DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 628, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.214812/2022-01 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa SMART OIL - LOGÍSTICA E ARMAZENS LTDA., cujo registro
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.923.421/0001-43, autorizada
a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos
inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de
Perobal, Estado do Paraná, composto pelas seguintes instalações:
1. 08 (oito) tanques verticais:
.
Bacia
Número 
do
Tanque
Tipo 
de
Tanque
Tipo 
de
Teto
Material
Diâmetro
(m)
Altura
(m)
Volume
Nominal (m3)
Classe 
de
Produtos
.
01
TQ-01
Vertical
Fixo
Aço carbono
-
ASTM A-36
23,00
12,40
5.149,28
Classe I a III.
.
01
TQ-02
Vertical
Fixo
Aço carbono
-
ASTM A-36
23,10
12,40
5.230,61
Classe I a III.
.
01
TQ-03
Vertical
Fixo
Aço carbono
-
ASTM A-36
23,02
12,40
5.229,84
Classe I a III.
.
01
TQ-04
Vertical
Fixo
Aço carbono
-
ASTM A-36
10,66
8,30
744,35
Classe I a III.
.
01
TQ-05
Vertical
Fixo
Aço carbono
-
ASTM A-36
10,66
8,12
744,35
Classe I a III.
.
01
TQ-06
Vertical
Fixo
Aço carbono
-
ASTM A-36
7,90
6,80
334,48
Classe I a III.
.
01
TQ-07
Vertical
Fixo
Aço carbono
-
ASTM A-36
6,01
5,50
157,93
Classe I a III.
.
01
TQ-08
Vertical
Fixo
Aço carbono
-
ASTM A-36
6,00
5,50
155,00
Classe I a III.
2. 01 (uma) plataforma de carregamento rodoviário, composta por 2 (duas)
ilhas, com 2 (duas) baias cada, com capacidade de carregar até 4 (quatro) caminhões bi
trem simultaneamente.
3. 01 (uma) laje de
descarregamento rodoviário, com capacidade de
descarregar até 2 (dois) caminhões bi trem simultaneamente.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.001, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público
Santa Maria, em Santa Maria/RS, no cadastro de
aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.016435/2023-13, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Santa Maria;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0003;
III - município (UF): Santa Maria (RS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 42' 39''S
/ 53° 41' 32''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 204/SOP, de 27 de outubro de 1981,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1981.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.094, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público
Comandante
Paschoal 
Patrocínio
Filho,
em
Alfenas/MG, no cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.015703/2020-29, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Comandante Paschoal Patrocínio Filho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0012;
III - município (UF): Alfenas (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 25' 53"S
/ 045° 55' 56"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1.920, de 29 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020, Seção 1, página 37.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.113, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público
Costa Marques, em Costa Marques/RO, no cadastro
de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.030754/2021-61, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Costa Marques;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0007;
III - município (UF): Costa Marques (RO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 25' 14''S
/ 064° 15' 06''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 317/DGAC, de 18 de novembro de 1985,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 1985.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.053, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do aeródromo privado Fazenda
Lagoa do Cavalo (PE) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022757/2023-02, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Lagoa do Cavalo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0012;
III - município (UF): Gravatá (PE); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 10' 18''
S / 035° 38' 04'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.163/SIA, de 15 de maio de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2015, Seção 1, página 5.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.055, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do heliponto privado ao nível do
solo Lagoa do Cavalo
(PE) no cadastro de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022756/2023-50, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Lagoa do Cavalo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0046;
III - município (UF): Gravatá (PE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 10' 23''
S / 035° 38' 18'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.662/SIA, de 28 de junho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2013, Seção 1, página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.067, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Renova e altera a inscrição do aeródromo privado
Fazenda Marema (MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009899/2023-76, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Marema;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0259;
III - município (UF): Miranda (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 11' 02''
S / 056° 38' 12'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.157/SIA, de 9 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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