DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Fornecer todas as informações e evidências referentes ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa dentro dos prazos estabelecidos;
- Cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e as solicitações emitidas pela RFB;
- Permitir e facilitar as visitas de validação ao pessoal autorizado das Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados;
- Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente a partir da certificação.
Após ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), o interveniente se compromete ainda a:
- Desenvolver políticas de incremento à segurança da cadeia de suprimentos e de conformidade nas operações de comércio exterior;
- Cumprir as regras estabelecidas pela RFB para utilização da marca do Programa OEA;
- Manter o atendimento dos requisitos e critérios durante a vigência da certificação;
- Atuar em prol da segurança da cadeia de suprimentos, independentemente das obrigações contratuais das suas operações de comércio exterior;
- Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente para a (s) função (ões) da cadeia de suprimentos para a (s) qual (is) foi certificado;
- Deixar de fazer uso da condição de OEA e dos seus benefícios após a saída do Programa.
ANEXO II
OBJETIVOS E REQUISITOS DOS CRITÉRIOS
Este anexo estabelece os objetivos dos critérios do Programa OEA, seguidos dos respectivos requisitos, qualificadores e lista de intervenientes aos quais se aplicam, estabelecidos na
Instrução Normativa RFB Nº 2.154, de 26 de julho de 2023.
CRITÉRIOS GERAIS:
. 1. Admissibilidade
. Os requisitos de admissibilidade são condições formais e objetivas estabelecidas pelo Programa OEA para garantir que o operador está apto a ingressar e permanecer em sua modalidade de
certificação.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 1.1
O OEA deve possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e recolhimento de
tributos federais há mais de 36 (trinta e seis) meses, exceto nos seguintes casos:
- pessoa jurídica controlada ou coligada de empresa estrangeira certificada em programa compatível
com o Programa Brasileiro de OEA em país de domicílio com o qual o Brasil possua Acordo de
Reconhecimento Mútuo ARM;
- empresas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas
como OEA;
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
- importadores ou exportadores que tenham registrado no mínimo 100 (cem) declarações de
comércio exterior por mês de existência;
- pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de processo de
transformação fusão, cisão ou incorporação.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.2
O OEA deve possuir atuação habitual como interveniente em atividade passível de certificação
como OEA nos últimos 36 (trinta e seis) meses, exceto nos seguintes casos:
- pessoa jurídica controlada ou coligada de empresa estrangeira certificada em programa compatível
com o Programa Brasileiro de OEA em país de domicílio com o qual o Brasil possua Acordo de
Reconhecimento Mútuo ARM;
- empresas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas
como OEA;
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
- importadores ou exportadores que tenham registrado no mínimo 100 (cem) declarações de
comércio exterior por mês de existência; ou
- pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de processo de
transformação fusão, cisão ou incorporação.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.3
O OEA deve possuir autorização para operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por
órgão de controle específico, quando for o caso.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuárioRedex
. 1.4
O OEA deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o
fornecimento de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.5
O OEA deve possuir adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.6
O OEA deve apresentar sua Escrituração Contábil em formato Digital (ECD).
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 1.7
O OEA deve demonstrar comprometimento com os requisitos, princípios e normas do Programa,
conforme obrigações do Termo de Compromisso constante do requerimento de certificação.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 2. Histórico de Cumprimento da Legislação Nacional
. O critério objetiva avaliar as ocorrências de infrações legais ou administrativas relacionadas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, indicando se o operador mantém um
histórico de conformidade.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 2.1
O OEA deve manter um histórico de conformidade com a legislação nacional relacionada ao
atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA durante os últimos 5 (cinco) anos.
Para interveniente cuja inscrição no CNPJ tenha sido efetivada em período inferior a 5 (cinco) anos,
a análise do histórico será realizada com base nas informações disponíveis.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Incidentes, ocorrências e infrações que representem graves riscos à segurança da cadeia de
suprimentos internacional ou à conformidade aduaneira e infrações de menor gravidade não
devidamente tratadas podem impedir a certificação do requerente ou a permanência do OEA no
Programa por um período de tempo determinado de no máximo 5 (cinco) anos, considerando a
gravidade dos fatos e as ações corretivas eventualmente adotadas.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 2.2
O OEA deve adotar medidas destinadas a prevenir a recorrência de infrações à legislação nacional
relacionada ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex

                            

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