado, para o qual
deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
14.4. A folha de texto definitivo prova de redação não poderá ser assinada,
rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca
que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação
da prova do candidato.
14.5. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação
prova de redação. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de
preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
14.6. O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes para auxílio
na resolução e na interpretação prova de redação.
14.12. O candidato receberá nota zero na prova de redação em casos de fuga
ao tema ou ao gênero proposto, de haver texto com quantidade inferior a 10 (dez) linhas,
de não haver texto, de não haver respeito à estrutura textual, de identificação em local
indevido, se o texto for escrito a lápis ou caneta de cor diferente da especificada no
subitem 14.3, ou apresentar letra ilegível.
14.13. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de
texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima
permitida.
14.14. Será considerado aprovado na prova de redação o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
14.15. O candidato não habilitado na prova de redação, na forma do disposto
no subitem anterior, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos,
e não terá classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.
14.16. Será anulada a prova de redação do candidato que não devolver sua
folha de texto definitivo.
15. DOS RECURSOS
15.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) Ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) Ao indeferimento do pedido de condição especial para realização da prova
objetiva;
c) Ao indeferimento do pedido de concorrência as vagas reservadas;
d) As questões de provas e ao gabarito preliminar da prova objetiva;
e) O resultado preliminar da prova objetiva;
f) O resultado preliminar da prova de redação.
15.2. Os recursos serão interpostos via sistema, através da Área do Candidato,
e as informações para interposição dos recursos serão divulgadas, oportunamente, em
cada uma das fases do concurso.
15.3. Os recursos, se necessários, deverão ser interpostos em cada uma de suas
fases, determinadas no subitem 15.1, obedecendo à forma e prazos estipulados em cada
uma das fases, conforme cronograma deste Edital.
15.4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado
para a fase a que se referem.
15.5. A Banca Examinadora constitui a última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.6. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida, no caso de
recurso contra o gabarito preliminar;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
e) Contra terceiros;
f) Encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online";
g) Interposto em coletivo; e
h) Cujo teor esteja relacionado à período de recursos diferentes.
15.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido
nas alíneas "a", "b", "c", "e" e "f" do subitem 15.1, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
15.8. Banca Examinadora da BRB ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA ME, empresa
responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou
revisões adicionais.
15.9. As respostas aos recursos interpostos, seja qual for a fase, será divulgada
através da Área do Candidato e de forma individual, ou seja, apenas para aqueles que
ofereceram o respectivo recurso.
15.10. As respostas
serão disponibilizadas conforme o
cronograma de
atividades do Concurso Público.
16. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
16.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da
nota final, em lista de classificação de acordo com a opção declarada de modalidade no ato
da inscrição.
16.2. A CREF13/BA, por meio dos seus titulares, publicará em Diário Oficial o
Resultado Final do Concurso Público e a sua Homologação.
16.2.1. A Homologação ocorrerá de
acordo com a necessidade da
Administração.
16.3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá
preferência, sucessivamente:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme
a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver maior idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem),
considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
c) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
d) Obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;
e) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
f) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
g) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos em Informática;
h) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais e Legislação Aplicada ao
CREF13/BA, quando aplicável;
i) Obtiver maior pontuação em Matemática e Raciocínio Lógico, quando
aplicável;
j) Tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da
publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e o término das inscrições.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E DO PROVIMENTO DOS
CARGOS
17.1. O provimento dos cargos ocorrerá dentro do prazo de validade do
Concurso e obedecerá às necessidades administrativas da CREF13/BA.
17.2. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração
da CREF13/BA, conforme número de vagas existentes, após a publicação e homologação do
Resultado Final do Concurso Público, observando, rigorosamente a ordem de classificação
final do Concurso Público (lista de
ampla concorrência, lista de candidatos
afrodescendentes e lista de candidatos com deficiência) e respeitando-se o limite de vagas
destinados aos candidatos com deficiência e afrodescendentes, na forma estabelecida
neste edital.
17.3. O candidato aprovado neste concurso público será nomeado apenas se
atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro ou
cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo
Decreto Federal nº 70.436/72;
b) ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de
escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo público, determinados no item 2
deste Edital;
c) gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem
desempenhadas no exercício do cargo público, comprovada em prévia inspeção médica
oficial;
d) estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino;
e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por
crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade;
i) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração
Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade "a bem do serviço público"
mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos
contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no
que concerne à compatibilidade de horários;
k) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria
compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos
artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com
a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.
17.4. A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a nomeação,
devendo o candidato classificado se apresentar munido dos documentos originais e
respectivas cópias exigidas no ato da convocação, bem como outros que forem
eventualmente exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da CREF13/BA. Não
serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas
fotocópias, mesmo autenticadas.
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