DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE:
. 15. Descrição e Classificação Fiscal das Mercadorias
. O critério objetiva assegurar que as declarações aduaneiras sejam registradas com a descrição completa das mercadorias e seu correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 15.1
O OEA deve possuir procedimento formalizado para descrever a mercadoria nas declarações aduaneiras com todas as
informações necessárias à sua identificação e para enquadrá-la no código correto na Nomenclatura Comum do
Mercosul.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 15.2
O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar os controles adicionais relacionados à classificação fiscal da
mercadoria, em especial:
- a aplicação do tratamento administrativo, conforme a classificação fiscal da mercadoria;
- a correta utilização de ex-tarifário, quando for o caso;
- a correta utilização da Unidade de Medida Estatística determinada pela legislação;
- a aplicação das medidas de defesa comercial, quando for o caso.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 15.3
O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que, em caso de dúvida ou divergência com a Aduana
quanto à classificação fiscal de uma mercadoria, seja formulada consulta, nos termos da legislação vigente, no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 15.4
O OEA deve assegurar que a descrição e a classificação das mercadorias constantes dos documentos fiscais e não fiscais
e dos registros informatizados, sejam uniformes, permitindo a rastreabilidade dessas mercadorias.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 16. Origem de Mercadorias
. O critério objetiva assegurar a correta aplicação das regras de origem preferenciais e não preferenciais em suas operações de comércio exterior.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 16.1
O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar a correta aplicação de tratamentos tarifários
preferenciais, em conformidade com a legislação aplicável.
O procedimento deve assegurar ainda a correta utilização de certificados de origem das mercadorias importadas.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 16.2
O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar a correta aplicação das medidas de defesa comercial
vigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 16.3
O OEA deve possuir procedimento formalizado para certificação de origem de mercadorias a exportar, em
conformidade com a legislação aplicável.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 16.4
O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados relativos às regras de origem
preferenciais e não preferenciais.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 17. Aspectos Cambiais
. O critério objetiva assegurar que os aspectos cambiais das declarações aduaneiras sejam corretamente declarados e registrados.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 17.1
O OEA deve possuir procedimento formalizado para tratamento, registro e controle dos aspectos
cambiais das operações aduaneiras:
- o pagamento das importações;
- o recebimento das exportações; e
Obrigatório
Importador
Exportador
.
- o registro adequado de operações sem cobertura cambial.
O procedimento deve assegurar ainda que a modalidade cambial de cada operação seja corretamente
informada nas declarações aduaneiras e que sejam mantidos os registros dos contratos de câmbio
correlacionados com suas respectivas declarações aduaneiras.
. 17.2
O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados relativos aos aspectos
cambiais das declarações aduaneiras.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 18. Base de Cálculo dos Tributos
. O critério objetiva assegurar que a base de cálculo dos tributos nas declarações aduaneiras seja corretamente declarada.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 18.1
O OEA deve possuir procedimento formalizado para a determinação da base de cálculo dos tributos
informada nas declarações aduaneiras.
O procedimento deverá incluir as etapas para a correta determinação do valor aduaneiro, conforme as
disposições do Acordo de Valoração Aduaneira e legislação tributária vigente.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 18.2
O OEA deve revisar e atualizar periodicamente o procedimento formalizado para a determinação da
base de cálculo dos tributos.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 19. Imunidades, Benefícios Fiscais e Suspensões
. O critério objetiva assegurar que imunidades, benefícios fiscais e suspensões tributárias sejam corretamente solicitados, usufruídos e extintos.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 19.1
O OEA deve possuir procedimentos formalizados para que a execução das atividades de solicitação,
fruição e extinção de benefícios fiscais, suspensões tributárias e imunidades ocorram de acordo com a
legislação de regência.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 19.2
O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados para fruição de
benefícios, suspensões tributárias e imunidades.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 20. Operações Indiretas
. O critério objetiva assegurar a correta identificação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 20.1
O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que a aquisição de mercadorias de
origem estrangeira no mercado interno não configure importação por encomenda ou por conta e
ordem, sem a correta prestação de informações sobre importador e adquirente nas declarações
aduaneiras.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 20.2
O OEA deve possuir procedimento formalizado para venda, no mercado interno, de mercadorias
importadas.
O procedimento deve conter regras que assegurem que a venda, no mercado interno, de mercadorias
importadas, não configure importação por encomenda ou por conta e ordem ou, caso configure, que a
operação seja corretamente declarada.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 20.3
O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que as operações de exportação por
conta e ordem cumpram a legislação aplicável.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 20.4
O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados para a realização das
operações indiretas.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 21. Qualificação Profissional
. O critério objetiva promover e manter a qualificação dos funcionários e colaboradores que executam tarefas relacionadas ao comércio exterior, de modo a reduzir o risco de inconformidades
nas declarações aduaneiras.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 21.1
O OEA deve possuir política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o
cumprimento da legislação aduaneira.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 21.2
A política de qualificação de pessoal deverá prever revisão anual das necessidades de treinamento.
Caso ocorram alterações nas operações da organização ou na legislação aduaneira, a revisão deverá ser
realizada em menor período.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 22. Gerenciamento de Riscos Aduaneiros
. O critério objetiva assegurar que o OEA mantenha um processo de gerenciamento de riscos com ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial
impacto negativo no atendimento dos requisitos dos critérios gerais e de conformidade estabelecidos.
. Item
Requisito
Qualificador
Intervenientes
. 22.1
O OEA deve possuir processo de gerenciamento de riscos que estabeleça ações destinadas a
identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no
atendimento de requisitos dos critérios gerais e específicos para a modalidade OEA-Conformidade.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 22.2
O processo de gerenciamento de riscos deve prever que, no caso de erros e inconformidades
encontrados, sejam realizadas ações corretivas.
Tratamentos devem ser implementados para prevenir a recorrência de erros e incorrência em
infrações.
Obrigatório
Importador
Exportador
. 22.3
O processo de gerenciamento de riscos deverá ser revisado anualmente.
Caso ocorram alterações no contexto interno ou externo, a revisão deverá ser realizada em menor
período.
Obrigatório
Importador
Exportador

                            

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