DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 11.3
As janelas externas e internas, portões e cercas devem ser protegidos com dispositivos de
travamento ou monitoramento de acesso.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
.
Agência marítima
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.4
As barreiras ou cercas de perímetro devem incluir as áreas em torno das instalações de manuseio
e armazenamento de carga destinada ao fluxo de comércio exterior.
Com base no risco, barreiras ou cercas internas adicionais devem segregar os tipos de carga, como
materiais domésticos, internacionais, de alto valor e/ou perigosos.
As barreiras ou cercas devem ser inspecionadas regularmente.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.5
A integridade das estruturas deve ser mantida por inspeção periódica e, quando danos forem
encontrados, reparos devem ser realizados o mais rápido possível.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.6
As áreas restritas devem ser claramente identificadas.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.7
Iluminação adequada deve ser fornecida dentro e fora da instalação, incluindo as seguintes áreas:
entradas e saídas, áreas de manuseio e armazenamento de carga, barreiras, cercas e áreas de
estacionamento.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.8
Portões pelos quais veículos ou pessoas entram ou saem devem ser tripulados, monitorados ou
controlados de alguma forma.
O OEA deve assegurar que os veículos que necessitam de acesso a áreas restritas sejam
estacionados em áreas aprovadas e controladas e que os números de suas placas sejam fornecidos
à Aduana mediante solicitação.
Indivíduos e veículos podem estar sujeitos a revistas de acordo com as leis locais e trabalhistas.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.9
Recomenda-se que veículos particulares de passageiros sejam proibidos de estacionar em áreas
adjacentes às áreas de manuseio e armazenamento de cargas e meios de transporte.
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.10
O OEA deve garantir que apenas pessoas devidamente identificadas e autorizadas possam acessar
as instalações.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.11
O OEA deve possuir procedimento formalizado para exigir identificação com foto e registrar a
entrada de visitantes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço em todos os pontos de
entrada.
O procedimento também deve estabelecer como identificar, abordar, registrar e providenciar a
remoção de pessoas não autorizadas ou não identificadas.
Todos os funcionários devem estar familiarizados com o procedimento.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.12
Todos os visitantes e prestadores de serviços devem receber uma identificação temporária, que
deverá ser exibida visivelmente o tempo todo durante a visita.
Com base no risco, os visitantes devem ser acompanhados por um responsável.
Deve ser mantido um cadastro para registrar os detalhes da visita, contendo pelo menos:
- Data da visita;
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
- Nome do visitante;
- Verificação da identificação com foto;
- Hora de chegada;
- Responsável pela visita e
- Hora da partida.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.13
O acesso às áreas de armazenamento de documentos ou cargas deve ser restrito, com base na
descrição do trabalho ou nas funções atribuídas, e deve existir procedimento formalizado para
lidar com pessoas não autorizadas ou não identificadas nessas áreas.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
.
Depositário
Operador portuário
Operador aeroportuário
Redex
. 11.14
Recomenda-se que os pacotes e correspondências que chegam sejam checados periodicamente
para detectar materiais ilícitos, mercadoria não adquirida ou remetente desconhecido antes de
serem admitidos.
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
. 11.15
Recomenda-se que a entrega de mercadorias ao consignatário ou a outras pessoas que recebam a
carga nas instalações do parceiro seja limitada a uma área monitorada específica.
Recomendável
Importador
Exportador
Transportador
. 11.16
Deve haver sistemas de segurança apropriados, como sistemas de alarme contra roubo e/ou
controle de acesso, com base em avaliação de riscos.
Os sistemas de segurança devem ser utilizados para monitorar as instalações e evitar o acesso não
autorizado a áreas sensíveis.
Obrigatório
Importador
Exportador
Transportador
Agente de carga
Agência marítima
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