DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 18, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023,
que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura
do
prazo para
análise
da documentação
de
elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa
Permanência - PBP, para estudantes indígenas e
quilombolas, matriculados em cursos de graduação
presencial ofertados por Instituições Federais de
Ensino Superior - Ifes.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere
Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº
389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria SESU nº 9, de 9 de maio de 2023, da Secretaria de Educação
Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O SISBP será aberto para novas inscrições no período de 3 de junho a
30 de julho de 2023.
§ 1º (revogado)
(...)
§ 3º As inscrições de que trata o caput serão homologadas até atingir o limite
de 1.317 (mil trezentos e dezessete) novas vagas. (NR)
§ 4º As Ifes poderão homologar os novos cadastros entre os dias 23 de junho
e 21 de agosto de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC
nº 389, de 9 de maio de 2013". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 440, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Delega competência para a prática dos atos que
menciona e dá outras providências
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto
nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto n. 5.992, de 19 de novembro de
2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 11.196, de
13 de setembro de 2022, na Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro
de 2015, na Portaria MEC n. 362, de 10 de abril de 2012, na Portaria MEC n. 574, de
16 de abril de 2012, na Portaria MPOG n. 249, de 13 de junho de 2012 e na Portaria
MEC n. 785, de 18 de junho de 2012; resolve:
Art. 1º Ficam delegadas, no âmbito do FNDE, as seguintes competências,
observada a legislação pertinente e vedada a subdelegação:
I - ao Diretor de Administração (DIRAD):
a) proceder à homologação dos processos licitatórios de qualquer valor
estimado, adjudicando o respectivo objeto, quando houver recurso, ou promovendo o
cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, se for o caso.
b) assinar atas de registro de preços;
c)
ordenar
despesas,
assinar
contratos,
convênios
e
instrumentos
congêneres, bem como seus termos aditivos e apostilamentos, no âmbito de sua
competência, com valores inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), incluídos
os relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua competência;
d) autorizar as solicitações de órgãos não participantes (caronas) para
adesão às atas de registro de preços gerenciadas pelo FNDE, conforme a legislação e
orientação dos órgãos de controle vigentes.
e) praticar os atos referentes à gestão de pessoas no âmbito do FNDE.
f) aprovar ou reprovar o Plano de Contratações Anual e suas alterações,
após a consolidação pelo setor de contratações, bem como adotar medidas de
correção em seus respectivos relatórios de risco.
g) aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no Portal SIPEC,
conforme §2º, Art. 5º, do Decreto nº 10.506, de 02 de outubro de 2020.
II - ao Diretor de Tecnologia e Inovação (DIRTI), para ordenar despesas,
assinar contratos, convênios, e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos,
com valores inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), no âmbito da sua
competência;
III - ao Diretor Financeiro (DIFIN) para representar o FNDE nas Assembleias
promovidas pela BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A, relacionadas ao BB Extra Mercado FNDE Fundo de Investimento Renda Fixa, com
poderes para deliberar acerca da aprovação das demonstrações financeiras e das
alterações no regulamento do Fundo; e
IV - ao Diretor de Ações Educacionais (DIRAE), para ordenar despesas e
assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos,
com valores inferiores a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), relacionados à
aquisição e distribuição de material didático, no âmbito da sua competência;
V - ao Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), para
ordenar despesas e assinar contratos, convênios, instrumentos congêneres, bem como
termos aditivos, com valores inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), no
âmbito da sua competência;
VI - ao Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios (DIGEF), para:
a)
ordenar
despesas
e assinar
contratos,
convênios
e
instrumentos
congêneres, e respectivos termos aditivos, bem como firmar termos de execução
descentralizada de recursos, no âmbito das ações orçamentárias destinadas à execução
da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e das Quotas
Estadual e Municipal do Salário-Educação;
b)
ordenar despesas
e assinar
contratos,
convênios e
instrumentos
congêneres, e respectivos termos aditivos, com valores inferiores a R$20.000.000,00
(vinte milhões de reais), bem como firmar termos de execução descentralizada de
recursos no âmbito das ações orçamentárias destinadas à execução de Bolsas e
Auxílios, de transferências diretas e automáticas sob a sua alçada e do Financiamento
Estudantil (FIES);
c) autorizar, no âmbito do FIES, a prorrogação de prazo para validação de
inscrição, a
contratação de financiamento e
a solicitação ou
confirmação de
aditamento, nos termos previstos no art. 25, caput, da Portaria Normativa MEC nº 1,
de 22 de janeiro de 2010.
VII - ao Chefe de Gabinete (GABIN), para:
a) autorizar operações relacionadas à execução orçamentária e financeira,
nas ausências do Presidente, inclusive a Ordens Bancárias, no Sistema Integrado de
Administração (SIAFI), na qualidade de ordenador de despesas;
b) requisitar informações ou complementação de subsídios aos Diretores, no
âmbito de suas competências, quanto à execução orçamentária e financeira, a fim de
proceder a instruções de ordem técnica, desempenhadas no âmbito da Presidência.
§1º Dos atos decorrentes da delegação estabelecida na alínea "b" do inciso
I, cabe recurso, ao Presidente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato ou da lavratura da ata, nos termos previstos no art. 109 e parágrafos da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§2º Homologado o processo e identificada irregularidade na participação em
procedimento licitatório, seja na execução contratual ou no gerenciamento, o servidor
deverá comunicar a autoridade competente para instauração do devido processo
legal.
§3º Fica permitida a subdelegação das competências delegadas na alínea "c"
do inciso VI.
§4º Compete às Diretorias referidas nos incisos I a VI aprovar planos de
trabalho, projetos básicos e termos de referência, determinar a abertura do processo
licitatório, bem como praticar os demais atos administrativos necessários à plena
execução dos contratos e ajustes celebrados, no âmbito das respectivas competências,
com observância da segregação de funções prevista na Instrução Normativa SGD/ME nº
1, de 4 de abril de 2019 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 26 de maio de
2017.
Art. 2º Fica delegada competência aos Diretores e ao Chefe de Gabinete da
Presidência do FNDE para proceder à autorização eletrônica por meio do Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, na qualidade de Proponente/Autoridade
Concedente, e ordenar despesas nos limites dos créditos disponíveis para atendimento
das demandas de suas respectivas Unidades de atuação.
Parágrafo único. Somente o (a) Presidente poderá autorizar despesas com
diárias e passagens nas condições de:
I - deslocamentos por período superior a cinco dias contínuos;
II - quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - pagamento de diárias nos finais de semana;
V - deslocamentos para o exterior, com ônus; e
VI - solicitação com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de
partida.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no inciso III, art. 16, do Anexo I
do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, ficará a cargo da Diretoria Financeira,
em conjunto com a Diretoria gestora do programa ou projeto educacional, a assinatura
do parecer conclusivo sobre a aprovação das prestações de contas dos recursos
repassados
pelo
FNDE a
Estados,
Distrito
Federal,
Municípios e
entidades
não
governamentais, observado o parecer financeiro e o parecer das áreas técnicas
responsáveis pelo programa ou projeto educacional, assinado pelo respectivo diretor da
pasta.
Art. 4º As alterações subsequentes e vinculadas à matéria desta Portaria
serão conduzidas exclusivamente pela Presidência, com a anuência das Diretorias
envolvidas, conforme legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria FNDE nº 215, de 31 de março de 2020
(DOU de 01/04/2020).
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
PORTARIA Nº 466, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Publica os objetivos estratégicos, indicadores e metas para o alcance dos resultados institucionais do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no exercício de 2023.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeada por meio da Portaria nº 187, de 01 de janeiro de 2023, da Casa da Civil da Presidência da
República, e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022.
Considerando a relevância do fortalecimento da governança e da gestão estratégica orientada para o alcance de resultados institucionais;
Considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e Portaria MEC nº 1.073/2010; e
Considerando a necessidade de transparência e alinhamento das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade educacional;
resolve:
Art. 1º Publicar o painel de indicadores e metas estratégicas do FNDE para o exercício de 2023, conforme ANEXO I.
§1º O painel de gestão de indicadores e metas do FNDE tem a finalidade de demonstrar os resultados para o alcance de cada objetivo estratégico.
§2º As metas estratégicas têm por objetivo:
I. Definir o padrão de desempenho esperado de cada indicador em determinado período de apuração dos resultados; e
II. Estabelecer critério para percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais (GDAFE), e da Gratificação de
Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE (GDPFNDE), no âmbito desta autarquia, com incidência de apuração para o exercício de 2023, nos termos do Decreto nº 7.133/2010
e Portaria MEC nº 1.073/2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO COPABAHYBA
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