DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 12.086, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Publica
ação
administrativa
de
cassação
de
habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.050296/2021-98, deliberado e aprovado na 17ª Reunião
Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 31 de julho de 2023 a 1º
de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação
da licença de avião (PPR nº 87442) e dos certificados de habilitação técnica de avião
(MNTE, MLTE e IFRA) imposta ao aeronauta RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA ,
CANAC 173956.
Art. 2º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva
dos certificados de habilitação técnica remanescentes e todas as habilitações nele
averbadas, entre os dias 9 de agosto de 2023 e 29 de agosto de 2023, imposta
cumulativamente ao aeronauta RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA, CANAC
173956.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.010576/2021-10, ad referendum da
Diretoria Colegiada, Resolve:
Art. 1º Suspender a Sessão Pública do Leilão da área denominada POA01,
destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, no Porto
Organizado de Porto Alegre/RS, marcada para o dia 11 de agosto de 2023.
Art. 2º Cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários
acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 385/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008083/2023-73
2. Interessados: Clariant Brasil Ltda. e Tetra Technologies do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pleito de
transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 06/2016-SEP/PR, da empresa
Clariant Brasil Ltda., na qualidade de Cedente, para a empresa Tetra Technologies do Brasil
Ltda., na qualidade de Cessionária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de
Adesão nº 06/2016-SEP/PR, da empresa Clariant Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
31.452.113/0001-51, para a empresa Tetra Technologies do Brasil Ltda., CNPJ nº
02.976.581/0001-27, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei
nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução ANTAQ nº 57/2021;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de
competência na qualidade de Poder Concedente;
5.3. cientificar as empresas Clariant Brasil Ltda. e Tetra Technologies do Brasil
Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar
de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 386/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005310/2023-17
2. Interessados: CTIL Logística Ltda. e Portos RS
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido
protocolado pela Portos RS visando ao cancelamento do Certificado de Operador
Portuário da empresa CTIL Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. receber o pedido protocolado pela Portos RS (Autoridade Portuária dos
Portos do Rio Grande do Sul) mediante a Carta PRES nº 130/23-Portos RS (SEI nº
1888133), para a ratificação da medida cautelar de suspensão do Certificado de
Operador Portuário da empresa CTIL Logística Ltda., posteriormente convertido em
pedido para o cancelamento, em definitivo, do referido título, nos termos do Ofício
PRES nº 180/23-Portos RS (SEI nº 1907143), eis que admitidos os requisitos de
admissibilidade; para, no mérito:
5.1.1. declarar, com fulcro no inciso IV do art. 4º da Portaria-SEP nº
111/2013, que no presente caso compete à Autoridade Portuária a decisão sobre a
manutenção da medida cautelar por ela implementada, assim como lhe compete a
decisão final acerca do cancelamento, em definitivo, do Certificado de Operador
Portuário dos operadores portuários;
5.1.2. declarar, com base no art. 27 da Lei nº 12.815/2013 e no art. 51-A
da Lei nº 10.233/2001, que a competência da Autoridade Portuária, exercida em função
da previsão dada pelo inciso IV do art. 4º da Portaria-SEP nº 111/2013, não afasta o
poder de tutela da ANTAQ perante seu universo regulado, dentro do qual se inserem
as autoridades portuárias e os
operadores portuárias, justificando-se eventual
intervenção em situação análoga ao presente caso somente quando identificadas
máculas intrínsecas
aos processos
administrativos conduzidos
pelas autoridades
portuárias, os quais possam reverberar em impactos às operações portuárias e ao
interesse público; e
5.1.3. declarar que no presente caso não foram observadas máculas no
processo conduzido pela Portos RS para fins de suspensão cautelar do Certificado de
Operador Portuário em questão, uma vez confirmada a ausência de apresentação, pela
Empresa, da Certidão Negativa de Execução Patrimonial, requisito exigível como
comprovante da idoneidade financeira, com base no inciso I do art. 9º da Portaria-SEP
nº 111/2013;
5.2. cientificar a Portos RS (Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande
do Sul) e a empresa CTIL Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 387/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003896/2023-77
2. Interessado: Portos RS e Hipermix Brasil Serviços de Concretagem Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido
formulado pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.,
visando à celebração de Contrato de Uso Temporário junto à empresa Hipermix Brasil
Serviços de Concretagem Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Portos RS -
Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
46.191.353/0001-17, e a empresa Hipermix Serviços de Concretagem Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 05.390.700/0001-53, visando à exploração da área e instalações portuárias
denominadas POA23 e POA24, localizadas na poligonal do Porto Organizado de Porto
Alegre, destinadas à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais (clínquer,
escoria granulada de alto forno, sílica, calcário, areia e demais insumos); e
5.2. cientificar a Portos RS e a Hipermix Brasil Serviços de Concretagem Ltda.
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 388/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018428/2022-16
2. Interessado: La Bull Serviços Marítimos Ltda. - ME
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso
Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação La Bull Serviços Marítimos
Ltda. - ME em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC mediante a Deliberação PAS nº 59/20 2 1 / S FC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira da
Navegação La
Bull Serviços
Marítimos Ltda.
- ME,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
06.985.236/0001-00, em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ - SFC mediante a Deliberação PAS nº
59/2021/SFC, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito:
5.1.1. negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa pecuniária
aplicada no valor de R$ 12.705,00 (doze mil setecentos e cinco reais), uma vez confirmados
os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada pelo art. 32, I, da
Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017, consistente no fato de não comprovar a
operação comercial no período adstrito entre os dias 28/02/2020 e 31/10/2020; e
5.1.2. orientar a SFC que em situações análogas ao presente caso realize a
interlocução com a Superintendência de Outorgas da ANTAQ - SOG no sentido de garantir
a efetividade do disposto pelo art. 17, § 5º, da Resolução Normativa ANTAQ nº
05/2016;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais da ANTAQ - SFC e a empresa La Bull Serviços Marítimos Ltda. - ME acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 410/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012156/2023-21
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Auditoria Interna - AUD
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de
proposta de alteração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), referente
ao exercício de 2023,
ACORDAM
os
Diretores
da
Agência
Nacional
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a alteração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT),
referente ao exercício de 2023, com vistas à exclusão da auditoria 06/2023
("Avaliar os controles internos aplicados aos processos relativos às licitações e
contratos da Antaq, em observância às normas vigentes e alterações trazidas
pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.922/2021, para fins de subsidiar a
emissão do Parecer da Auditoria Interna, em atendimento ao art. 16, da IN
05/2021-CGU"); e
5.2. determinar à Auditoria Interna que, no prazo de até 30 (trinta)
dias, dê conhecimento desta alteração à unidade de supervisão técnica da
Controladoria-Geral da União (CGU), de acordo com o § 2º do art. 7º da
Instrução Normativa CGU nº 05/2021.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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