DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF03 Nº 392, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Inclui parágrafo único no Art. 8º da Portaria SRRF03
nº 2 - Programa Novos Destinos
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e das
competências que lhe são subdelegadas pela alínea c do inciso III do art. 43 da Portaria
RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, e alterações, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF03 nº 2, de 12 de janeiro de 2021, publicada no DOU de
13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ....................................................................................................................
Parágrafo único. As visitas a entidades poderão ocorrer também antes da decisão
final do Superintendente de que trata o art. 4º, sempre que se verificar que os dados
relativos à entidade não são suficientes para uma análise conclusiva sobre o pleito. (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº194, DE 3 DE AGOSTO 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA (PB), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27
de julho de 2020; o art. 2º, inciso II, alínea "a" da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de
2021, com a redação dada pela Portaria SRRF04 nº 454, de 20 de julho de 2023 considerando
o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem
prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 10469.725932/2023-10, formalizado em 31/05/2023, e seu
Despacho Decisório nº 6.045/2023 - EBEN/SRRF/04, de 03/08/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica CASA
GRANDE MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.473.008/0001-26, em razão da condição onerosa
de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º
do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0060/2023, emitido pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo
com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10469.725932/2023-10.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica CASA GRANDE MI N E R AÇ ÃO
LTDA., CNPJ nº 04.473.008/0001-26, localizado no Sítio Boa Vista, s/nº, Rodovia RN 086, Km
13, Zona Rural, Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59360-000,
conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada,
que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada a ser contemplada é o Beneficiamento de Minerais Industriais a seguir: 1 -
Feldspato; Quartzo; Calcita; Albita; Dolomita; Filito e Bentonita, de acordo com o Laudo
Constitutivo nº 0060/2023 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário
de Indústria de Transformação - Grupo Minerais Não-metálicos, na forma do art. 2º, inciso
VI, alínea "d", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2023
e término em 31/12/2032, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0060/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 195, DE 3 DE AGOSTO 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA (PB), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27
de julho de 2020; o art. 2º, inciso II, alínea "a" da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de
2021, com a redação dada pela Portaria SRRF04 nº 454, de 20 de julho de 2023 considerando
o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem
prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 10132.720959/2023-18, formalizado em 17/03/2023, e seu
Despacho Decisório nº 6.108/2023 - EBEN/SRRF/04, de 04/08/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MARAGOGI
BRISA HOTEL LTDA., CNPJ nº 26.536.432/0001-05, em razão da condição onerosa de
Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do
Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0017/2023, emitido pelo
Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo
com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720959/2023-18.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MARAGOGI BRISA HOTEL
LTDA., CNPJ nº 26.536.432/0001-05, localizado na Rodovia AL 101 Norte, nº 1.840, Bairro
Praia de Antunes, Município de Maragogi, Estado de Alagoas - CEP 57051.470, conforme
Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa
sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, é a de Serviços de
Hospedagens - 1 - Serviços de Hospedagens, conforme Laudo Constitutivo nº 0017/2023 e
anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Turismo - Empreendimento
Hoteleiro, na forma do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início
de fruição em 01/01/2023 e término em 31/12/2032, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0017/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 287, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada
para operar no REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE
BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS
(RECAP), de que trata a Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos tendo em vista o
disposto na Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005 ,no Decreto
n° 5.789, de 25/05/2006 e alterações e na Instrução Normativa -IN RFB n° 2.121/2022
15/12/2022-DOU 20/12/2022 e alterações e, considerando o que consta do processo nº
13031.377254/2023-01, declara:
Art. 1°. HABILITADA ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras-RECAP
a pessoa jurídica BOZEL
BRASIL S.A. -
CNPJ n°
08.090.788/0002-67 na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a
que se refere o art. 13 da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, e na forma do art. 634° da
Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022.
Art. 2º. Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25
/05/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26/09/ 2008.
Art. 3º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art.4°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art.5°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao
disposto na legislação de regência e Instrução Normativa- IN RFB n° 2.121/2022, de
15/12/2022-DOU 20/12/2022.
Art.6° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 193, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.299470/2022-17 declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à sentença prolatada nos autos do
Mandado de Segurança Cível 5005547-58.2023.4.02.5101/RJ pelo Juízo da 7ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007.
Empresa: SOLAR PRESIDENTE JUSCELINO I SPE SA
CNPJ nº: 46.386.591/0001-88
CNO nº: Não possui
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Presidente Juscelino I
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia
Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 841/SPE, de 10/08/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 07/02/2023, data da
habilitação por decisão liminar daquele Juízo, mediante o ADE-EBEN/SRRF07/RFB Nº 13, de
06/02/2023.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 194, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.299477/2022-21 declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à sentença prolatada nos autos do
Mandado de Segurança Cível 5005547-58.2023.4.02.5101/RJ pelo Juízo da 7ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007.
Empresa: SOLAR PRESIDENTE JUSCELINO II SPE SA
CNPJ nº: 46.330.475/0001-47
CNO nº: Não possui
Nome do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Presidente Juscelino II
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia
Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 842/SPE, de 10/08/2021, emitida pelo Ministério de Minas e
Energia.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 07/02/2023, data da
habilitação por decisão liminar daquele Juízo, mediante o ADE-EBEN/SRRF07/RFB Nº 14, de
06/02/2023.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
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