DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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87
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 2.941/2023 - GABS/SESPA, de 13 de junho de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Pará; e
Considerando a Resolução CIB/PA nº 78, de 4 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, constante no NUP - SEI nº 25000.081851/2023-71,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 338.371.559,13 (trezentos
e trinta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e treze centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Pará, da seguinte forma:
I - R$ 88.795.237,86 (oitenta e oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo I;
II - R$ 59.196.825,24 (cinquenta e nove milhões, cento e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), a ser disponibilizado, em parcela única,
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo I;
III - R$ 61.068.000,00 (sessenta e um milhões e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará,
conforme Anexo II;
IV - R$ 40.712.000,00 (quarenta milhões e setecentos e doze mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Pará, conforme Anexo II;
V - R$ 53.159.697,62 (cinquenta e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo III; e
VI - R$ 35.439.798,41 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), a ser disponibilizado, em parcela
única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo III.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Pará, em parcela única e parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
HOSPITAIS
TIPO
PARCELA ÚNICA (R$)
VALOR ANUAL (R$)
. PA
A LT A M I R A
ES T A D U A L
HOSPITAL GERAL PUBLICO DE CASTELO DOS SONHOS
P U B L I CO
9.986.094,96
14.979.142,44
. PA
IPIXUNA DO PARA
ES T A D U A L
HOSPITAL GERAL DE IPIXUNA DO PARA
P U B L I CO
5.373.668,00
8.060.502,00
. PA
OURILANDIA DO NORTE
ES T A D U A L
HOSPITAL REGIONAL DA PA 279
P U B L I CO
27.597.668,00
41.396.502,00
. PA
RIO MARIA
ES T A D U A L
HOSPITAL GERAL DE RIO MARIA
P U B L I CO
10.920.000,00
16.380.000,00
. PA
JURUTI
ES T A D U A L
HOSPITAL NOVE DE ABRIL NA PROVIDENCIA DE DEUS
CO N T R AT U A L I Z A D O
931.978,56
1.397.967,84
. PA
JAC U N DA
ES T A D U A L
HOSPITAL CLINICA E MATERNIDADE SAMARITANO
CO N T R AT U A L I Z A D O
1.987.415,72
2.981.123,58
. PA
BELEM
ES T A D U A L
CLINICA MEDICA VOO DE LIBERDADE
CO N T R AT U A L I Z A D O
1.200.000,00
1.800.000,00
. PA
BELEM
ES T A D U A L
CLINICA PSIQUE
CO N T R AT U A L I Z A D O
1.200.000,00
1.800.000,00
.
T OT A L
59.196.825,24
88.795.237,86
ANEXO II
.
UF
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
POLICLINICAS
PARCELA ÚNICA (R$)
VALOR ANUAL (R$)
.
PA
BELEM
ES T A D U A L
POLICLINICA POLI METROPOLITANA
16.600.000,00
24.900.000,00
.
PA
TUCURUI
ES T A D U A L
POLICLINICA TUCURUI
12.056.000,00
18.084.000,00
.
PA
CAPANEMA
ES T A D U A L
POLICLINICA CAETES
12.056.000,00
18.084.000,00
.
T OT A L
40.712.000,00
61.068.000,00
ANEXO III
.
UF
G ES T ÃO
PARCELA ÚNICA
VALOR ANUAL (R$)
.
PA
ES T A D U A L
35.439.798,41
53.159.697,62
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 634, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº
614, de 20 de julho de 2020, que defere a
Concessão 
do 
CEBAS 
da 
Associação
Comunitária São Judas Tadeu de Meleiro, com
sede em Meleiro (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das
entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de
contribuições à
seguridade social de
que trata o §
7º do art.
195 da
Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de
13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de
2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a
tramitação e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 486/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.179775/2019-56, resolve:
Art.
1º
Fica prorrogada
a
vigência
do Certificado
de
Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Comunitária São Judas
Tadeu de Meleiro, CNPJ nº 02.160.922/0001-91, com sede em Meleiro (SC),
concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 614, de 20 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 143, de 28 de julho de 2020,
seção 1, página 48, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de
julho de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a
data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, §
1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 635, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 96, de
1º de fevereiro de 2021, que defere o CEBAS do
Hospital Santa Maria Eterna, com sede em Santa
Maria do Suaçuí (MG)
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
489/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.066079/2020-14, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital Santa Maria Eterna, CNPJ nº 20.974.770/0001-
42, com sede em Santa Maria do Suaçuí (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 96, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 26,
de 08 de fevereiro de 2021, seção 1, página 99, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de junho de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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