DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Da qualificação e avaliação dos alunos
Art. 11. Poderão ser alunos dos cursos para obtenção do registro de
aplicador de agrotóxicos e afins aqueles que cumprirem os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - possuir documento de identidade;
III - possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
IV - ser maior de 18 anos.
Art. 12. A entidade credenciada poderá dispensar o aluno das aulas
referentes ao conteúdo que este já tenha cursado em cursos de capacitação ofertados
por ela ou por outra entidade credenciada.
Art. 13. Até o fim da capacitação, cada aluno deverá ser submetido às
avaliações previstas no plano de curso pela entidade credenciada.
§ 1º Somente poderá ser realizada avaliação específica para cada tipo de
equipamento para o candidato aprovado no exame do conteúdo básico, cujo conteúdo
mínimo é descrito nos itens de I a V, do Anexo da Portaria MAPA Nº 410, de 16 de
março de 2022.
§ 2º O aplicador de agrotóxicos e afins poderá ter mais de uma habilitação
específica sendo uma para cada tipo de equipamento descrito no item VI, do Anexo
da Portaria MAPA Nº 410, de 2022.
§ 3º Nas modalidades presencial ou semipresencial somente estará apto à
certificação o aluno que tiver comparecido a 100% do treinamento presencial.
Art. 14. A entidade credenciada deverá emitir certificado de conclusão do(s)
curso(s) aos participantes aprovados na modalidade específica e informar, em até vinte
dias, a relação dos aprovados no sistema informatizado do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
Parágrafo único. Nos primeiros quatro meses do credenciamento a entidade
credenciada poderá emitir certificados para os alunos aprovados em cursos ofertados
durante os anos 2021 e 2022, para fins de obtenção do registro de aplicador de
agrotóxicos e afins, nos termos do caput.
Seção III
Do registro de aplicador e sistema digital de informações
Art. 15. O Ministério da Agricultura e Pecuária disponibilizará o sistema
digital da Carteira Profissional e Acervo Técnico dos Agentes de Defesa Agropecuária,
que conterá as seguintes informações:
I - empresas, instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas
como ofertantes dos cursos de capacitação dos aplicadores de agrotóxicos;
II - cursos oferecidos;
III - profissionais legalmente habilitados e cadastrados como instrutores; e
IV - aplicadores de agrotóxicos e afins com registros válidos.
§ 1º A base de dados do sistema será atualizada pelo órgão da agricultura
do Estado ou do Distrito Federal quanto aos credenciamentos realizados e aplicadores
registrados diretamente por seus estados, nas hipóteses em que a legislação assim o
exigir.
§ 2º As informações do sistema serão disponibilizadas aos órgãos de
agricultura
dos Estados
e
do Distrito
Federal para
concessão
do registro
dos
aplicadores.
§ 3º A suspensão do direito de aplicar agrotóxico e afins e o cancelamento
do registro, serão registrados no sistema digital de informações.
Seção IV
Da validade, suspensão e cancelamento
do registro de aplicador de
agrotóxico
Art. 16. O registro do aplicador terá validade de 2 (dois) anos quando o
aplicador tiver frequentado curso na modalidade de Ensino à Distância e 5 (cinco) anos
quando o aplicador tiver frequentado curso nas modalidades presencial ou
semipresencial.
§ 1º A renovação de registro do aplicador cuja última capacitação tenha se
dado na modalidade de Ensino à Distância deverá ocorrer na forma presencial ou
semipresencial.
§ 2º A renovação de registro do aplicador cuja última capacitação tenha se
dado em curso presencial ou semipresencial poderá ocorrer na modalidade de Ensino
à Distância.
§ 3º Expirada a validade, o registro do aplicador permanecerá suspenso até
a realização de novo curso ofertado por entidade credenciada.
Art. 17. Após 31 de dezembro de 2026 a primeira renovação de registro
obedecerá ao seguinte cronograma:
.
Modalidade do curso
Dígito
Final
do
CPF
do
aplicador registrado
Prazo
final
para
a
primeira
renovação
.
Ensino a Distância (EaD)
1, 2 e 3
31 de dezembro de 2028
.
4, 5 e 6
30 de junho de 2029
.
7, 8, 9 e 0
31 de dezembro de 2029
.
Semipresencial ou Presencial
1, 2 e 3
até 31 de dezembro de 2031
.
4, 5 e 6
até 30 de junho de 2032
.
7, 8, 9 e 0
até 31 de dezembro de 2032
Parágrafo único. Excepcionalmente, os registros concedidos antes de 31 de
dezembro de 2026 ficarão válidos até as datas estabelecidas na tabela acima.
Art. 18. O órgão de defesa agropecuária do Estado ou do Distrito Federal
poderá, mediante fundada suspeita de fraude ou insuficiência da capacitação
proporcionada, suspender o registro do aplicador.
Art. 19. A autuação ao aplicador por infringência à legislação de agrotóxicos,
quando transitada em julgado, ensejará ao infrator o cancelamento do seu registro
junto ao órgão de defesa agropecuária do Estado ou do Distrito Federal.
§
1º
O
cancelamento
do registro
implica
na
perda
das
habilitações
específicas para os equipamentos listados no item VI do Anexo da Portaria MAPA Nº
410, de 16 de março de 2022.
§ 2º O aplicador que tiver o registro cancelado deverá iniciar um novo
processo de capacitação e poderá requerer novo registro após habilitado em
treinamento completo, nos moldes já definidos nesta Portaria.
§ 3º Para abertura do processo de reabilitação, será necessário que o órgão
de defesa agropecuária do Estado ou do Distrito Federal certifique-se de que o
aplicador cumpre os requisitos necessários à habilitação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
CARLOS FÁVARO
1_MAP_14_001
1_MAP_14_002
1_MAP_14_003
ANEXO I – MODELO DE PLANO DE CURSO 
  
Plano de Curso 
Dados do Ofertante 
Nome da Instituição: 
UF: 
CNPJ: 
Cidade: 
Endereço: 
CEP: 
Telefone: 
Email: 
Responsável pela solicitação do credenciamento:  
Responsável técnico pelo treinamento:  
Cursos a serem ofertados 
Nome do curso:  
Modalidade de oferta:  
( ) presencial 
( ) semi-presencial 
( ) Ensino à Distância (EaD) 
Carga Horária (de acordo com Portaria MAPA Nº 
410, de 16 de março de 2022) 
Carga horária itens I, II, III, IV e V 
________ horas presencial 
________ horas online 
Carga horária itens VI - ESPECÍFICOS 
( ) não se aplica 
( ) Pulverizador costal 
________ horas presencial 
________ horas online 
( ) Semi-estacionário/Tratorizado com mangueiras  
________ horas presencial 
________ horas online 
( ) Tratorizado com barras 
________ horas presencial 
________ horas online 
( ) Autopropelido 
________ horas presencial 
________ horas online 
( ) Turbopulverizador 
________ horas presencial 
________ horas online 
  
Suporte Técnico (marque mais 
de um se necessário): 
  
( ) instrutor presencial 
( ) instrutor  EaD - síncrono 
( ) tutor EaD - assíncrono 
( ) não existe 
Recursos instrucionais cedidos ao participante: 
( ) não existe 
( ) existe 
  
Quais: 
( ) Livros, Cartilhas, Apostilas ou afins 
( ) Equipamento de Proteção Individual - EPI 
( ) Outros: [descrever] 
  
Outras informações: 
Número máximo de participantes: 
Número mínimo de participantes: 

                            

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