DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
PORTARIA DEC/C EX, Nº 169, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da
competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017
e dentro da cota de vagas previstas na Portaria nº 345-DGP, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
EXONERAR de ofício, o 2º
Sgt R/1 (Idt 127.599.983-5), NORMANDO
ALBUQUERQUE FONTENELE, Prec CP 96 170.666-2, do 7º Batalhão de Engenharia de
Construção (7º BEC), a contar de 1º de agosto de 2023, de acordo com a alínea b), do
inciso II, do Art. 22, da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
Gen Ex ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA - DGP/C EX Nº 110, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que
lhe foi conferida pelo art. 6º, § 1º, inciso III, da Portaria do Comandante do Exército nº
218, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR, de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de
Serviço Militar (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada FRANCISCO CARLSON DE
SOUSA PANTOJA, Identidade 0813179231, Prec-CP 96-1798057, a partir de 31 de outubro
de 2023, de acordo com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do
Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº
64487.002515/2023-14);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência
ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada DILMAR DE ALMEIDA,
Identidade 0116644030, Prec-CP 96-1790369, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo
com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº
218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64468.004296/2023-28);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência
ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada SERGIO ANTONIO AN T U N ES
FONTINELE, Identidade 1013977531, Prec-CP 96-1793587, a partir de 31 de outubro de
2023, de acordo com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante
do Exército nº
218, de 20 de
março de 2017 (Processo
administrativo nº
64468.004281/2023-60);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Saúde
(BRASÍLIA-DF), o 2º Sargento da Reserva Remunerada JAMILTON PERES DE SOUSA,
Identidade 1182735538, Prec-CP 96-1860808, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo
com o previsto no art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº
218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64485.027734/2022-37);
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo no Departamento-Geral do
Pessoal (BRASÍLIA-DF), o 3º Sargento Reformado JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA, Identidade
0813120334, Prec-CP 96-1452044, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o
previsto no art. 11, inciso II, alínea "h", da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de
20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64446.053652/2023-95); e
de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço
Militar (BRASÍLIA-DF), o Cabo Reformado ELSON ALVES DA SILVA, Identidade 0870703527,
Prec-CP 96-1559004, a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto no art.
11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de
2017 (Processo administrativo nº 64487.002514/2023-61).
NOMEAR, o Capitão da Reserva Remunerada FRANCISCO CARLSON DE SOUSA
PANTOJA, Identidade 0813179231, Prec-CP 96-1798057, como Prestador de Tarefa por
Tempo Certo na Diretoria de Serviço Militar (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de
Assessor para Legislação do Serviço Militar e Mobilização dos Recursos Humanos, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2023 (Processo
administrativo nº 64487.002515/2023-14);
o Capitão da Reserva Remunerada DILMAR DE ALMEIDA, Identidade
0116644030, Prec-CP 96-1790369, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria
de Assistência ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Analista de processos na
Seção de Licença Especial, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de
novembro de 2023 (Processo administrativo nº 64468.004296/2023-28);
o Capitão da Reserva Remunerada SERGIO ANTONIO ANTUNES FONTINELE,
Identidade 1013977531, Prec-CP 96-1793587, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo
na Diretoria de Assistência ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Assessor da
Subseção de Pagamento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de
novembro de 2023 (Processo administrativo nº 64468.004281/2023-60);
o 2º Sargento da Reserva Remunerada JAMILTON PERES DE SOUSA, Identidade
1182735538, Prec-CP 96-1860808, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria
de Saúde (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Auxiliar da Divisão de Regulação e
Auditoria de Contas Médicas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de
novembro de 2023 (Processo administrativo nº 64485.027734/2022-37); e
o Cabo Reformado ELSON ALVES DA SILVA, Identidade 0870703527, Prec-CP 96-
1559004, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço Militar
(BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Apoio Técnico de Protocolo, pelo prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2023 (Processo administrativo nº
64487.002514/2023-61).
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de
30 de novembro de 2021, resolve:
AGREGAR - PRAÇAS
a. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço
do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 54/2023,
do MPGu I/Recife (H Mil A RECIFE), conforme cópia de Ata de Inspeção de
Saúde nº 242/2023, o 1º Sgt Com (0435207444) DOUGLAS BARBOSA DA SILVA,
a contar de 4 de julho de 2023.
b. De acordo com o inciso XII do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por terem sido
convocados para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação):
1) o 1º Sgt Inf (0400133658) RODRIGO DE SOUZA FAUSTINO, a contar
de 2 de agosto de 2023; e
2) 2º Sgt Inf (0400655379) RICARDO ROSSI, a contar de 20 de setembro de 2021.
Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 57 PTTC/EME, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
EXONERAR: de ofício, o 3º Sargento da Reserva Remunerada (idt: 114286323-0)
SANDOVAL ALVES DE LIMA, Prec-CP: 96 1668011, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF),
a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a letra "a", inciso II, do art. 22, da
Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 169/GCM, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar os militares abaixo relacionados à disposição do Comando do Exército,
a fim de servirem nos locais especificados acima de seus nomes, a partir de julho de 2023:
I - Comando da 3ª Região Militar:
1ºSG-MR 02.1303.94 VANDERLEI ROHTE.
II - Colégio Militar de Porto Alegre:
2ºSG-MO 06.0296.55 LEANDRO JOSE FREITAS DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 201/MB/MD, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea f do inciso VI do art. 26 do anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005,
resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento, do país, do Vice-Almirante (RM1-IM)
70.0098.13 EDESIO TEIXEIRA LIMA JÚNIOR, Diretor-Presidente da Empresa Gerencial de
Projetos Navais (EMGEPRON), para participar da Defense and Security Equipment
International, em Londres, Reino Unido, no período de 10 a 17 de setembro de 2023,
incluído o trânsito.
Parágrafo único. O afastamento se enquadra no inciso IV do art. 1º do Decreto
nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e será com ônus para a EMGEPRON, de acordo com
o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 203/MB/MD, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º
do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o Capitão-Tenente (EN) 15.0894.28 PEDRO FORESTI JIMÉNEZ
para realizar o curso de Mestrado em Aplicações Nucleares, na Aachen University of
Applied Sciences, em Aachen, Alemanha, pelo prazo de 104 semanas, contado a partir da
data do início do curso. Após o curso, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro
Industrial Nuclear de Aramar, onde deverá servir, por um período mínimo de quatro anos,
a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser
interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por
autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o
motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 204/MB/MD, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017,
e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016,
combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
resolve:
Art. 1º Designar o
Capitão-Tenente (EN) 07.3423.31 GABRIEL
BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA para realizar o curso de Mestrado em
Engenharia de Soldagem Nuclear, na Cranfield University, em Bedfordshire,
Reino Unido, pelo prazo de 104 semanas, contado a partir da data do início
do curso. Após o curso, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro de
Projetos de Sistemas Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de
quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos,
vínculo
esse 
que
poderá
ser
interrompido, 
temporariamente,
para
o
cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da
Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada
como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior
a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do
art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do
serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso,
será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à
realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º
do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-
MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN

                            

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