DOU 14/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 154, segunda-feira, 14 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
somente uma chapa, apresentada pelo contador Edberto Gomes de Sousa, e após análise
da comissão e o atendimento ao disposto da Resolução CFC nº 1.369/2011 e no Regimento
Interno do CRCAC (Resolução nº 248/2019), foi considerada APROVADA, sendo
denominada CHAPA ÚNICA e declarou encerrado o prazo de registro de chapa. Em
continuidade ao processo eleitoral, o coordenador Jorge Luiz Castro de Lima procedeu a
leitura da composição da chapa única apresentada: Presidente Contador Wellington Divino
Chaves de Souza, Vice-presidente de Administração Contador Edberto Gomes de Sousa,
Vice-presidente de Controle Interno Contadora Adriana Vasconcelos da Silva, Vice-
presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina Contador Francisco Brito do Nascimento, Vice-
presidente de Registro Profissional Contador Ismael da Costa Mendes, Vice-presidente de
Desenvolvimento Profissional
Contadora Katiucya Julião
de Moura
Manfredini e
Representante dos Técnicos em Contabilidade: T.C. Maria Railda Julião de Lima.
Composição das Câmaras: Câmara de Controle Interno: Membros efetivos: Contadora
Adriana Vasconcelos da Silva (vice-presidente), contador Francisco Brito do Nascimento e
Técnico em Contabilidade Maria Railda Julião de Lima; Membros Suplentes: Contadora
Theoelita da Silva Quindere, Contador Marcelo Augusto Jorge e Técnico em Contabilidade
Jorge Luiz Castro de Lima. Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina Membros Efetivos:
Contador Francisco Brito do Nascimento (vice-presidente), contador Ismael da Costa
Mendes e contadora Adriana Vasconcelos da Silva. Membros Suplentes: Contador Marcelo
Augusto Jorge, contadora Regiane de Oliveira Araújo e contadora Theoelita da Silva
Quindere. Câmara de Registro Profissional Membro Efetivo: contadora Katiucya Julião de
Moura Manfredini (vice-presidente), contador André Bandeira Santos e Almir Marques
Soares. Membros Suplentes: contador Joildes Freitas da Costa, contadora Elusa Carli Kaizer
de Medeiros e Contadora Guadalupe de Lima e Silva. Câmara de Desenvolvimento
Profissional Membros efetivos: Contadora Katiucya Julião de Moura Manfredini (vice-
presidente), contador André Bandeira Santos, contador Almir Marques Soares e Membros
suplentes: contador Joildes Freitas da Costa, contadora Elusa Carli Kaizer de Medeiros e
contadora Guadalupe de Lima e Silva. Apresentada a chapa, e em seguida sendo constada
a sua regularidade, foram convocados os conselheiros um a um para que procedessem ao
voto, aos quais, após assinarem a lista de presença, foi entregue uma cédula rubricada
pelo coordenador da comissão e depois se dirigiram à cabine para votação e depósito do
voto na urna. O voto foi exercido de forma secreta pelos 6 (seis) conselheiros efetivos
presentes, considerando que os demais estavam de forma virtual, não sendo possível a
votação. APURAÇÃO: Finalizada a votação, os escrutinadores procederam à apuração,
divulgado o seguinte resultado: número de votantes: 6. Número de cédulas: 6. Votos
válidos 6. Votos na chapa única 6. Votos nulos. 0. Ausentes 3. O presidente da sessão
Contador Wellington Divino, proclamou o resultando declarando eleitos, por unanimidade,
os integrantes da Chapa Única. Logo após agradeceu a colaboração da comissão e nada
mais havendo a tratar, como presidente em exercício, declarou empossados os membros
da diretoria eleita do Conselho Regional de Contabilidade do Acre para o biênio
2022/2022. Em seguida, já como presidente empossado o contador Wellington Divino
Chaves de Souza agradece a todos, proferiu seu juramento de posse e convida a contadora
Katiucya Manfredini para condução do juramento de posse ao conselho diretor. Todos
assinaram devidamente seus termos de posse. O Presidente eleito registrou
agradecimentos e discursou sobre a defesa em prol da instituição e dos profissionais da
contabilidade. III - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar o Presidente Wellington
Divino Chaves de Souza, encerrou a sessão às 17h:30min. A presente Ata foi lavrada por
mim, Michelle Araújo de Queiroz, Diretora Executiva e depois de lida e aprovada, será
assinada por todos. Rio Branco (AC), 06 de janeiro de 2022. Visto:
WELLIGNTON DIVINO CHAVES DE SOUZA
Presidente do Conselho
EDBERTO GOMES DE SOUSA
Conselheiro
ADRIANA VASCONCELOS DA SILVA
Conselheira
KATIUCYA JULIÃO DE MOURA MANFREDINI
Conselheira
ISMAEL DA COSTA MENDES
Conselheiro
MARIA RAILDA JULIÃO DE LIMA
Conselheira
ANDRÉ BANDEIRA SANTOS
Conselheiro
ALMIR MARQUES SOARES
Conselheiro
MICHELLE ARAÚJO DE QUEIROZ
Diretora Executiva
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
RESOLUÇÃO CROGO Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a destinação
de patrocínio pelo
Conselho Regional de Odontologia de Goiás e dá
outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CROGO,
no uso de suas atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 4.324, de 14 de abril de
1964 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CROGO 001/79,
CONSIDERANDO a Lei nº 4.324/64 que confere autonomia administrativa e
financeira aos Conselhos Regionais de Odontologia;
CONSIDERANDO
a necessidade
de estabelecer
critérios objetivos
para
transferências correntes entre o Conselho Regional de Odontologia de Goiás e entidades
promotoras de eventos voltados à classe odontológica;
CONSIDERANDO a necessidade da promoção de conhecimento científico através
de cursos e eventos, a fim de colaborar para o fortalecimento da ética, profissionalismo e
valorização da Odontologia;
CONSIDERANDO as deliberações da 944ª Reunião Ordinária do Plenário,
realizada no dia 30 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CFO-255, de 29 de junho de 2023, que dispõe
sobre a destinação de patrocínio pelo Conselho Federal de Odontologia e dá outras
providências;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, previstos
no art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência. resolve:
Art. 1º - O patrocínio a eventos de interesse público do Conselho Regional de
Odontologia de Goiás, como congressos, feiras, seminários, publicações científicas, revistas,
livros, entre outros, será regulado por esta Resolução.
§1º O Conselho Regional de Odontologia de Goiás poderá atuar como
patrocinador de eventos de interesse da classe odontológica realizados por terceiros, ou
como beneficiário, naqueles eventos organizados pela própria Autarquia, quando houver
interesse de particulares ou outras entidades públicas em alocar recursos nesses
eventos.
§2º Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Conselho Regional de
Odontologia de Goiás os seguintes eventos:
I - De interesse exclusivo de pessoa física ou jurídica de direito privado com fins lucrativos;
II - Quando o evento for organizado, promovido ou de propriedade, ainda que
parcial ou apenas da marca, de empregados ou conselheiros do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Odontologia, seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por
afinidade até o 3º grau; e
III - Relacionados a entidades político-partidárias ou religiosas.
§3º Além de patrocinador, o Conselho Regional de Odontologia de Goiás
poderá atuar como apoiador de eventos, por intermédio de divulgação institucional.
Art. 2º. Considera-se patrocínio toda transferência, em caráter definitivo, ao
requerente, de recurso para a realização de evento.
Parágrafo Único. São formas de patrocínio:
I - O repasse financeiro de valores;
II - A concessão de uso de bens móveis e imóveis;
III - A permissão para utilização da logomarca do CRO/GO; e
IV- A divulgação institucional do evento.
Art. 3º. As entidades interessadas em obter patrocínio do Conselho Regional de
Odontologia de Goiás deverão comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal no momento
da assinatura do contrato e no momento do recebimento dos recursos, bem como mantê-
la durante toda a execução, apresentando junto ao pedido as certidões negativas da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, débitos
trabalhistas e débitos municipais e estaduais.
Art. 4º. Somente serão recebidos e avaliados os pedidos de patrocínio
apresentados pelas pessoas jurídicas que detenham, isolada ou conjuntamente, a
responsabilidade legal pela iniciativa do evento.
Art. 5º. Os pedidos de patrocínio deverão ser formalizados com no mínimo 15
(quinze) dias de antecedência da realização do evento ao Conselho Regional de
Odontologia e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Ofício de solicitação devidamente assinado;
II - Entidade organizadora e seu respectivo CNPJ;
III - Nome do evento;
IV - Data da realização;
V - Breve resumo sobre o evento, seu histórico e objetivos;
VI - Valor solicitado;
VII - Contrapartidas ao patrocínio.
Art. 6º. Os pedidos serão avaliados e deliberados pelo Plenário do Conselho
Regional de Odontologia de Goiás, considerando, especialmente, os seguintes critérios:
I - O objeto do evento não poderá contrariar o disposto nesta Resolução;
II - A credibilidade e a capacidade gerencial do promotor do evento;
III - A contribuição do evento para a promoção de conhecimento científico e/ou
valorização da profissão;
IV - A contribuição do evento para divulgação e institucionalização do Conselho
Regional de Odontologia de Goiás;
V - A viabilidade técnico-financeira do evento;
VI - Os resultados previstos com a realização do evento.
Art. 7º. Ficará a critério do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de
Goiás deferir ou não o apoio ao evento solicitado, emitindo despacho autorizativo ou
negativo no processo.
§1º O Plenário poderá nomear Comissão Técnica com o objetivo de analisar e
instruir os processos de pedido de patrocínio, a fim de subsidiar a tomada de decisão.
Art.
8º.
Em sendo
aprovada
a
solicitação
de patrocínio,
o
processo
administrativo deverá ser instruído contendo, no mínimo, o pedido de patrocínio, a
aprovação do Plenário, a autorização para abertura do processo, a justificativa de
inexigibilidade e a minuta de contrato.
Art. 9º. O patrocinado que receber recursos financeiros para realização de
evento estará obrigado a prestar contas do valor recebido no prazo máximo de 60
(sessenta) dias contados do último dia do evento.
Art. 10. A prestação de contas formará processo administrativo próprio e
conterá os seguintes documentos:
I - Ofício de encaminhamento dirigido à autoridade máxima;
II - Relatório de execução físico-financeira demonstrando quando e onde foram
alocados os recursos destinados no patrocínio;
III - Relação de pagamentos evidenciando as despesas que foram efetivamente
pagas com os recursos destinados no patrocínio;
IV - Fotos do evento;
V - Breve relato sobre o evento e os resultados obtidos;
VI - Lista nominal dos inscritos no evento.
Art. 11. Caso a entidade recebedora do patrocínio não realize a prestação de
contas, ficará impedida de receber novos patrocínios do Conselho Regional de Odontologia
de Goiás, sem prejuízo dos acionamentos administrativos e legais para prestação de contas
ou restituição dos recursos.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento Anual.
Art. 13. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do
Conselho Regional de Odontologia de Goiás.
Art. 14. - Esta Resolução entra em vigor a partir de 11 de julho de 2023,
independente de sua publicação na Imprensa Oficial, ficando revogadas as disposições
contrárias.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA
Secretária do Conselho

                            

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