DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.713, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.327, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17
de abril de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.371,
de 13 de julho de 2023, publicada no D.O.U. n° 134, Seção 2, p. 64, de 17 de julho de
2023, referente ao Processo nº 00190.103309/2023-65.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 2.714, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.131, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de
15 de junho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.372, de 13 de julho de 2023, publicada no D.O.U. n° 134, Seção 2, p. 64, de 17 de julho
de 2023, referente ao Processo nº 00190.106309/2023-17.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 2.715, DE 11 AGOSTO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.132, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de
15 de junho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.373, de 13 de julho de 2023, publicada no D.O.U. n° 134, Seção 2, p. 64, de 17 de julho
de 2023, referente ao Processo nº 00190.106310/2023-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 2.716, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.340, de 13 de julho de
2023, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 63, de 17 de julho de 2023, referente ao
Processo nº 00190.107143/2023-56.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 270, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, inc. XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno
do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.7000.0007162/2020-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 23 de outubro de 2023, a requisição, pelo
período de 1 (um) ano, da Promotora de Justiça do Estado do Pará ANDREA MOURA DOS
SANTOS SAMPAIO para atuar como membro auxiliar junto à Ouvidoria Nacional do
Ministério Público, com prejuízo de suas funções no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN Nº 68, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
resolve:
Requisitar os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do
Amapá, Doutores FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS e HORÁCIO LUÍS BEZERRA COUTINHO
para
integrarem
a equipe
de
trabalho
da
Correição
Ordinária de
Fomento
à
Resolutividade no Ministério Público do Estado do Pará, instaurada pela Portaria CNMP-
CN nº 66, de 02 de agosto de 2023, publicada no dia 09 de agosto de 2023, nº 151,
seção 2, página 63, do Diário Oficial da União, delegando-lhe poder para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CNMP-CN Nº 69, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,
resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria CNMP-CN nº 66, de 2 de agosto de 2023, que
instaurou Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado
do Pará, publicada no Diário Oficial da União nº 151, do dia 09/08/2023, seção 2, página
63, conforme se segue:
Onde se lê:
"Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Marcelo
de Oliveira Santos, Paulo Henrique Mendonça de Freitas e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka,
bem como os Membros Auxiliares do CNMP, Juliana Nunes Félix e Munique Teixeira Vaz
para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art 4º - REQUISITAR os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado
do Acre Bianca Bernardes de Moraes e Vanessa de Macedo Muniz para integrarem a
equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços."
Leia-se:
"Art 4º - REQUISITAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do
Acre, Bianca Bernardes de Moraes, e os Promotores de Justiça do Ministério Público do
Estado do Amapá, Fábia Regina Rocha Martins e Horácio Luís Bezerra Coutinho, para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades
de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços."
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Marcelo de
Oliveira Santos e Paulo Henrique Mendonça de Freitas, bem como os Membros Auxiliares
do CNMP, Juliana Nunes Félix e Munique Teixeira Vaz para integrarem a equipe de
trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 2º Ficam mantidos os demais termos da Portaria CNMP-CN nº 66, de 2 de
agosto de 2023.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CNMP-CN Nº 70, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II,
VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas
as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º,
da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e §
2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental
de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à
justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou administrativas,
tomando
as
providências necessárias
para o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam
ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a
verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com
deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos
das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério
Público brasileiro,
resolve:
Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado de São Paulo, sobre projetos, iniciativas e/ou boas
práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com
deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos
das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 28 de agosto a 01 de
setembro de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2° DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de
Gabinete e Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro
Evangelista de Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções,
Doutor Marco Antonio Santos Amorim e a Coordenadora da Coordenadoria de
Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira para coordenarem os
trabalhos correicionais.
Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional André
Bandeira de Melo Queiroz, Bernardo Maciel Vieira, Paulo Henrique Mendonça de
Freita, Sammy Barbosa Lopes e Saulo Jerõnimo Barbosa de Almeida para integrarem a
equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de
correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços
Art. 4º - REQUISITAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado do Acre, Doutora Vanessa de Macedo Muniz, para integrar a equipe de
trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila
Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional
e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e
Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a
realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art 6° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária
no âmbito
do Ministério
Público do
Estado de
São Paulo,
providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho
Nacional do Ministério Público.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
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