DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.586, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal -
GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal - SIPEC, e altera o
Anexo da Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de
2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 29
do Anexo ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e no parágrafo 4º do artigo 15
da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e considerando o disposto no parágrafo único
do art. 7º do Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria promove a distribuição dos quantitativos de Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal -
GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC,
observado o quantitativo constante no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de
2017, alterado pelo Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020, na forma do Anexo.
Art. 2º O Anexo da Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de 2017, passa a
vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SGPRT/MGI nº 4.148, de 31 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
ANEXO
.
NS
NI
T OT A L
. 1. Órgão Central do SIPEC
176
173
349
. 2. Gabinete do Ministro e Secretaria-Executiva ao qual o Órgão Central
está Vinculado
14
9
23
. S U BT OT A L
190
182
372
Órgãos Setoriais
. Advocacia-Geral da União
16
7
23
. Casa Civil da Presidência da República
19
8
27
. Comando da Aeronáutica
4
0
4
. Comando da Marinha
3
1
4
. Comando do Exército
4
0
4
. Fundação Alexandre de Gusmão
1
1
2
. Fundação Biblioteca Nacional
2
0
2
. Fundação Casa de Rui Barbosa
1
0
1
. Fundação Cultural Palmares
1
0
1
. Fundação Nacional de Artes
2
0
2
. Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
2
0
2
. Instituto Brasileiro de Museus
3
2
5
. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
3
0
3
. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
5
1
6
. Instituto Nacional do Seguro Social
3
0
3
. Ministério da Agricultura e Pecuária
20
9
29
. Ministério da Aquicultura e Pesca
1
0
1
. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
16
4
20
. Ministério da Cultura
9
3
12
. Ministério da Defesa
9
6
15
. Ministério da Educação
19
6
25
. Ministério da Fazenda
5
2
7
. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
67
43
110
. Ministério da Igualdade Racial
0
1
1
. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
12
1
13
. Ministério da Justiça e Segurança Pública
31
9
40
. Ministério da Previdência Social
0
2
2
. Ministério da Saúde
22
9
31
. Ministério das Cidades
2
4
6
. Ministério das Comunicações
4
1
5
. Ministério das Mulheres
0
1
1
. Ministério das Relações Exteriores
10
1
11
. Ministério de Minas e Energia
8
9
17
. Ministério de Portos e Aeroportos
0
1
1
. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1
0
1
. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
15
3
18
. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
2
2
4
. Ministério do Esporte
1
0
1
. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
11
5
16
. Ministério do Planejamento e Orçamento
2
0
2
. Ministério do Trabalho e Emprego
13
7
20
. Ministério do Turismo
2
4
6
. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
1
1
2
. Ministério dos Povos Indígenas
1
1
2
. Ministério dos Transportes
14
4
18
. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste
1
0
1
. Superintendência Nacional de Previdência Complementar
4
3
7
.
. SUBTOTAL SETORIAL
372
162
534
. TOTAL GERAL
562
344
906
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGD/MGI nº 4.339, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 154, de 14 de agosto de 2023, Seção 1, pág. 56,
Onde se lê:
"Art. 6º O iGOVSISP tem como objetivo mensurar o nível de maturidade e
efetividade das práticas de governança de TI nas seguintes áreas:
Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação;
Sistemas e Serviços Públicos Digitais;
Dados e Informações;
Segurança da Informação;
Contratações de Tecnologia da Informação;
Infraestrutura e Plataformas Digitais."
Leia-se:
"Art. 6º O iGOVSISP tem como objetivo mensurar o nível de maturidade e
efetividade das práticas de governança de TI nas seguintes áreas:
I - Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação;
II - Sistemas e Serviços Públicos Digitais;
III - Dados e Informações;
IV - Privacidade e Segurança da Informação;
V - Contratações de Tecnologia da Informação;
VI - Infraestrutura e Plataformas Digitais."
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.606, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e nos termos do art.
18, inc. II, §§ 2º a 5º e 7º, e 42 da Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998, dos arts. 95 e 96
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, da Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Ata de Reunião
do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível 1 (35951270), bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.120920/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa à Vetorial Logística LTDA, inscrita
sob o CNPJ nº **.*46.353/0001-**, de espaço físico em águas públicas, com área de
3.634,07 m², contíguo ao imóvel localizado na Margem Direita do Rio Paraguai,
regularmente inscrito em nome do requerente, cadastrado sob RIP 9063 0000017-72,
Município de Corumbá - Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento de
Terminal de Uso Privado, para a reforma de trapiche de uso misto para a atracação
e permanência de embarcações de pequeno e médio porte, com o objetivo de prover
infraestrutura aos moradores da comunidade pesqueira.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data da
assinatura do contrato de cessão.
Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º fica a outorgada cessionária
obrigada a pagar mensalmente à União, parcelas mensais sobre o valor anual do
contrato de R$ 22.151,84 (vinte e dois mil e cento e cinquenta e um reais e oitenta
e quatro centavos).
§ 1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e
sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o
vencimento será acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três
centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros
de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês
posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1%
(um por cento) relativo ao mês do pagamento.
§ 2º O valor anual do contrato de R$ 22.151,84 (vinte e dois mil cento e
cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), que será dividido em 12 parcelas
mensais, será corrigido a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
§ 3º O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a
qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que alterem
o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º Fica o cessionário obrigado a arcar com as retribuições devidas entre
a data da ocupação e a assinatura do instrumento de cessão de uso onerosa,
relativamente à área ocupada sem autorização prévia.
Art. 5º No caso de a cessionária renunciar a esta cessão, ou ainda que o
contrato seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis)
meses para que seja mantida a guarda e manutenção do imóvel.
Art. 6º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção,
todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a
qualquer indenização à cessionária.
Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida
por
não incorporar
ao seu
patrimônio deverão
ser removidas
às expensas
da
cessionária, sem direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições
em que foi recebido em cessão.
Art. 7º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel de
que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 8º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente
e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem
direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão estipulado no art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias vinculadas à finalidade da cessão.
Art. 9º A presente autorização não exime a cessionária de obter os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 10. A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, para
a assinatura do contrato de cessão de uso onerosa, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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