DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.548, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.008629/2003-61, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DARIO ENRIQUE FRUTOS, de nacionalidade
paraguaia, filho de Ceferina Frutos, nascido em Dr. Juan Manuel Frutos, na República do
Paraguai, em 19 de dezembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis) anos, 9 (nove)
meses e 12 (doze) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.549, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017:
EVERTON CAMARGO, nascido(a) em 25 de maio de 1991, filho(a) de Vilmar
Camargo e de Ereni Camargo, adquirindo a nacionalidade Chinesa. (Processo nº
08018.048846/2023-48);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a)
requerente deverá apresentar cópia do passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para
complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato,
tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao
disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.550, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017:
YU KANG SHU, nascido(a) em 30 de abril de 2008, filho(a) de Zhengfeng Shu e de
Shumin Huang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.048371/2023-90);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a)
requerente deverá apresentar a cópia do passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito)
meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos
do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia
ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.551, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
BRANDON COSTA ESTEVES, nascido em 23 de maio de 2000, filho de Claudiney
Dos Reis Esteves e de Rosana Aparecida Costa Esteves, adquirindo a nacionalidade Norte-
americana. (Processo nº 08018.044662/2023-17);
CARLA CASTRO GALVAO, nascida em 13 de outubro de 1986, filha de Carlos
Alberto da Rocha Castro e de Thalita de Figueiredo e Silva Castro, adquirindo a
nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.028073/2023-83) e;
EVANDRO MARTINEZ RIBEIRO, nascido em 08 de julho de 1990, filho de Luiz
Antônio Ribeiro e de Lídia Martinez de Morais Ribeiro, adquirindo a nacionalidade
Holandesa. (Processo nº 08018.047991/2023-10).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.552, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABDUN NOOR - G102391-0, natural de Bangladesh, nascido (a) em 02 de
Setembro de 1983, filho de Safiqul Afiqul Haque e Toyaba Khatun, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0286075/2022).
AHMAD ARESHA - F334299-R, natural da Síria, nascido(a) em 3 de junho de
1997, filho(a) de Abd Al Monaem Aresha e filho(a) de Fadya Kassab, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo 235881.0143265/2021).
AHMED EISSA ALY IBRAHIM - F280570-0, natural do Egito, nascido(a) em 7 de
julho de 1986, filho(a) de Eissa Aly Ibrahim e de Laila Fawzi Abdul Hamid, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0343681/2023).
AYAH RAMADAN ANWAR MOHAMED - F280569-L, natural do Egito, nascido(a)
em 1 de janeiro de 1993, filho(a) de Ramadan Anwar Mohamed e de Hanan Saeed Ahmed,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0343703/2023);
FURQAN AHMED - F319006-I, natural de PAQUISTAO, nascido(a) em 12 de maio
de 1992, filho(a) de Ijaz Ahmed e de Asmat Thara, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0206370/2022).
FRENES VERDIEU - V911892-M, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de julho de
1982, filho(a) de Davilma Verdieu e de Aminada Jean, residente no Estado do Rio Grande
do Sul (Processo 235881.0113356/2021).
GERDINE JAVELEAU - G410549-A, natural do Haiti, nascido(a) em 23 de agosto
de 1996, filho(a) de Beauvere Javeleau e de Sonite Brevil, residente no Estado do Mato
Grosso do Sul (Processo nº 235881.0317968/2022).
LEIDIS FONSECA RODRIGUEZ - G012927-M, natural de Cuba, nascido(a) em 17
de janeiro de 1972, filho(a) de Leonides Fonseca Quintana e de Isidra Rodriguez Taset,
residente no Estado de Minas Gerais (Processo 235881.0260948/2022).
LEON NDECKY- G365314-Q, natural do Senegal, nascido(a) em 4 de agosto de
1982, filho(a) de Raymond Ndecky e de Kinta Dioussé, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0079489/2021).
LIFRANDIEU ALPHONSE - G334122-L, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de
outubro de 1992, filho(a) de Marcel Alphonse e de Saint Therese Blanc, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0324341/2023);
MARCEL SANCHEZ BRITO - V968386-9, natural de Cuba, nascido(a) em 27 de
agosto de 1978, filho(a) de Gabino Jesús Sánchez Galeano e de Isabel Enma Brito Robles,
residente no Estado do Amapá (Processo nº 235881.0349021/2023);
MARTHE WROO THELEMAQUE - G199339-N, natural do Haiti, nascido(a) em 25
de dezembro de 1989, filho(a) de Jean Guilnor Thelemaque e de Fanilia Desir, residente no
Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0371854/2023);
OLUWASOGO OLU OMOLE - F262729-R, natural da Nigéria nascido(a) em 25 de
dezembro de 1987, filho(a) de John Ojo Omole e de Abiodun Omole, residente no Distrito
Federal (Processo nº 235881.0258929/2022).
PATRICK LOUIDOR - G312814-E, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de março de
1983, filho(a) de Gertha Louidor, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo
n°235881.0162224/2022).
SAYETTE NIANG - G410170-Z, natural do Senegal, nascido em 15 de Abril de
1983, filho de Moussa Niang e de Maty Niang, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0349289/2023);
WILMER JOHAN LOBATO MALAVER - V800610-2, natural do Peru, nascido em 24
de novembro de 1988, filho de Wilder Enrique Lobato Miranda e de Meri Malaver
Escalante, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0001059/2020)
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O
INFORMAÇÃO Nº 236/2023/DINAC_Perda_de _Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Extinção do processo
Interessado: WU JIN YU FENG
Processo: 08018.048398/2023-82
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, declaro a extinção do processo por perda de objeto,
com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a
duplicidade de pedidos, e que já foi concedida a Perda da Nacionalidade Brasileira ao
Requerente, por meio do processo nº 08018.041536/2023-01, e em conformidade com a
Portaria nº 2425, de 19 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 04 de
agosto de 2023.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372207/2023.
Interessado: VIVIANE PAOLA DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem
como não
possui residência
por prazo
indeterminado, portanto
não atende
às
exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246338/2022.
Interessado: MD SAIFUR RAHMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
documentos que comprovam residência no país pelo período de 04 (quatro) anos
ininterruptos,
declaração 
desacompanhada
do
comprovante
de 
residência
do
declarante, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado
de curso (EAD), sem informação da realização de prova presencial, em desacordo com
o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", § 4º da Portaria nº 623/2020, bem como,
apresentou o atestado de antecedentes criminais sem legalização/apostilamento e,
embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e
coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II III e IV da Lei nº
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.363, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: As Tartarugas Ninja - Caos Mutante (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Teenage Mutant Ninja Turtles - Mutant Mayhem
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Jeff Rowe e Kyler Spears
Criador(es): Seth Rogen, James Weaver
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001886/2023-36
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.364, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Besouro Azul (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Blue Beetle
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Angel Manuel Soto
Criador(es): Zev Foreman, John Rickard
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001887/2023-81
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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