DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.13. Se, porventura, o candidato que se enquadre na hipótese do item 6.12. for nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.14. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e que forem aprovados para possível nomeação do concurso para o qual se inscreveram serão convocados para
comparecimento com o fim de comprovar a Autodeclaração feita e atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Federal n° 12.990/14.
6.14.1. O procedimento de heteroidentificação da Autodeclaração Étnico-Racial será realizado nos termos da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME, por Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações
Étnico- Raciais.
6.15. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório e de publicados os resultados preliminares de cada seleção de que trata o subitem 6.10., será
publicada, no prazo especificado no cronograma, Lista Única de Nomeação, de acordo com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos candidatos aprovados,
a indicação da aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a ordem de nomeação. A lista única contemplará o Resultado Final dos certames.
6.15.1. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PAPPs serão direcionados para a realização de aferição e confirmação da Autodeclaração firmada, que será
realizada por Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais.
6.15.2. No dia da aferição os candidatos deverão apresentar documento original com foto e termo de autorização de imagem preenchido e assinado (Anexo III).
6.15.3. Não será permitida a realização do procedimento de heteroidentificação do(a) candidato(a) que apresentar documento danificado, vencido ou com mais de 10 (dez) anos
da sua emissão.
6.16. A aferição de heteroidentififcação ocorrerá de forma presencial e as informações sobre a data e o local da realização do procedimento será publicado no site da
UFCSPA .
6.17. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato convocado para a aferição, e não haverá nova convocação em caso de
ausência, não sendo permitida a representação por procuração de candidatos(as) convocados(as).
6.18. O candidato que não comparecer ao local, na data e no horário especificados, na convocação, não mais concorrerá às vagas reservadas, figurando apenas da lista de livre
concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no § 5º, Art. 8º da Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela
Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME. Nesse caso deverá observar a sua classificação na lista de ampla concorrência para fins de posse e futura nomeação.
6.19. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, constituída pela UFCSPA, será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não
à Autodeclaração realizada pelo candidato e o procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo
racial negro.
6.19.1. Para a emissão do parecer, a Comissão utilizará exclusivamente na apreciação fenotípica do candidato. Além da cor da pele, serão consideradas outras características
fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo e cabelo e formato de lábios e nariz.
6.19.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.19.3. Será considerada DEFERIDA somente a candidatura que atender a todos os requisitos abaixo relacionados:
a) entrega da Autodeclaração preenchida e assinada para a Comissão (Anexo IV);
b) comparecimento e permanência do(a) candidato(a) no local da aferição até a finalização do procedimento;
c) heteroidentificação de traços fenotípicos que caracterizem o(a) candidato(a) como negro(a) - (preto(a) ou pardo(a) - pelos membros da Comissão de Verificação das
Autodeclarações Étnico-raciais.
6.19.4. Será considerada INDEFERIDA quando o(a) candidato(a) não for heteroidentificado com traços fenotípicos que o(a) caracterizem como negro(a) - preto(a) ou pardo(a)
por decisão da maioria simples dos membros da comissão.
6.19.5. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais emitirá e juntará ao processo de inscrição o resultado preliminar das verificações, o qual será
publicado no sítio eletrônico da UFCSPA.
6.19.6. O resultado final das verificações será divulgado através de lista em que constará ao lado do nome do(a) candidato(a) o termo "deferido" ou "indeferido" e, será
publicado na página eletrônica institucional da UFCSPA, de acordo com o cronograma do certame.
6.20. Para fins de heteroidentificação NÃO serão consideradas quaisquer outras informações sobre o(a) candidato(a), além de sua Autodeclaração, sendo irrelevantes para fins
de heteroidentificação comprovantes de aprovação em outras bancas de heteroidentificação, fotos e registros de família, documentos e certificados de deferimento de Autodeclaração
emitidos por outras instituições públicas e/ou privadas.
6.21. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.21.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado automaticamentedo concurso público para o qual
está concorrendo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.21.2. Os equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante o processo de heteroidentificação, inclusive alarmes, e guardados.
6.21.3. O vídeo será organizado pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais e juntado eletronicamente no processo eletrônico no SEI- UFCSPA.
6.21.4. É vedado à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais deliberar na presença do(a) candidato(a), e sua terá validade apenas para o Concurso
Público para o qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo, não sendo permitido o seu uso para outras finalidades.
6.22. Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação é assegurado ao candidato, interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado
da aferição no site da UFCSPA, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, dirigido à Comissão Recursal, constante
no SEI-UFCSPA.
6.22.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.2. No recurso, o candidato deverá expor os motivos fundamentados e documentados da sua não conformidade com a decisão da Comissão Especial de Verificação das
Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.3 O recurso será analisado pela comissão recursal, nos termos da Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME, em
até 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo recursal.
6.22.4. A Comissão, ao analisar o recurso, deverá considerar:
a) a filmagem do primeiro procedimento de heteroidentificação;
b) o parecer emitido pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais;
c) o teor do recurso elaborado pelo(a) candidato(a);
d) o critério de análise: traço fenótipo do(a) candidato(a).
6.22.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto no caso de
ter apresentado Autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais; situação em que será eliminado
do concurso público.
6.22.6. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão.
6.23. A decisão da Comissão Recursal será publicada no site da UFCSPA e dela NÃO caberá recurso.
6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.25. Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo
classificado imediatamente na posição seguinte.
6.26. Não havendo aprovação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, de acordo com o subitem 1.9..
6.27. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de vigência do edital.
6.28. Os candidatos que tenham a Autodeclaração Étnico-Racial confirmada pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame e, se aprovados, figurarão em lista única com registro
específico para cada uma das reservas de vagas, conforme sua classificação.
6.29. Apenas os candidatos que tenham cumprido todas as exigências contidas nesse edital para o concurso para o qual se inscreveram, inclusive relacionadas à Comissão
Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, serão empossados e nomeados, levando em consideração a classificação constante na lista única final, publicada depois de
finalizados todos os concursos desse edital.
7- DAS INSCRIÇÕES
7.1. Para a inscrição, o candidato deverá preencher completamente o requerimento de inscrição, disponível no SEI-UFCSPA e juntar, no processo de inscrição, em formato PDF,
cópia simples dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos;
d) Título de Eleitor;
e) Se estrangeiro, juntar o visto permanente;
f) Comprovante de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição;
7.1.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida
pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional
ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
7.2. As inscrições referentes aos concursos constantes nesse Edital serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, iniciando no dia
22/08/2023 (terça-feira) e terminando no dia 06/09/2023 (quarta-feira).
7.2.1. Em razão do disposto no subitem 7.2., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento
disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema que acarretará a assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data de
abertura de processos contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior ao dia limite para as inscrições (11/08/2023), não serão aceitos, o que acarretará na não homologação da
inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até a data limite para a inscrição, sob
pena de não ter a sua inscrição homologada.
7.2.2. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições. As
instruções para efetivação do cadastro encontram-se no seguinte link: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos.
7.2.3. Qualquer dúvida sobre a liberação de cadastro no sistema SEI, entrar em contato por meio do e-mail: falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.4. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e quatro)
horas.
7.2.5. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-mail
e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público,
preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via Sistema, e em formato PDF, TODOS os documentos constantes no subitem 7.1. desse edital. Dúvidas referentes ao processo eletrônico
de inscrição devem ser enviadas para o e-mail falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.6. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o horário limite
fixado nos subitens 7.2. e 7.2.1. para juntada dos documentos e abertura do processo no SEI.
7.3. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
envio.
7.4. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato.
7.5. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada.
7.6. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, bem como não entregar documento autenticado - quando obrigatório
- ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.

                            

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