DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 435, DE 25 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra na Rodovia
BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Infovale - Telecom LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.215808/2023-21, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação
transversal e longitudinal entre o km 326+840m e o km 326+900m, no município de
Juquitiba/SP, de interesse da empresa Infovale - Telecom LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale -
Telecom LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Infovale - Telecom LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
289201.99
7351339.34
.
P2
289236.13
7351355.86
.
P3
289225.15
7351376.12
.
P4
289282.96
7351363.54
.
P5
289299.53
7351366.60
DECISÃO SUROD Nº 439, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A. - Via 040
Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.159043/2023-32, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal subterrânea no km
279+061,57m, no município de Três Marias/MG, de interesse da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA .
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
476845.7845
7984335.1689
.
P2
476922.7645
7984369.3082
DECISÃO SUROD Nº 442, DE 27 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.219376/2023-28, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por
meio de ocupação longitudinal aérea entre o km 318+200m e o km 318+770m, pista sul,
no município de Itatiaia/RJ, de interesse de Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A.
e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CLARO S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO (S):
23
SISTEMAS
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
V É R T I C ES
.
PONTO
COORDENADAS (UTM)
.
E
N
.
Ponto 1
544383.82
7512414.26
.
Ponto 2
544413.86
7512425.02
.
Ponto 3
544440.40
7512435.63
.
Ponto 4
544472.80
7512448.43
.
Ponto 5
544483.70
7512452.76
.
Ponto 6
544506.11
7512462.08
.
Ponto 7
544535.60
7512473.91
.
Ponto 8
544545.11
7512479.33
.
Ponto 9
544631.03
7512511.73
.
Ponto 10
544711.97
7512545.67
.
Ponto 11
544740.52
7512557.17
.
Ponto 12
544767.86
7512566.81
.
Ponto 13
544796.68
7512574.38
.
Ponto 14
544817.70
7512586.94
.
Ponto 15
544846.66
7512609.01
.
Ponto 16
544876.37
7512644.72
.
Ponto 17
544890.19
7512643.83
DECISÃO SUROD Nº 444, DE 28 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso à Rodovia BR-
153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias
Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: VA Empreendimentos Imobiliários LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.073602/2023-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de via marginal e acesso comercial, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO,
sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o
km 520+915m e o km 519+940m, no município de Hidrolândia/GO, de interesse da VA
Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VA
empreendimentos imobiliários LTDA e a CONCEBRA - Concessionária de Rodovias Centrais
do Brasil S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as revisões de projeto, justificativas
e/ou
soluções
relativas
aos
apontamentos
listados
no
Parecer
nº
409/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17968021).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VA
Empreendimentos Imobiliários Ltda
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P0
686042,22
8132425,20
.
P1
686063,58
8132502,29
.
P2
686079,60
8132580,67
.
P3
686107,29
8132717,90
.
P4
686107,94
8132738,19
.
P5
686121,60
8132806,84
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