DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Coordenadas Geográficas:
582936,5155
8275655,0054;
582621,0433
8275861,5237;
582575,6820
8275862,3964; 582487,5775 8275842,5771; 582401,6382 8275834,0831; 582337,9364
8275838,4361; 582243,4849 8275848,7872; 582164,5048 8275885,3066; 582132,6518
8275932,7937; 582118,0213 8275985,0493; 582110,5932 8276037,3124; 582117,3602
8276108,4557; 582156,0508 8276177,9993; 582202,2993 8276214,0484; 581922,0440
8276741,4219; 581997,5648 8276780,5902; 582187,3128 8276418,5745; 582232,4296
8276385,7197; 582287,0900 8276367,9791; 582349,5792 8276365,8806; 582400,0436
8276374,8743; 583463,5887 8277201,6208; 583536,9484 8277251,8263; 583608,1032
8277297,1110; 583688,0018 8277337,6199; 583803,5432 8277387,6214; 585053,5588
8277895,1847; 585965,7485 8278280,8125; 586062,1381 8278312,5431; 586237,9382
8278358,7600; 586336,3905 8278373,3092; 586466,0574 8278398,6322; 586481,8545
8278409,9592; 586510,5842 8278407,3568; 587336,8215 8278567,0676; 587532,5328
8278578,9404; 587740,3189 8278567,7775; 590076,8162 8278379,5012; 590200,0300
8278385,9932; 590320,4783 8278413,1740; 590389,5634 8278440,0212; 590447,9888
8278467,2020; 590537,5122 8278524,4149; 590894,1551 8278823,5646; 590957,8936
8278886,6131; 591005,3267 8278959,3617; 591035,8140 8279031,5113; 591051,2271
8279106,8608; 591056,6886 8279169,2993; 591062,9505 8279832,6609; 591080,4848
8279933,4193; 591104,6211 8279998,4467; 591142,1487 8280069,9920; 591184,1816
8280124,4227; 591230,8086 8280175,3101; 591272,6791 8280211,4047; 591295,5171
8280238,6771; 591338,4799 8280270,9484; 591380,7030 8280296,8528; 591423,6409
8280333,2441; 591364,1899 8280393,4248; 591382,3021 8280424,3405; 591465,2726
8280383,1696; 591500,1022 8280389,0071; 591557,6611 8280439,9435; 591633,7782
8280498,9435; 591738,4875 8280591,5531; 591782,3097 8280645,8712; 591927,7221
8280908,4751; 591999,3649 8281026,0388; 592424,9556 8281678,2975; 592534,7306
8281837,6013; 592598,3007 8281913,9765; 592694,4995 8282024,5318; 592758,2877
8282082,6641; 592775,3676 8282109,4779; 592788,1021 8282107,2276; 592800,0936
8282115,2219; 592795,2637 8282127,3800; 592815,3225 8282151,8367; 592863,8117
8282186,1744; 592872,6596 8282182,5312; 592904,9160 8282198,3367; 592918,8644
8282196,3589; 592943,6428 8282226,3461; 592967,8882 8282270,2442; 593004,3166
8282277,4850; 593035,1282 8282283,4183; 593058,3410 8282294,5562; 593075,4316
8282313,8357; 593142,4326 8282362,2516; 593236,6178 8282398,5759; 593363,5448
8282433,1806; 594728,7532 8282928,0270; 594850,6166 8282981,0465; 594977,4270
8283022,9586; 595148,8109 8283090,8207; 595152,3418 8283120,1534; 595149,3439
8283150,2987; 595171,1077 8283188,1720; 595198,9006 8283155,6949; 595239,2887
8283132,1990; 595261,8769 8283135,4259; 596065,2895 8283505,3031; 597000,5747
8283947,4409; 597077,9813 8283973,4030; 597139,3265 8283982,5142; 597204,0459
8283985,7292; 597237,4022 8284002,9398; 597257,0633 8284031,5488; 597261,8933
8284062,1938; 597299,0337 8284060,1952; 597298,3571 8284024,4653; 597301,8546
8284007,1441; 597316,0113 8283991,6551; 598057,1438 8284024,1475; 599703,1700
8284109,6067; 599735,1346 8284140,6614; 599766,9454 8284189,3270; 599798,6151
8284210,1870; 599913,7338 8284256,0213; 599945,9777 8284280,0043; 600017,7990
8284400,5912; 600064,6867 8284375,9503; 600048,3274 8284335,4997; 600042,4649
8284298,7256; 600044,2511 8284264,1459; 600055,3096 8284217,1091; 600090,6513
8284165,2191; 600139,9499 8284132,9086; 600243,5367 8284136,3395; 600352,0268
8284120,3508; 600421,5337 8284096,4356; 600491,1512 8284062,8927; 600566,3279
8284012,7502; 600503,3109 8283928,9070; 600438,4575 8283971,3987; 600352,1518
8284009,7716; 600304,4521 8284021,7631; 600223,6620 8284030,4416; 600065,1521
8284023,3036; 600027,0040 8283987,9900; 599990,5833 8283947,1387; 599960,0179
8283926,9990; 599833,7071 8283882,0174; 599796,4933 8283861,8490; 599777,1926
8283842,5639; 599677,6471 8283683,9143; 599640,2777 8283701,6101; 599678,0876
8283784,4375; 599686,1619 8283825,4085; 599685,0760 8283867,1857; 599668,2914
8283919,9628; 599638,1835 8283961,4501; 599599,1444 8283991,1292; 599579,7291
8283997,7175; 597600,0228 8283899,1623; 597496,9933 8283877,2387; 597392,6296
8283871,1097; 597332,1390 8283869,2443; 597302,1602 8283857,6192; 597277,1778
8283837,4668; 597264,9287 8283818,8081; 597235,4462 8283836,2215; 597235,3629
8283858,4766; 597221,4144 8283865,6591; 597188,8541 8283859,2053; 597119,9028
8283855,2081; 597097,1706 8283859,5216; 597071,1890 8283858,3558; 597010,6655
8283835,5374; 596173,9901 8283441,0240; 595306,6283 8283040,2655; 595289,0682
8283010,5913; 595301,3928 8282956,2963; 595253,1977 8282930,1273; 595223,7268
8282969,1581; 595202,9082 8282980,3169; 595179,9244 8282981,8158; 594812,3235
8282841,6951; 594772,8000 8282831,5077; 593312,7244 8282300,8457; 593221,9847
8282244,9612; 593128,1177 8282178,8612; 593104,4048 8282145,4122; 593086,5841
8282112,6020; 593052,2378 8282093,0037; 592979,9301 8282066,3901; 592916,2575
8282035,3571; 592830,9015 8281974,1940; 592756,7379 8281916,7905; 592670,2014
8281837,9911; 592608,1526 8281762,2270; 592294,2189 8281286,0230; 592109,0806
8281001,3203; 591996,8577 8280818,8362; 591878,8400 8280604,2437; 591831,8465
8280538,5634; 591731,6133 8280439,6164; 591689,8322 8280381,9851; 591625,3577
8280335,0183; 591575,9084 8280313,7784; 591621,8693 8280284,0710; 591647,3513
8280258,5890; 591630,8629 8280221,4486; 591546,2560 8280262,5862; 591489,5462
8280246,7048; 591436,5661 8280204,9359; 591369,7148 8280149,0455; 591289,3549
8280085,1365; 591242,0073 8280030,7161; 591200,0303 8279954,0835; 591174,7148
8279875,7388; 591165,6759 8279801,1781; 591159,3427 8279130,6206; 591149,9828
8279054,7547; 591124,9338 8278969,4816; 591080,6984 8278878,3459; 591034,5976
8278814,6576; 590974,9398 8278754,6333; 590600,1359 8278439,6725; 590489,0477
8278370,5493; 590367,5335 8278318,5860; 590252,5022 8278289,0444; 590160,8336
8278277,3193; 590077,2980 8278275,0063; 589997,3544 8278279,8029; 589973,0674
8278273,4740; 589961,7861 8278281,7873; 587615,4909 8278470,7401; 587505,2896
8278472,5986; 587420,8026 8278468,9229; 587343,0366 8278462,0403; 586548,2884
8278307,5444; 586531,5002 8278294,4869; 586473,6744 8278292,8881; 586159,9437
8278231,4622; 586008,5376 8278186,2406; 585479,3552 8277962,3731; 585133,3182
8277816,5870; 584788,3400 8277674,0088; 583740,4414 8277248,0460; 583647,6665
8277198,4386; 583567,4565 8277147,2747; 583464,2654 8277070,6355; 582498,2026
8276319,2800; 582470,6494 8276278,6642; 582454,3942 8276240,2913; 582444,5055
8276198,4800; 582442,9357 8276165,1444; 582448,5317 8276128,6368; 582463,6997
8276088,2600; 582479,9254 8276055,9273; 582981,5504 8275725,9386. Sistema de
referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21L.
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas
correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes
à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTUR/MDHC Nº 24, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria Interministerial MTUR/MDH nº
272, de 26 de agosto de 2019, que institui o Código
de
Conduta
destinado
à
prevenção
e
ao
enfrentamento à exploração sexual de crianças e
adolescentes no turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO e o MINISTRO DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MTUR/MDH nº 272, de 26 de agosto de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Código de Conduta é de livre adesão e tem como objetivo orientar
guias de turismo, empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e
colaboradores, que trabalhem direta ou indiretamente no contexto do turismo, quanto
aos padrões éticos de comportamento por ele estabelecidos para garantir que, durante
o desempenho de suas atividades, adotem ações de prevenção e enfrentamento à
exploração sexual de crianças e adolescentes." (NR)
"Art.3º...............................................................................................................
..........................................................................................................................
V - cadeia produtiva do turismo: sistema produtivo constituído por atores e
atividades inter-relacionadas em uma sucessão de operações de produção, transformação,
comercialização e consumo de produtos turísticos em um determinado território;
VI - parceiro comercial: pessoa física ou jurídica com quem a empresa ou
prestador de serviço tenha relação comercial; e
VII
-
guia
de
turismo:
profissional
que
exerce
as
atividades
de
acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em
visitas,
excursões urbanas,
municipais, estaduais,
interestaduais, internacionais ou
especializadas." (NR)
"Art. 6º A fim de promover o amplo conhecimento do Código de Conduta
para a prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes,
caberá ao Ministério
do Turismo e ao
Ministério dos Direitos Humanos
e da
Cidadania:
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 9º O Ministério do Turismo e o Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania poderão celebrar parcerias ou instrumentos congêneres nos termos da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, com organizações da sociedade civil com notório saber
sobre o tema objeto desta Portaria visando ao apoio técnico, ao acompanhamento da
implementação do Código de Conduta e à oferta de cursos de capacitação para
prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto
do turismo." (NR)
"Art. 10. O Ministério do Turismo e o Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania também poderão celebrar parcerias com Estados e Municípios para fins de
divulgação do Código de Conduta, de monitoramento das ações permanentes dos
prestadores de serviços turísticos que tiverem aderido, e, ainda, para adoção de ações de
sensibilização visando a novas adesões." (NR)
Art. 2º O anexo da Portaria Interministerial MTUR/MDH nº 272, de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
".............................................................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA
..............................................................................................................................
IV - prestar informações aos turistas acerca do posicionamento da empresa,
de repúdio á exploração sexual de crianças e adolescentes por meio de cartazes,
catálogos, vídeos, informações na página da internet e demais meios que considerar
efetivos e divulgar os canais de denúncia, como por exemplo o Disque 100;
....................................................................................................................."(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
CELSO SABINO
Ministro de Estado do Turismo
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.777, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL
DA UNIÃO, NO
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA CGU Nº 423, DE
20 DE FEVEREIRO DE 2015, resolve:
Subdelegar, ao Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado
da Bahia, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº
00205.100309/2021-35, Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da
União e o Ministério Público do Estado da Bahia.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2023
Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa
Norte, Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Recursos administrativos
Processo
IC-005351.2022.02.000/0
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: INQUIRIDO(A): GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA , NOTICIANTE:
(SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos.
Processo
NF-000694.2023.09.000/3
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIADO(A): ANDERSEN BALLAO ADVOCACIA, NOTICIANTE: RENAT A
BEATRIZ JUSTI MADER - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos.
Processo
NF-000686.2023.17.000/0
-
Assunto:
9.TEMAS
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAV E I S
DE LINHARES
, NOTICIANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO
(PROCURADORIA
REGIONAL DO
TRABALHO DA
17ª REGIÃO)
- Relatora:
Dra. Eliane
Araque dos
Santos.
Processo IC-000186.2018.05.007/7 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS
- Interessados:
NOTICIANTE:
(SOB
SIGILO), NOTICIANTE:
(SOB
SIGILO),
INQUIRIDO(A): ATACADAO S.A. (FILIAL SANTO ANTÔNIO DE JESUS), NOTICIANTE: (SOB
SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: JOCIMAR
PEREIRA DA LUZ, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE:
(SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: (SOB
SIGILO) - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna.
Processo
NF-000284.2023.09.008/0
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: NOTICIADO(A): PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) -
Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna.
Processo
NF-000440.2023.24.000/6
-
Assunto:
7.COORDINFÂNCIA
-
Interessados: NOTICIANTE: COORDENADORIA NACIONAL DE COMBATE À EXPLORAÇÃO
DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COORDINFÂNCIA , NOTICIADO(A):
SEBASTIÃO DA SILVA - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna.
Processo IC-000097.2022.01.006/8 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE:
FEDERAÇÃO
ÚNICA
DOS
PETROLEIROS,
INQUIRIDO(A):
PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS, INQUIRIDO(A): PETROLEO BRASILEIRO S.A (PETROBRAS) -
Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos.
Processo
PP-000435.2023.02.000/7
-
Assunto:
9.TEMAS
GERAIS
-
Interessados:
INVESTIGADO(A): CÉU
AZUL
SP
TRANSPORTES ARMAZENAGEM
E
LOCAÇÕES EIRELI ME, INVESTIGADO(A): CEÚ
AZUL TRANSPORTES E SOLUÇÕES
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