DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081500091
91
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170262
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 15923.720006/2023-67.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM S.JOSE DOS CAMPOS. Contratado: 10.321.422/0001-12
- MEDVITALIS SERVICOS LTDA. Objeto: Segunda repactuação do contrato drf/jun nº
06/2023 (sub-rogado para drf/sjc). Vigência: 16/01/2023 a 15/09/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.303.905,68. Data de Assinatura: 11/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2023
A Comissão Especial de Licitação da SRRF09, nomeada pela Port. SRRF09 23, de
22/02/2021, tornapúblico o resultado do julgamento da fase de classificação das propostas
de preço da Concorrência SRRF09 01/2023, a qual resultou na classificação da empresa:1º
lugar - MULTILOG BRASIL SA, CNPJ 60.526.977/0001-79, com tarifas: TA1 0,0683%, TA2 R$
26,6753 e TM R$ 2,8221. Fica aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inc I, da Lei
nº 8.666/93, a partir da data desta publicação. Os autos encontram-se no endereço do
item 18.10 do edital, ou pedido de cópia de documentos no endereço eletrônico <conc-
portoseco.pr.foz@rfb.gov.br>.
MARCELO MOSSI VENDRAMINI
Presidente da CEL
(SIDEC - 14/08/2023)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 6/2023
/ NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 006/2023, que entre si celebram
a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o
Município de Piên/PR.
OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município
de Piên/PR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/08/2023 a 10/08/2028.
DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda,
Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura
Municipal de Piên/PR, CNPJ 76.002.666/0001-40, Sr. Maicon Grosskopf, Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 2/2023
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 002/2023, que entre si celebram a União,
representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o Município de Rio Negro/PR.
OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município de Rio Negro/PR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2028.
DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda,
Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal
de Rio Negro/PR, CNPJ 76.002.641/0001-47, Sr. James Karson Valerio, Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 3/2023
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 003/2023, que entre si celebram a
União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o
Município de Monte Castelo/SC.
OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município
de Monte Castelo/SC.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2028.
DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda,
Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura
Municipal de Monte Castelo/SC, CNPJ 83.102.525/0001-65, Sr. Jean Carlo Medeiros de
Souza, Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 4/2023
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 004/2023, que entre si celebram a
União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o
Município de Major Vieira/SC.
OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao Município
de Major Vieira/SC.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2028.
DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda,
Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura
Municipal de Major Vieira/SC, CNPJ 83.102.392/0001-27, Sr. Edson Sidnei Schroeder,
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOI Nº 5/2023
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOI Nº 005/2023, que entre si celebram
a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e o
Município de Campo do Tenente/PR.
OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes ao
Município de Campo do Tenente/PR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/08/2023 a 10/08/2028.
DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Joinville, CNPJ: 00.394.460/0141-00, Sr. Luiz Antonio Miranda, Delegado
da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC, e pela Prefeitura Municipal de Campo
do Tenente/PR, CNPJ 76.002.658/0001-02, Sr. Weverton Willian Vizentin, Prefeito Municipal.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720166/2021-49, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, IGU AÇ U
EVENTOS LTDA, CNPJ nº 36.445.116/0001-81, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III
da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão
Regional de Licitação, MULTA - no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 20% do valor
mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o
pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66
da Lei nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão
Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem
05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação
inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no quadro abaixo
(Identificação do Contratante), que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG
nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta
Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro
Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco
do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação.
O código de barras para pagamento da GRU é 89930000001-4 00000001010-3
95523141883-8 10281224652-0, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia
do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante,
por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário
da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes,
será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Em 7 de agosto de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 170177
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 11050.000014/2018-91.
Pregão. Nº 3/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF.
Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS
LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato por um período
de até 12 (doze) meses, nos termos do disposto no § 4º do art. 57 da lei nº 8.666/93, com
inclusão de condição resolutiva.. Vigência: 14/08/2023 a 14/08/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 466.224,51. Data de Assinatura: 10/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2023).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO CVM: 19957.008014/2018-38
ESPÉCIE: Termo aditivo ao Convênio que entre si celebram a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) visando à cooperação na
atividade de fiscalização e supervisão, e no intercâmbio de informações sobre os
profissionais da Contabilidade, especialmente dos Auditores Contábeis Independentes.
OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda do Convênio firmado entre a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assinado em abril de 2020,
que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
2.1 - Os Partícipes poderão adotar atos e normas específicas e necessárias ao cumprimento
das atividades propostas.
2. 2 - Cada Partícipe arcará com os seus respectivos custos envolvidos nas atividades
objeto do presente Convênio, não cabendo ressarcimento de uma à outra em razão dos
serviços executados.
2.3 - Os Partícipes comprometem-se a observar todas as regras e princípios referentes à
privacidade e proteção de dados estabelecidos na legislação aplicável, em especial na Lei
nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
DATA DA ASSINATURA: 18.07.23.
ASSINAM: Pela CVM - João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente; e pelo CFC - Aécio
Prado Dantas Júnior, Presidente.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L
DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
EDITAL ELETRÔNICO Nº 16/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº
15414.647205/2021-00,
INTIMA RABELO E REBOUÇAS CONSULTORIA E CADASTROS EMPRESARIAIS
LTDA - ME, CNPJ nº 21.331.587/0001-91, que se encontra em local incerto e não
sabido, a conhecer de sua decisão que em 02 de junho de 2023, na forma do disposto
no art. 122, inciso I, e art. 126, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou
SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a
penalidade de multa prevista no art. 11, da Resolução CNSP nº 393, de 2020, no valor
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por infração ao disposto no §2º, do art.
3º, da Resolução CNSP nº 107, de 2004, e também do inciso I, do art. 8º, da
Resolução CNSP nº 107, de 2004.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor
recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da
data de publicação, nos termos do art. 119 e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP nº
393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo
período, pagar o valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais), já
deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as
disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Fechar