DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
IX - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em
torno de planos e metas comuns para a população jovem;
X - fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramento das resoluções
da 1ª, 2ª e 3ª Conferência Nacional de Juventude;
XI - reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação,
articulação, deliberação e ação dos jovens;
XII - consolidar plataforma de participação digital;
XIII - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da Sociedade Civil, em especial
da
juventude, aos
mecanismos de
participação
popular e
políticas públicas
de
juventude;
XIV - mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial,
popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XV - estabelecer processo de cobertura colaborativa da 4ª Conferência Nacional
de Juventude a partir de redes de comunicadores independentes;
XVI - construir a 4ª Conferência Nacional de Juventude nos marcos da acessibilidade
e da sustentabilidade;
XVII - promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude - esportivas,
culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras - de modo a fortalecer
iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades
de jovens nos territórios;
XVIII - garantir a transversalidade do debate sobre o combate e superação das
opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência,
em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XIX - garantir em todas as Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude um
público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico - racial, e com diversidade regional;
XX - promover o Brasil como referência internacional de boas práticas em
políticas de participação das juventudes;
XXI - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia
no Brasil;
XXII - contribuir com os planos setoriais de juventude associados, à exemplo do
Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente, do Plano Nacional de Juventude e
Sucessão Rural e do Plano Nacional da Juventude Negra Viva.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 7º O tema geral da 4ª Conferência Nacional de Juventude será "Reconstruir
no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver".
Art. 8º A 4ª Conferência Nacional de Juventude terá seus debates organizados
conforme os seguintes eixos:
I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
II - Direito à Educação;
III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IV - Direito à Diversidade e à Igualdade;
V - Direito à Saúde;
VI - Direito à Cultura;
VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer;
IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
X - Direito ao Território e à Mobilidade;
XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
XII - Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Art. 9º Os debates da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão subsidiados
pelas seguintes publicações:
I - 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de
Direitos Humanos da Presidência da República;
II - Atlas das Juventudes;
III - Atlas da Violência 2021;
IV - Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferencia Nacional de Juventude;
V - Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero - Americana de Juventude;
VI - Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018;
VII - Estatuto da Juventude;
VIII - Juventude e Políticas Sociais no Brasil - IPEA;
IX - Juventudes do Agora;
X - Juventude 20/30 da ONU;
XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional de Juventudes para
Iberoamérica;
XII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID 19;
XIII - Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente;
XIV - Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural;
XV - Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas;
XVI - Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 - 2010 do Conselho
Nacional de Juventude (CONJUVE);
XVII - Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no
Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE).
§ 1º As publicações estarão disponíveis na plataforma digital da 4ª Conferência
Nacional de Juventude.
§ 2º A Comissão Organizadora Nacional também irá disponibilizar textos
orientadores sobre os 12 temas e manuais metodológicos para todas as Etapas da 4ª
Conferência Nacional de Juventude.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 10. A 4ª Conferência Nacional de Juventude será composta pelas seguintes Etapas:
I - Etapas Livres;
II - Etapa Digital;
III - Etapas Temáticas
IV - Etapas Territoriais;
V - Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais;
VI - Etapas Municipais e Regionais;
VII - Etapas Estaduais e do Distrito Federal;
VIII - Etapa Nacional.
Parágrafo único. As Etapas dos incisos I, II, III, IV, V e VIII serão coordenadas
pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 11. As Comissões organizadoras Municipais, Regionais (que reúnem dois ou
mais municípios de um mesmo Estado), Estaduais e do Distrito Federal deverão ser
coordenadas pelos respectivos órgãos institucionais de juventude.
§ 1º Não havendo órgão específico de juventude, a prefeitura ou a governadoria,
conforme o caso, poderá nomear um representante do Poder Público de uma área que
execute ações para a juventude, para exercer a coordenação do processo.
§ 2º As Comissões Organizadoras Municipais, Regionais, Estaduais, e do Distrito
Federal, deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
§ 3º Os regimentos internos das Etapas Municipais, Regionais, Estaduais, e do
Distrito Federal, deverão seguir o Regimento da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§ 4º A Comissão Organizadora Nacional poderá indicar Conselheiros Nacionais e ou
Mobilizadores Nacionais para acompanhar as atividades das Comissões Organizadoras Municipais,
Estaduais, Regionais e do Distrito Federal, assim como suas respectivas Conferências.
Art. 12. Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovadas
em todas as Etapas deverão ser cadastrados na plataforma digital pelas respectivas comissões
organizadoras em até 5 dias úteis após a realização de cada Etapa.
Seção I
Do Calendário
Art. 13. A Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude será realizada
no período de 14 à 17 de dezembro de 2023, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 14. As Etapas que antecedem à Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional
de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Etapas Livres: até 30 de outubro de 2023;
II - Etapa Digital: de 31 de agosto de 2023 a 30 de outubro de 2023;
III - Etapas Temáticas: 31 de agosto de 2023 a 30 de outubro de 2023;
IV - Consulta das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais: até 30 de
outubro de 2023;
V - Etapas Municipais, Regionais e Territoriais: até 30 de setembro de 2023;
VI - Etapas Estaduais e do Distrito Federal: até 30 de outubro de 2023.
§ 1º A não realização das Etapas previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI em uma
ou mais unidades da federação não constituirá impedimento ou prejuízo para a realização
da Etapa Nacional no prazo previsto.
§ 2º A observância dos prazos para realizar as Etapas Municipais, Regionais,
Estaduais, e do Distrito Federal é condicionante para a participação dos delegados
correspondentes na Etapa Nacional.
§ 3º A plataforma digital estará disponível para interação ao longo de todo o
processo da 4ª Conferência Nacional de Juventude, sendo que o processo deliberativo
sobre propostas e eleição de delegados estará aberto entre 31 de agosto de 2023 a 30 de
outubro de 2023.
Seção II
Da Plataforma Digital
Art. 15. Por meio da Plataforma Digital será possível eleger delegados e propostas
para a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude conforme critérios estabelecidos
por este regimento.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional expedirá resoluções sobre
o uso da plataforma digital na 4º Conferência Nacional de Juventude.
Art. 16. Serão encaminhadas para a Etapa Nacional, por meio da plataforma
digital, propostas levando em consideração a proporção da mobilização na plataforma digital,
respeitando - se a proporcionalidade regional e distribuição entre os eixos temáticos.
Art. 17. As propostas da Plataforma Digital também poderão subsidiar os
debates das demais Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 18. A participação na plataforma digital será coordenada pela Comissão
Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Seção III
Etapas Livres, Temáticas e Territoriais
Art. 19. As Etapas Livres, Temáticas e Territoriais têm caráter mobilizador e
propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil e do
Poder Público.
§ 1º As Etapas Livres e Territoriais poderão ser organizadas em torno de recortes
temáticos ou territoriais.
§ 2º As Etapas Temáticas têm por finalidade estimular o debate específico
sobre juventudes em variados temas de políticas públicas abarcadas nos eixos temáticos
do estatuto da juventude.
§ 3º As Etapas Temáticas elegerão delegados e delegadas para a Etapa Nacional, de
acordo com critérios estabelecidos por resolução a ser publicada pela Comissão Organizadora
Nacional.
§ 4º A Comissão Organizadora Nacional expedirá resoluções sobre a metodologia
a ser utilizada para realização das Etapas Temáticas.
Art. 20. As Etapas Livres não elegem delegados ou delegadas e podem contribuir
com suas proposições para as Conferências Municipais, Estaduais, Regionais, do Distrito
Federal e para a Etapa Nacional, por meio do cadastro das propostas na plataforma digital.
Parágrafo único. Em caso de territórios, comprovadamente, sem acesso à
internet, as propostas serão encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual para inserção
na plataforma digital em até 15 dias após a realização da Etapa.
Art. 21. As Conferências Livres serão convalidadas após envio de relatório de
proposições e atividades à Comissão Organizadora Nacional, por meio de cadastro na
plataforma digital com as seguintes informações:
a) apresentação e registro (atas, fotos, listas de presença, etc.);
b) período de realização e discussões;
c) número e perfil dos participantes (gênero, raça, orientação sexual, religião,
idade, movimentos juvenis).
Parágrafo
único.
As
Etapas
Livres,
Temáticas
e
Territoriais
serão
regulamentadas por resoluções próprias e publicadas pela Comissão Organizadora
Nacional.
Seção IV
Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais
Art. 22. A Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais tem por
finalidade estimular a participação da juventude de Povos e Comunidades Tradicionais,
conforme definição do Decreto 6.040/2007, considerando a diversidade representada na
Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Parágrafo único. A Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais
elegerão delegados e delegadas para Etapa Nacional, de acordo com a quantidade definida no
anexo deste regimento.
Art. 23. A Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais serão
organizadas pela Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional expedirá resoluções sobre a
metodologia a ser utilizada para realização da Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades
Tradicionais.
Seção V
Etapas Municipais e Regionais
Art. 24. As Etapas Municipais e Regionais serão realizadas por iniciativa dos
próprios municípios conforme previsto no art. 43, inc. IV da Lei 12.852/2013.
§ 1º As Etapas Municipais e Regionais poderão ser convocadas pelo Poder
Público até 31 de agosto de 2023.
§ 2º No caso da Etapa Municipal não ter sido convocada pelo Poder Público até
a data do parágrafo 1º, a Sociedade Civil poderá convocá-la.
Art. 25. Serão constituídas Comissões Organizadoras Municipais (COMUNI) e
Regionais (CORE) para organizar e realizar as Conferências Municipais e Regionais, com as
seguintes competências:
I - coordenar e promover a realização da Etapa Municipal ou Regional;
II - realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal ou Regional;
III - mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para participarem da Conferência;
IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa;
V - aprovar a programação da Etapa;
VI - produzir o relatório final e a avaliação da Etapa;
VII - providenciar a publicação do relatório final da Etapa Municipal ou Regional,
cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital.
Art. 26. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional terá como referência de
composição mínima a participação de representante do(s) Conselho(s) Municipal(is) de
Juventude, quando houver, bem como a composição da Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deve se
cadastrar na plataforma digital, informando sua composição, contato, data, horário e local
da Etapa com antecedência mínima de 5 dias úteis para o dia da Conferência Municipal ou
Regional.
Art. 27. As Etapas Municipais e Regionais elegerão delegados, conforme critérios
definidos pela respectiva Comissão Organizadora Estadual.
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