DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO Nº 1.234, DE 24 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005788-
59.2023.4.01.8007, resolve:
EXONERAR o servidor ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Amazonas, Subseção Judiciária
de Tabatinga, à disposição da Seção Judiciária do Maranhão, Subseção Judiciária de
Imperatriz, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal
daquela Subseção Judiciária.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 1.235, DE 24 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005788-
59.2023.4.01.8007, resolve:
NOMEAR o servidor ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Amazonas, Subseção Judiciária
de Tabatinga, à disposição da Seção Judiciária do Piauí, Subseção Judiciária de Picos, para
ocupar o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara Única Federal daquela
Subseção Judiciária, em decorrência da exoneração de Inga Michele Ferreira Carvalho.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 1.343, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004476-
42.2023.4.01.8009, resolve:
EXONERAR o servidor JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA, Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária
do Amapá, Subseção Judiciária de Oiapoque, à disposição da Seção Judiciária de Mato
Grosso, Subseção Judiciária de Juína, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de
Secretaria da Vara Única Federal daquela Subseção Judiciária.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 1.346, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em
vista o constante nos autos do PAe 0008434-33.2023.4.01.8010, resolve:
DECLARAR VAGO o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior,
Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção
Judiciária do Pará, Subseção Judiciária de Marabá, ocupado pelo servidor DIOGO HARUO
DA SILVA TANAKA, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos
do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 30/06/2023.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
ATO Nº 1.348, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006506-
56.2023.4.01.8007, resolve:
NOMEAR a servidora ELOENE ANDRADE BASTOS ALENCAR, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Maranhão, Subseção
Judiciária de Imperatriz, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª
Vara Federal daquela Subseção Judiciária, em decorrência da exoneração de Eliomar
Oliveira Ribeiro.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 1.358, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016958-
34.2023.4.01.8005, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA à servidora LISÉLIA DE ABREU MARQUES, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, com
fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda
Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo
efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n.
9.624/98, do art.15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90, e nos artigos 14 e
15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
PORTARIA Nº 1.044, DE 24 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005788-
59.2023.4.01.8007, resolve:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Piauí, Subseção Judiciária de
Picos, nos termos do art. 93, I, da Lei 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF, o
servidor ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Amazonas, Subseção
Judiciária de Tabatinga, para exercer cargo em comissão.
II - REVOGAR a cessão para a Subseção Judiciária de Imperatriz, autorizada pela
631/2023 ,
de 16/05/2023,
publicada no
Diário Oficial
da União,
Seção 2,
de
18/05/2023.
III - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor supracitado, nos termos
do disposto no art. 18 da Lei n. 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
PORTARIA Nº 1.088, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004476-
42.2023.4.01.8009-TRF1, resolve:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal da 6ª Região, Subseção Judiciária
de Muriaé, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-C JF,
o servidor JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Amapá,
Subseção Judiciária de Oiapoque, para exercer cargo em comissão.
II - REVOGAR a cessão para a Seção Judiciária de Mato Grosso, Subseção
Judiciária de Juína, autorizada pela Portaria Presi 5907156/2018, de 16/04/2018, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 2 de 17/04/2018.
III - CONCEDER ao servidor supracitado 25 (vinte e cinco) dias de trânsito,
consoante o disposto no art. 18 da Lei n.º 8.112/1990, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
PORTARIA Nº 1.107, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA,no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em
vista o constante nos autos do PAe 0002330-13.2023.4.01.8014, resolve:
I - REVOGAR, a partir de 07/08/2023, a cessão para a Justiça Federal da 6ª
Região, Subseção Judiciária de Patos de Minas, da servidora TÁRCIA MARIA VIEIRA SOARES,
Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro
Grau, Sede da Seção Judiciária de Rondônia, autorizada pela Portaria Presi - 37/2015, de
28/01/2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29/01/2015.
II - CONCEDER 25 (vinte e cinco) dias de trânsito à servidora supracitada, nos
termos do disposto no art. 18 da Lei n. 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007 a
partir da aludida data.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 496, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2018/00431, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, em razão de perda do prazo legal para posse, a
nomeação da candidata abaixo, da listagem geral, do cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA, Área
Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça
Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, de que trata o Ato nº TRF2-
ATP-2023/00348, de 20/06/2023, publicado no DOU, Seção 2, de 22/06/2023, nos termos
do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112-90:
.
Nome do(a) Candidato(a)
Class.
Origem da Vaga
. 1 JÚLIA TRAVAGLIA ZACCHÊ
82º
aposentadoria de Hudson Peres
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 497, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2023/01064, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
NELMA DE OLIVEIRA BONIFÁCIO, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro
de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47,
publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda
Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei
nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão
judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º
2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em
sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição
da República.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 498, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2018/00512, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, em razão de perda do prazo legal para a posse, a
nomeação
do
candidato
abaixo,
da
listagem
geral,
do
cargo
de
TÉCNICO
JUDICIÁRIO/AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe
"A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2023/00320, de 12/06/2023, publicado
no DOU, Seção 2, de 14/06/2023, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112-90:
.
Nome do(a) Candidato(a)
Class.
Origem da Vaga
. 1
LUIZ PAULO DE MOURA CAMPOS
52º
aposentadoria de Francisco Sousa Magalhães
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 2.458, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0006631-61.2023.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 189/2017, publicado no DOU(2) de
18/05/2017, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora GILCE MARTINS, matrícula
10730, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C,
Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná,
para EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da
Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-
45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 17/07/2023, data da ciência deste Tribunal, em cumprimento ao
Acórdão 6217/2023 - TCU - 1ª Câmara, observado o teto constitucional previsto no artigo
37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda
Constitucional 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 2.474, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo 0006326-77.2023.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 238/2019, publicado no
DOU(2) em 12/06/2019, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora
MARTA
MARIA
REZENDE,
matrícula
10861,
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para INCLUIR
a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à
incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela
servidora após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE
638.115/CE e em cumprimento ao Acórdão 5081/2023 - TCU - 2ª Câmara, com
vigência a partir de 07/07/2023, data da ciência deste Tribunal, observado o
teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. FERNANDO QUADROS DA SILVA
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