DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
ITEM
Q U ES I T O S
FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM
.
1
FORMAÇÃO ACADÊMICA
15 até 30
.
2
CURSOS E PRÁTICAS
5 até 10
.
3
TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
20 até 35
.
4
ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS
25 até 40
. O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos
11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim definidas as pontuações dos itens das BAREMAS:
Concurso para a Área de Farmacologia:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 35 pontos
Concurso para a Área de Propedêutica Médica:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 20 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação pré-definida pelo departamento
acadêmico, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA.
11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a
eliminação automática do candidato.
12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Para cada Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora.
12.2. As Comissões Examinadoras referentes aos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):
Concurso para a Área de Farmacologia:
TITULARES: Denise Conceição Mesquita Dantas (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Marilú Fiegenbaum (UFCSPA) e Cláudio da Cunha (UFPR).
SUPLENTES: Pedro Roosevelt Torres Romão (UFCSPA); Elizete Keitel (UFCSPA); Paulo José Zimermann Teixeira (UFCSPA); Eduardo Garcia (UFCSPA); Bruno Dutra Arbo (UFRGS);
Rosane Gomez (UFRGS); Rafael Fernandes Zanin (UniLaSalle Angelo Piato (UFRGS); Nadja Schroder (UFRGS); e Mirna Bainy Leal (UFRGS).
Concurso para a Área de Propedêutica Médica:
TITULARES: Rafael José Vargas Alves (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Carolina Blaya Dreher e Marcelo Pio de Almeida Fleck (UFRGS).
SUPLENTES: Analuiza Camozzato Pádua (UFCSPA); Juliana Fernandes Tramontina (UFCSPA); Mauro Barbosa Terra (UFCSPA); Ygor Arzeno Ferrão (UFCSPA); Lucas Spanemberg
(PUC/RS); Gabriela de Moraes Costa (UFSM); Rafael Massuda (Universidade Federal do Paraná); Maria Paz Loyza Hidalgo (UFRGS); e Hermano Tavares (USP).
12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das
provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações
publicadas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA:
Concurso para a Área de Farmacologia: Olívia Barros de Freitas (Coordenadora) e Giovana Maria Roth Lopes.
Concurso para a Área de Propedêutica Médica: Itamar M. da Silva (Coordenador) e Renato Dallegrave.
13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes
parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou de
coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil posterior à publicação
da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA .
13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Efetivo, como forma de comprovação do impedimento, ou não,
dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da Comissão
Examinadora (titulares e suplentes).
13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar, dentro do processo
eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado para o falecomosei@ufcspa.edu.br, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão Examinadora
do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os
membros titulares não impedidos.
13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos
acompanharem as retificações constantes no sítio institucional.
13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titular e/ou
suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1..
13.5.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.5., o prazo para interposição de impugnação à membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelo candidato, iniciará
no dia 28/08/2023 e finalizará no dia 11/09/2023.
13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado nos termos
do item 13.1..
13.6.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.6., o prazo para interposição de impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes), por qualquer
cidadão, iniciará no dia no dia 28/08/2023 e terminará no dia 29/08/2023.
13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação
referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA.
13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura
eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão dos
impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado nos subitens 13.5.1., ou 13.6.1.,
dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada.
13.8. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100
(cem).
14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média aritmética
simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.2. Encerradas as provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, o Coordenador da Comissão Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas
pela Comissão Examinadora, planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do concurso e entregar à Comissão Examinadora, apenas os títulos
dos candidatos que obtiveram, na Etapa 1, média igual ou superior a 70,00 (setenta), para análise no Exame de Títulos (Etapa 2), observado o limite disposto no subitem 14.3.1..
14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às
avaliações da Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas: Prova Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual
e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão.
14.3.1. Não obstante a obtenção de média igual ou superior a 70,00 (setenta) na primeira fase do concurso, por força do disposto no art. 39, §1°, do Decreto n° 9739/2019,
somente passarão para a segunda fase (análise de currículo), o quantitativo de candidatos que estiverem dentro do limite máximo fixado no Anexo II, do Decreto n° 11.211/2022, por
ordem de classificação e levando em consideração o número de vagas totais constantes no presente edital.
14.3.2. O limite máximo constante no Anexo II do Decreto n° 11.211/2022 será aplicado para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente, sendo
considerados aptos para a análise de currículo os 6 candidatos melhores colocados.
14.3.3. Os candidatos que não alcançarem nota mínima de 70,00 (setenta) na média das provas de que trata o item 11.1., alíneas "a", "b" e "c", e aqueles que, mesmo tendo
obtido a nota mínima, não estiverem dentro do limite constante no Anexo II do Decreto n° 11.221/2022, estarão automaticamente reprovados do concurso para o qual se inscreveram
e não terão seus títulos avaliados.
14.3.4. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados.
14.3.5. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a ordem de
classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA.
14.5. Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará sessão pública de apuração do Resultado Preliminar do concurso. A sessão pública será realizada de forma remota
e o link da sala será divulgado no cronograma do concurso.
14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso 70,00
(setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para fins
de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.
14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta
na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta nas
provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será utilizado como critério de desempate sorteio público.
15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as etapas dos concursos constantes nesse edital, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará sessão
pública de apuração das notas, em conformidade com o disposto no subitem 14.5., em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no
primeiro dia útil após a sua realização, no sítio institucional.
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