DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Honorário CF
Membros
3
8.829,74
12
105.956,88
317.870,64
Honorário CF
Suplente (***)
1
8.829,74
12
105.956,88
105.956,88
IV - TOTAL DO CONSELHO FISCAL
423.827,52
Membros do Coaud
Coordenador
1
44.148,70
12
529.784,40
529.784,40
Membros
4
35.318,96
12
423.827,52
1.695.310,07
V - TOTAL DO COMITÊ DE AUDITORIA
2.225.094,47
Membros do Cope
Coordenador
1
11.478,66
12
137.743,94
137.743,94
Membros
4
8.829,74
12
105.956,88
423.827,52
VI - TOTAL DO COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO
561.571,46
Membros do Comitê de Riscos
Membros
3
8.829,74
12
105.956,87
317.870,62
VII - TOTAL DO COMITÊ DE RISCOS BNDES
317.870,62
VIII - TOTAL BNDES (III + IV + V + VI + VII)
26.905.699,59
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 34, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e a
transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de
novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme a Resolução CD/FNDE nº 16, de
16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:
Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação
infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que
tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas, e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no
SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas
turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
. UF
Municípios
CNPJ
Código IBGE
Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil,
declaradas pelos Municípios e o Distrito Federal, em estabelecimentos
públicos e /ou conveniados com o Poder Público.
Valor do Repasse
.
Creche Púb/Conv
Parcial
Creche Púb/Conv
Integral
Pré-Escola
Púb/Conv Parcial
Pré-Escola
Púb/Conv Integral
. AC
Marechal Thaumaturgo 84.306.463/0001-76
1200351
29
0
24
0
478.270,42
. AM
Guajará
22.812.242/0001-12
1301654
12
0
0
0
112.534,20
. AM
Tefé
04.426.383/0001-15
1304203
353
70
178
0
5.551.688,53
. AM
Uarini
04.647.079/0001-06
1304260
31
0
0
0
113.055,19
. CE
Acaraú
07.547.821/0001-91
2300200
0
0
48
0
160.465,47
. CE
Altaneira
07.385.503/0001-71
2300606
0
95
0
94
746.712,25
. CE
Beberibe
07.528.292/0001-89
2302206
92
8
7
0
390.526,73
. CE
Boa Viagem
07.963.515/0001-36
2302404
182
0
94
0
977.988,29
. CE
Ipaumirim
07.520.141/0001-84
2305704
0
0
40
0
166.196,40
. CE
Jaguaretama
07.442.825/0001-05
2306702
0
0
32
0
106.976,98
. CE
Monsenhor Tabosa
07.693.989/0001-05
2308609
53
0
0
50
390.830,83
. CE
Penaforte
07.414.931/0001-85
2310605
0
0
18
0
51.578,19
. CE
Uruburetama
07.623.069/0001-10
2313807
14
0
0
0
131.289,90
. CE
Viçosa do Ceará
10.462.497/0001-13
2314102
100
0
0
0
364.694,18
. GO
Mineiros
02.316.537/0001-90
5213103
0
13
64
0
265.315,13
. MG
Carvalhópolis
18.242.800/0001-84
3114709
0
0
15
0
50.145,46
. MG
Cascalho Rico
18.259.374/0001-91
3115003
0
39
0
0
154.083,48
. MG
Guanhães
18.307.439/0001-27
3128006
0
17
0
0
67.164,59
. MG
Imbé de Minas
01.613.233/0001-22
3130556
0
0
19
0
63.517,59
. MG
Itamarati de Minas
17.706.813/0001-02
3132602
0
7
8
0
54.400,26
. MG
Perdões
18.244.343/0001-67
3149903
0
16
17
0
120.045,25
. MS
Jardim
03.162.047/0001-40
5005004
0
0
80
0
267.442,47
. MS
São Gabriel do Oeste
15.389.588/0001-94
5007695
0
52
37
0
308.470,64
. MT
União do Sul
01.614.538/0001-59
5108303
20
0
11
0
282.117,02
. PA
Irituia
05.193.123/0001-00
1503507
82
0
14
0
345.851,65
. PA
Tomé-Açu
05.196.530/0001-70
1508001
218
0
197
0
1.245.951,76
. PB
Alcantil
01.612.470/0001-79
2500536
30
0
0
0
281.335,50
. PB
Picuí
08.741.399/0001-73
2511400
21
0
0
0
76.585,78
. PB
Santa Cecília
01.612.643/0001-59
2513158
33
0
0
0
309.469,05
. PI
Antônio Almeida
06.554.018/0001-11
2200806
14
0
0
0
51.057,18
. PI
Cocal
06.553.895/0001-78
2202703
6
0
73
0
265.922,90
. PI
Conceição do Canindé
06.553.697/0001-04
2202802
11
0
0
0
40.116,36
. PI
Domingos Mourão
06.553.911/0001-22
2203420
0
7
0
11
71.115,45
. PI
Jaicós
06.553.762/0001-00
2205201
44
0
48
0
320.930,92
. PI
Pedro II
06.553.929/0001-24
2207900
0
0
0
36
142.230,90
. PI
Porto Alegre do Piauí
01.613.513/0001-30
2208551
42
0
45
0
303.607,92
. PI
Vila Nova do Piauí
01.612.614/0001-97
2211605
0
0
0
17
67.164,59
. RS
Áurea
92.453.802/0001-75
4301552
0
16
0
10
102.722,31
. RS
Jaguari
87.572.046/0001-63
4311106
0
7
0
0
27.656,01
. RS
Putinga
88.186.754/0001-29
4315206
0
8
0
0
31.606,87
. RS
Santa Clara do Sul
94.705.936/0001-61
4316758
0
6
0
0
23.705,15
. RS
São Martinho da Serra
94.444.403/0001-73
4319125
0
10
0
0
101.593,50
. RS
Tupandi
92.122.712/0001-00
4322251
0
13
0
0
51.361,16
. SC
São Joaquim
82.561.093/0001-98
4216503
33
10
0
0
159.857,66
. SP
Jaú
46.195.079/0001-54
3525300
49
30
0
0
297.225,91
. TO
Abreulândia
37.425.451/0001-80
1700251
0
14
0
0
47.410,30
. T OT A L
1469
438
1069
218
15.739.988,28

                            

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