DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO SDL-ANP Nº 859, DE 7 DE AGOSTO DE 2023, publicado no DOU
de 8 de agosto de 2023, seção 1, página 85:
Onde se lê:
" (...) e o que consta do processo nº 48610.213444/2023-56, (...)"
Leia-se:
" (...) e o que consta do processo nº 48610.200563/2023-49, (...)"
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 613, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor,
visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a
ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3272733 e no processo ANP nº 48610.226221/2022-78,torna pública a seguinte
decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor
Autorizado
. 23068-0
Adequação de
parque experimental e
inovações tecnológicas
aplicados aos projetos de P&D para a gerência PDIDMS\LABP -
I N F R A ES T R U T U R A
Petrobras
R$
84.910.209,35
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 621, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula
de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a
finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o
desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do
conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº
3300091 e o processo ANP nº 48610.226067/2023-15, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA,
CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor
Autorizado
. 23625-7
Projeto de infraestrutura para a produção de
Ácido Oxálico ou Formiatos Alcalinos a partir de
Dióxido de Carbono via Rotas Eletrolíticas e
Microfluidicas
INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO
EM
BIOSSINTÉTICOS
OFICIAL/ISI/SENAI CETIQT
R$
2.890.559,33
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 622, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula
de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a
finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o
desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do
conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº
3299354 e no processo ANP nº 48610.217615/2023-16, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
(R$)
.
23460-9
Infraestrutura
para
o
Desenvolvimento
de
Ferramentas
Robóticas
para
Inspeção
e
Manutenção em Instalações Petrolíferas
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO
C A R LO S / I FS C / U S P
48.523.327,80
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 623, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor,
visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a
ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3297628 e no processo ANP nº 48610.220147/2023-67, torna pública a
seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA,
CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor
Autorizado
. 23488-0
Projeto Executivo para Expansão de Infraestrutura para
Ensaios
Mecânicos
em
Dutos
Compósitos
Termoplásticos.
NEO - Núcleo de Estruturas
Oceânicas da Coppe/UFRJ
R$
468.564,60
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 624, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor,
visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a
ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3305477 e no processo ANP nº 48610.213436/2023-18, torna pública a
seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor
Autorizado
.
23411-2
Prover a infraestrutura necessária para a realização de
estudos
e experimentos
para o
aproveitamento
energético submarino no pré-sal.
NÚCLEO DE SEPARADORES
COMPAC TOS/NUSEC/UNIFEI
R$
15.514.139,15
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 625, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor,
visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a
ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3293614 e no processo ANP nº 48610.218378/2023-19, torna pública a
seguinte decisão:
Art 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor
Autorizado
(R$)
.
23466-6
Infraestrutura Complementar no Centro de
Manufatura Aditiva
Metálica a
Laser do
ISI/SENAI Joinville-SC
INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO
EM
SISTEMAS
DE
M A N U FAT U R A / S E N A I / S C
29.199.772,95
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 612, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.225436/2022-71, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
Art.1º Fica a SERGIPE GAS S/A - SERGAS, com registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 86.809.043/0001-38, autorizada a exercer a atividade de
comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração
de contratos registrados na ANP.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
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